III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2024
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- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gomarket, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020979, uma entidade denominada: Gomarket, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: FOX – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 15: de Registo de Entidades Legais, sob o número 100302705, representada nesta acto pela Senhora Sázia Sulemane De Sousa, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2023 e válido até aos 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida Amilcar Cabral n.o 240, 1.o Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100302705, representada neste acto pela Senhora Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2023 e valido até 14 de Março de 2028, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.o 62, 3.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gomarket, Limitada, e terá a sua sede na Avenida. Amilcar Cabral n.º 240, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 15: a) marketing digital e soluções de publicidade para as empresas;
- Número ou marcador, página 15: b) facilitar a visibilidade online de empresas de diversos setores, promovendo a divulgação de seus serviços, produtos e informações de contato ao público em geral e a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 15: c) oferecer um meio para que as empresas cadastradas possam gerenciar suas próprias informações, incluindo, mas não limitado a, descrições de serviços, catálogos de produtos, localização, e dados de contato; d)proporcionar ferramentas demarketing digital e soluções de publicidade para as empresas cadastradas, visando o aumento de sua visibilidade no mercado e a atração de novos negócios;
- Número ou marcador, página 15: e) permitir a interação entre as empresas cadastradas e os usuários da plataforma, incluindo a possibilidade de avaliações, comentários e o envio direto de mensagens;
- Número ou marcador, página 15: f) realizar análise de dados e fornecer insights sobre tendências de mercado, preferências de consumidores e desempenho de campanhas de marketing, com base na atividade na plataforma;
- Número ou marcador, página 15: g) desenvolver, licenciar, vender e oferecer suporte a software e aplicativos relacionados à operação da plataforma;
- Número ou marcador, página 15: h) promover eventos, workshops, webinars e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento empresarial, networking e aprimoramento de habilidades dos usuários da plataforma;
- Número ou marcador, página 15: i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Fox – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Sázia Sulemane de Sousa, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HI Mining 1, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022344, uma entidade denominada HI Mining 1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 16: Rui Jorge Jasse Afredo Bazar, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276500S, emitido aos 16 de Junho de 2021, residente no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.°314, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Cristina Candida Luis Dojane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920893B, emitido aos 31 de Março de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.°954, 2.º andar, Bairro Central, Maputo Cidade.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento, constituiem entre sí, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Da denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HI Mining 1, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Da sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, AvenidaAhmed Sekou Toré, n.° 127, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Da duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Do objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social, exploração, processamento, tratamento comercialização, exportação de recursos minerais, industriais, metais precioso e semi precioso e para a construção civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 15 000,00MT (quinze mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Jasse Afredo Bazar;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) representativa de 20%, pertencente a sócia Cristina Cândida Luís Dojane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Do aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÉMO
- Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Da administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Rui Jorge Jasse Afredo Bazar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 16: (Do balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Da dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023314, uma entidade denominada Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. entre:
- Texto do artigo, página 16: Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 184, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intelli Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 184, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Com a denominação, Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Rua da Resistência, n.º 184, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realizacao do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017298, a entidade legal supra constituída por Teresa José Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade - 2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105159828S, de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chambone - 3, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 17: b) exploração de uma papelaria;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de diversos materiais de escritório, incluindo equipamento informático e seus derivados, material de higiene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa José Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: ( Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: ( Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kusafiri Afrika Hospitalidade & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral - de vinte e dois dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Kusafiri Afrika Hospitalidade & Turismo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100284952, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 20.000.00MT( vinte mil meticais), foi deliberado a renúncia do Senhor Ataide Kenedy Da Purificação Carvalho como sócio da Sociedade, e por consequência, foram alterados os artigos, quinto e oitavo dos estatutos da sociedade passassem a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade social tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.o635, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar surcusais,filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou estrageiro.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da sócia Irina Mayra Cremildo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, todos os actos, contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de ambos sócios, de forma conjunta, ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo
- Texto do artigo, página 18: ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador sua escolha.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Life Green Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 5 de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Life Green Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101088006, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução da sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746038 , uma entidade denominada Mandala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Michela Milai António Nomboro, divorciada maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100002808B, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Emilia Daússe, 351, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denomição, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Emilia Daússe n.o 351, 1E, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. E a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: Consultoria e prestação de servicos, consultoria em gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de formação, coaching, turismo, hotelaria, manuntenção e gestão de imóveis, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michela Milai António Nomboro.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Michela Milai António Nomboro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Manmart Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos da manhã, os sócios da sociedade Manmart Comercial, Limitada, localizada na Avenida Mao Tse Tung,
- Texto do artigo, página 19: n.º 796 rés-do-chão, Maputo, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100017989, deliberaram sobre o artigo segundo (sede, estabelecimentos e representações), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Fábrica de Rações UP2, Namacala, Cidade do Gurué, Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições deste Artigo Segundo.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Master Serv Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967235, uma sociedade denominada Master Serv Moçambique, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Master Serv Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Avenida. 25 de Setembro n.º 1134, rés-do-chão, e, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto actividade de limpeza geral em edifício; outras actvidades gerais em edifício e em equipamentos industriais; actividade de plantação e manuntenção de jardins; serviços de fumigação; serviços de canalização, electricidade, carpintaria e pintura; lavagens e limpeza à seco de viaturas, motociclos, texteis e peles; manutenção e
- Texto do artigo, página 19: reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acesórios; aluguer de veículos automóveis; comércio de veículos automóveis; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; Comércio por grosso de peças de veículos, transportes ferroviários e marítimos; comércio por grosso de máquinas, ferramentas e equipamentos de locomotivas; comércio por grosso de desperdício e sucatas; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 150,000.00MT, pertencente a Select A Car Wash, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 529/68, nesta Cidade de Maputo, NUIT 400143412, neste acto devidamente representada pelo senhor Mohammad Abdul Aziz Mehtar, e, a outra quota no valor de 50,000.00MT, pertencente a Mavis Gulamsabir Mussá, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301967332B, residente na N4, Shellinys Village n.o 110, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo da sociedade senhor Mohammad Abdul Aziz Mehtar, que pode assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MESATE - Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade MESATE – Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada, matriculada sob o NUEL 101056031 foi decidido pelos sócios o aumento do capital, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Claudio Dos Santos e outra quota no valor de 4.000,000,00MT, pertencente a sócia, Eulália Alice Chivinge.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MESATE – Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade MESATE – Manutenção Engenharia Serviços e Assistencia Técnica, Limitada, matriculada sob o NUEL 101056031 foi decidido pelos sócios a mudança do endereço da Empresa, em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 109-A, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Provincia de Maputo .
