Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada

Texto extraído + documento associado

Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, Certifico que, a sociedade Eco Meat & Fish, Limitada, sociedade por quotas, com sede na rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101252310, com a data de dois de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Certidão
  2. Texto do artigo, página 13: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, Certifico que, a sociedade Eco Meat & Fish, Limitada, sociedade por quotas, com sede na rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101252310, com a data de dois de Dezembro de dois mil e dezanove.
  3. Texto do artigo, página 13: Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a extinção da referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  5. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.