III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos membros que, por qualquer acto ou omissão voluntária, agirem violando os estatutos e demais instrumentos internos serão sujeito as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) advertências;
Número ou marcador · p. 8 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sanções previstas nas alínias c) e d) são da competências da Assembleia Geral, sendo que as das alínias a) e b) são da competência do Presidente de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A aplicação das sanções previstas no número um deste artigo são procedidas de procedimento disciplinares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção, Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 8 O conselho de direcção é composto por quatro pessoas, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um relator, um chefe de departamento de finanças e o Conselho de direcção é eleito pela assembleia Geral, tem um mantado de dois anos renovável uma só vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)a administração e gestão do património;
Número ou marcador · p. 8 b) a colecta das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) a gestão dos fundos financeiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção não pode aprovar qualquer matéria sem anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e fiscalização das actividades WATANAS e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal e reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as contas WATANAS;
Número ou marcador · p. 8 b) dar parecer sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 8 c) dar parecer sobre aceitação de donativos ligados a doação;
Número ou marcador · p. 8 d) dar parecer sobre quaisquer assunto de ordem material e financeira sempre que a direcção solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões são ordinárias trimestrais e extraordinárias quando se justificar a pedido de qualquer membro cujas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais serão eleitos por sufrágio universal, secreto e pessoal, por maioria simples, num mandato de dois anos podendo ser reeleito para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só podem ser eleitos para titulares dos órgãos sociais da associação os membros cumulativamente que:
Número ou marcador · p. 8 a) estejam no gozo pleno dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) tenham aceitado cumprir cabalmente os deveres gerais e os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) tenham idade igual ou superior a vinte e um anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato, invocando motivos relevantes por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente da Assembleia Geral apresenta a renúncia do seu mandato por carta dirigida aos membros da própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) as jóias e as contribuições das quotas dos seus membros; b)os rendimentos ou valores provenientes das actividades da associação e das prestadas pelos seus membros em nome da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: O património da associação é constituído pelos bens e móveis e imóveis a ela pertencentes, adquiridos ou de doações recebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 8 São símbolos de WATANAS: uma bandeira, um emblema e o uso e aplicação dos símbolos da associação serão previstos em regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da associação será por meio de uma deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros e em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 8 Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017914, uma entidade denominada Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Alex Fernando Nhabanga, solteiro, titular do NUIT 113897708, portador Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110404679325P, emitido a 28 de Julho de 2022, válido até 27 de Julho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene - A, Quarteirão 36, Casa n.º 209, KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Hulene – A, Quarteirão 36, Casa n.° 209, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de escritores, feira do livro, tertúlias de literatura, digitação, revisão e tradução de textos, produção de conteúdos sobre literatura para as televisões, edição e registo de livros, publicação de livros e disponibilização de livros as livrarias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a uma quota pertencente o sócio Alex Fernando Nhabanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá conceder, à sociedade, os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio, Alex Fernando Nhabanga, ou por outra pessoa por ele indicado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, mensalmente, para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço anual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissão)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840883, uma entidade denominada Aliana Transporte e Logisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Valdemiro Mario Tarupe, casado, natural Zambezia-Gile, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101234212A, emitido a 5 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Bunhica-Machava.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 7, Casa 42, Matola Cidade, Machava, Bairro de Bunhiça, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objective o exercício da actividade de compra e venda de produtos de primeira necessidade, montagem e reparação de aparelhos frigoríficos, entalações eléctricas de baixa, média, alta tensão, residenciais e prediais, montagem e administração de redes de computador hardwera e softhawer, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Mário Tarupe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserve do direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do seu procurador exista ou seja especificamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ATTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Um) O exercício social convide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105023253, uma entidade
Texto do artigo · p. 10 denominada Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede na Rua da Resistência nº. 1841, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 Com a denominação Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso misto sem predominância.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do objecto social, incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 105023254, uma entidade denominada Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade de Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e de Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Com a denominação Card Gorilla Services –Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação da Centro Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105012403, por Olência Julia Uetela, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100507730130A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e Edvânia Frenques Guilaze Muziane, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portadora Bilhete de Identidade n.° 110506519774C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Transportes e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Armando Tivane, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como, aluguer de viaturas, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Olência Júlia Uetela;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 12 meticais) correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Edvânia Frenques Guilaze Muziane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade serão confiadas à sócia-gerente, Olência Júlia Uetela, desde já é nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 19 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cesim Logistica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094626 , uma entidade denominada Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Celso Domingos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104499367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Março de 2019, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Rua Armando Tivane, Casa n.° 05, rés-do-chão Esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu Inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços, comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas, uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a 65% do sócio José Celso Domingos Júnior, e uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a 35% da sócia Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, respetivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio, José Celso Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) OS casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cotacâmbios Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas e trinta minutos, reuniu em Assembleia Geral Ordinária, a Sociedade Cotacâmbios – Moçambique, S.A.,