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2024. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mobidec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro da sociedade – Mobidec Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel kamkomba, n.º 1252, com capital social de 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100152002 deliberaram o aumento do capital social e alteração do estado civil do administrador da empresa o senhor Rui Manuel Sismeiro de Sousa, de casado para devorciado, alterando as condições da publicação
- Texto do artigo, página 20: anterior onde constava que o estado civil do administrador era casado e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, no artigo quatro (capital social).
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), passa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social total integralmente realizado, representado por uma única quota, do mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Manuel Sismeiro de Sousa.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023258, uma entidade denominada Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Marvin Cardoso Caetano, nascido a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: Com a denominação Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste, poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913082, uma entidade denominada Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996642Q, emitido a 12 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Quarteirão 11, Casa 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) venda, manutenção e reparação de produtos informáticos e eletrónicos; d)venda de produtos alimentares, higiene, calçado e vestuário, fertilizantes e rações diversas;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de materiais de construção, de escritório, papelaria, e artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 21: f) produção e venda de produtos de agricultura e pecuária, no seu estado natural ou processado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 21: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pavi Rick, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100795493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pavi Rick, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Batista de Sousa, Davi Lucca Batista e Beatriz Batista de Sousa, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pavi Rick, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida do Trabalho, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o sector de construção civil, obras públicas, prestação de serviços e outros afins, inclusive desenvolver actividades nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) edifícios e monumentos; b) obras de urbanização; c) vias de comunicação; e d) obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Batista de Sousa;
- Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Davi Lucca Batista de Sousa;
- Número ou marcador, página 21: c) outra quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Batista de Sousa.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Ricardo Batista de Sousa.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022978, uma entidade denominada Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Alfredo Carlos Dacala, filho de Carlos Dacala e de Cecília Zacarias, natural de Quissico Zavala, nascido a 15 de Janeiro de 1964, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101636B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 107, na Matola, e do NUIT 100476045; e
- Texto do artigo, página 21: Esperança André Dacala, filha de André David e Telemina Samuel, natural de
- Texto do artigo, página 22: Cambine, nascida a 6 de Fevereiro de 1960, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, residente no Bairro Zona Verde, Casa 197, Infulene, Cidade da Matola, e do NUIT 300160247, acordam por este meio em criar uma sociedade em forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominaçào social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada abreviadamente conhecida por Pomares Dacala, Lda. e constitui-se a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Nwayimbela, em Moamba, podendo por deliberação simples da assembleia geral criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pomares, Fruticultura, Horticultura Dacala, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal:
- Número ou marcador, página 22: a) produção de frutas diversas;
- Número ou marcador, página 22: b) produção de hortícolas diversas;
- Número ou marcador, página 22: c) produção de bebidas diversas entre sumos e aguardentes a partir de frutas; e
- Número ou marcador, página 22: d) comercialização de frutas, bebidas, hortícolas diversas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: b) outra quota de vinte cinco por cento, pertencente à sócia Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Aliana Transporte e Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brinde 3D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Card Gorilla Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cesim Logistica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cotacâmbios Moçambique, Sociedade Anónima
- Diploma Eco Meat & Fish, Limitada
- Diploma Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
- Certidão de registo Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ghanima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Gomarket, Limitada
- Certidão de registo HI Mining 1, Limitada
- Certidão de registo Intelli Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kusafiri Afrika Hospitalidade & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Life Green Group, Limitada
- Certidão de registo Mandala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Manmart Comercial, Limitada
- Certidão de registo Master Serv Moçambique, Limitada
- Diploma MESATE - Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MESATE – Manutenção Engenharia Serviços e Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo Mobidec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobile CRM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pavi Rick, Limitada
- Certidão de registo Pomares, Fruticultura e Horticultura Dacala, Limitada
- Certidão de registo Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servin - Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Concelho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Vivo Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wellness Corporate Solutions, Limitada
- Certidão de registo Wellness Health Centre, Limitada
- Certidão de registo Xerife Security, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo da Província de Maputo, Matola, 30 de Maio de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira. Concelho Executivo Províncial de Nampula
- Diploma Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
- Diploma Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
- Certidão de registo Agência Literaria Alex Barga – Sociedade Unipessoal, Limitada