Texto do artigo · p. 13 sociedade com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número onze, rés-do-chão, loja trinta cinco no Centro comercial Polana, em Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101894800, com capital social de três milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de três milhões de meticais para seis milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo terceiro, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social que se encontra totalmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, dividido em trezentas mil acções no valor nominal de vinte meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eco Meat & Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, Certifico que, a sociedade Eco Meat & Fish, Limitada, sociedade por quotas, com sede na rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101252310, com a data de dois de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a extinção da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020227, uma entidade denominada Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Agostinho Alberto Fernando; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004615 e com o NUIT 401589376, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
Texto do artigo · p. 13 Acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designada por EICLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pelo Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada. abreviadamente designada por CLCC.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A EICLCC é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A EICLCC tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, n.º 683, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos, mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A EICLCC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A EICLCC presta serviços de ensino a partir da Creche até ao nível Secundário Geral em Língua Inglesa (Curriculum Cambridge) e Portuguesa (Curriculum Nacional).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
Número ou marcador · p. 13 a) Cat Consultores, Limitada, com uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento), igual a 8.000 Meticais (oito mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT
Texto do artigo · p. 13 400206104, com uma quota, correspondente a 60% (sessenta por cento), igual a 12.000MT (doze mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer outras
Texto do artigo · p. 13 actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao conselho de direção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direção até 6 meses depois do fim do exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Direcção Geral da EICLCC
Texto do artigo · p. 14 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 105023891, uma entidade denominada Ghanima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do Código Comercial por: Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário,
Texto do artigo · p. 14 casada, com Wilson Mariano Abdul do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido aos 12 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 104733298, residente no bairro1 de Maio, Quarteirão 33, casa n.º 20, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro 1 de Maio, Quarteirão33, casa n.º 20, Matola.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de roupas, calçados, bolsas e bijuterias;
Número ou marcador · p. 14 c) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de cosméticos, produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 14 e) catering;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 14 g) consultoria financeira, contabilística e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 h) procurment;
Número ou marcador · p. 14 i) agenciamento e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 14 actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pela sócia única, Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário, que fica designada administradora.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos membros que, por qualquer acto ou omissão voluntária, agirem violando os estatutos e demais instrumentos internos serão sujeito as seguintes sanções disciplinares:
  2. Número ou marcador, página 8: a) advertências;
  3. Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
  4. Número ou marcador, página 8: c) suspensão;
  5. Número ou marcador, página 8: d) exclusão.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) As sanções previstas nas alínias c) e d) são da competências da Assembleia Geral, sendo que as das alínias a) e b) são da competência do Presidente de Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A aplicação das sanções previstas no número um deste artigo são procedidas de procedimento disciplinares.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção, Natureza e Composição)
  10. Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção é composto por quatro pessoas, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um relator, um chefe de departamento de finanças e o Conselho de direcção é eleito pela assembleia Geral, tem um mantado de dois anos renovável uma só vez.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  14. Texto do artigo, página 8: a)a administração e gestão do património;
  15. Número ou marcador, página 8: b) a colecta das quotas dos membros;
  16. Número ou marcador, página 8: c) a gestão dos fundos financeiros.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção não pode aprovar qualquer matéria sem anuência da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  20. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e fiscalização das actividades WATANAS e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal e reuniões)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  24. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as contas WATANAS;
  25. Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório e contas;
  26. Número ou marcador, página 8: c) dar parecer sobre aceitação de donativos ligados a doação;
  27. Número ou marcador, página 8: d) dar parecer sobre quaisquer assunto de ordem material e financeira sempre que a direcção solicitar.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são ordinárias trimestrais e extraordinárias quando se justificar a pedido de qualquer membro cujas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais serão eleitos por sufrágio universal, secreto e pessoal, por maioria simples, num mandato de dois anos podendo ser reeleito para mais um mandato.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem ser eleitos para titulares dos órgãos sociais da associação os membros cumulativamente que:
  33. Número ou marcador, página 8: a) estejam no gozo pleno dos seus direitos;
  34. Número ou marcador, página 8: b) tenham aceitado cumprir cabalmente os deveres gerais e os objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) tenham idade igual ou superior a vinte e um anos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Renúncia do mandato)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato, invocando motivos relevantes por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente da Assembleia Geral apresenta a renúncia do seu mandato por carta dirigida aos membros da própria Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
  42. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos sociais da associação os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 8: a) as jóias e as contribuições das quotas dos seus membros; b)os rendimentos ou valores provenientes das actividades da associação e das prestadas pelos seus membros em nome da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: c) os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Património)
  47. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: O património da associação é constituído pelos bens e móveis e imóveis a ela pertencentes, adquiridos ou de doações recebidas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Símbolo)
  50. Texto do artigo, página 8: São símbolos de WATANAS: uma bandeira, um emblema e o uso e aplicação dos símbolos da associação serão previstos em regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação será por meio de uma deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros e em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação aplicável e em vigor.
  57. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2021.
  58. Texto do artigo, página 8: Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017914, uma entidade denominada Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Lda.
  60. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Alex Fernando Nhabanga, solteiro, titular do NUIT 113897708, portador Bilhete de
  61. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110404679325P, emitido a 28 de Julho de 2022, válido até 27 de Julho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene - A, Quarteirão 36, Casa n.º 209, KaMavota, Cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência Literária Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Hulene – A, Quarteirão 36, Casa n.° 209, Distrito Municipal KaMavota.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal o agenciamento de escritores, feira do livro, tertúlias de literatura, digitação, revisão e tradução de textos, produção de conteúdos sobre literatura para as televisões, edição e registo de livros, publicação de livros e disponibilização de livros as livrarias.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a uma quota pertencente o sócio Alex Fernando Nhabanga.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá conceder, à sociedade, os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão do capital)
  78. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre para a sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio, Alex Fernando Nhabanga, ou por outra pessoa por ele indicado.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  88. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades normalmente, as quotas e representação passaram automaticamente para os seus herdeiros.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  94. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, mensalmente, para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço anual.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Omissão)
  97. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840883, uma entidade denominada Aliana Transporte e Logisticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Valdemiro Mario Tarupe, casado, natural Zambezia-Gile, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101234212A, emitido a 5 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Bunhica-Machava.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  103. Texto do artigo, página 9: Da denominação, duração, sede e objecto social
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Aliana Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (sede)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 7, Casa 42, Matola Cidade, Machava, Bairro de Bunhiça, mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objective o exercício da actividade de compra e venda de produtos de primeira necessidade, montagem e reparação de aparelhos frigoríficos, entalações eléctricas de baixa, média, alta tensão, residenciais e prediais, montagem e administração de redes de computador hardwera e softhawer, transporte e logística.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Valdemiro Mário Tarupe.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  119. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserve do direito de os dispensar a todo tempo.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do seu procurador exista ou seja especificamente nomeado para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ATTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  127. Texto do artigo, página 10: Um) O exercício social convide com o ano civil.
  128. Texto do artigo, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  131. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  142. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105023253, uma entidade
  143. Texto do artigo, página 10: denominada Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  144. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede na Rua da Resistência nº. 1841, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 10: Com a denominação Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso misto sem predominância.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social, incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  167. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  170. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  173. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 10: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 10: Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada,
  180. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades
  181. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 105023254, uma entidade denominada Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade de Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e de Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido a 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 11: Com a denominação Card Gorilla Services –Sociedade Unipessoal, Lda., com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal de impressão.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  208. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 11: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Centro Transportes e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação da Centro Transportes e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105012403, por Olência Julia Uetela, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100507730130A, emitido a 5 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, e Edvânia Frenques Guilaze Muziane, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, portadora Bilhete de Identidade n.° 110506519774C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 11: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  220. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Transportes e Serviços, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  223. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Armando Tivane, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  227. Texto do artigo, página 11: (Objectivo social)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como, aluguer de viaturas, prestação de serviços e comércio a grosso em diversas áreas.
  229. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 por cento do capital social, pertencente à sócia Olência Júlia Uetela;
  233. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil
  234. Texto do artigo, página 12: meticais) correspondente a 45 por cento do capital social, pertencente à sócia Edvânia Frenques Guilaze Muziane.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade serão confiadas à sócia-gerente, Olência Júlia Uetela, desde já é nomeada sócia-gerente.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  240. Texto do artigo, página 12: Beira, 19 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Cesim Logistica e Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094626 , uma entidade denominada Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 12: José Celso Domingos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040123P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula;
  244. Texto do artigo, página 12: Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104499367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 1 de Março de 2019, residente no Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Cidade de Nampula.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cesim Logistica e Serviços, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central, Bairro dos Bombeiros, Rua Armando Tivane, Casa n.° 05, rés-do-chão Esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu Inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto prestação de serviços, comércio geral a retalho e a grosso.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas, uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, equivalente a 65% do sócio José Celso Domingos Júnior, e uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a 35% da sócia Simone Valeria Vaz de Assa Castelo Branco, respetivamente.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios, dentro dos limites da lei.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio, José Celso Domingos Júnior.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 12: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) OS casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Cotacâmbios Moçambique, Sociedade Anónima
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas e trinta minutos, reuniu em Assembleia Geral Ordinária, a Sociedade Cotacâmbios – Moçambique, S.A.,
  294. Texto do artigo, página 13: sociedade com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número onze, rés-do-chão, loja trinta cinco no Centro comercial Polana, em Maputo, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101894800, com capital social de três milhões de meticais, deliberaram o aumento de capital social de três milhões de meticais para seis milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo terceiro, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  295. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 13: O capital social que se encontra totalmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, dividido em trezentas mil acções no valor nominal de vinte meticais cada uma.
  299. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Eco Meat & Fish, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certidão
  302. Texto do artigo, página 13: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, Certifico que, a sociedade Eco Meat & Fish, Limitada, sociedade por quotas, com sede na rua da Resistência, n.º 120, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, na mesma petição indicada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob Nuel 101252310, com a data de dois de Dezembro de dois mil e dezanove.
  303. Texto do artigo, página 13: Mais certifico que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi averbada a extinção da referida sociedade.
  304. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível
  306. Texto do artigo, página 13: Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020227, uma entidade denominada Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
  308. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Agostinho Alberto Fernando; e
  309. Texto do artigo, página 13: Segundo: Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004615 e com o NUIT 401589376, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
  310. Texto do artigo, página 13: Acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designada por EICLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pelo Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada. abreviadamente designada por CLCC.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A EICLCC é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede, objecto e duração)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A EICLCC tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, n.º 683, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos, mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A EICLCC é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A EICLCC presta serviços de ensino a partir da Creche até ao nível Secundário Geral em Língua Inglesa (Curriculum Cambridge) e Portuguesa (Curriculum Nacional).
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Cat Consultores, Limitada, com uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento), igual a 8.000 Meticais (oito mil meticais) do capital social;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT
  327. Texto do artigo, página 13: 400206104, com uma quota, correspondente a 60% (sessenta por cento), igual a 12.000MT (doze mil meticais) do capital social.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer outras
  329. Texto do artigo, página 13: actividades profissionais para além da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  336. Texto do artigo, página 13: A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao conselho de direção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direção até 6 meses depois do fim do exercício.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Direcção Geral da EICLCC
  347. Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  354. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  356. Número ou marcador, página 14: b) desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  369. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105023891, uma entidade denominada Ghanima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada., nos termos do Código Comercial por: Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário,
  371. Texto do artigo, página 14: casada, com Wilson Mariano Abdul do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090169J, emitido aos 12 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 104733298, residente no bairro1 de Maio, Quarteirão 33, casa n.º 20, Matola.
  372. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro 1 de Maio, Quarteirão33, casa n.º 20, Matola.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  382. Número ou marcador, página 14: a) venda de produtos alimentares;
  383. Número ou marcador, página 14: b) venda de roupas, calçados, bolsas e bijuterias;
  384. Número ou marcador, página 14: c) salão de beleza;
  385. Número ou marcador, página 14: d) venda de cosméticos, produtos de beleza;
  386. Número ou marcador, página 14: e) catering;
  387. Número ou marcador, página 14: f) venda de artigos decorativos;
  388. Número ou marcador, página 14: g) consultoria financeira, contabilística e auditoria;
  389. Número ou marcador, página 14: h) procurment;
  390. Número ou marcador, página 14: i) agenciamento e rent-a-car.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  392. Texto do artigo, página 14: actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário.
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pela sócia única, Vanda Paulo Santos Machiana do Rosário, que fica designada administradora.
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