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Texto do artigo · p. 25 Vivo Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, conservadora e notária superior, do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a redução do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Em conformidade com as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral realizada a oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedem com a redução do seu capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais vírgula sessenta e quatro centavos, para um milhão de meticais, correspondendo a uma redução no montante de mil milhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos.
Texto do artigo · p. 25 Que de harmonia com as deliberações tomadas em acta acima mencionada, os sócios procedem à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 99.9992% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 8,00MT (oito meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero
Texto do artigo · p. 26 oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
Texto do artigo · p. 26 (…)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Contribuições de capital à sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) As sócias poderão ser chamadas a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre as sócias por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total de 1.430.124.000,00MT (mil milhões, quatrocentos e trinta milhões, cento e vinte e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) A prestação de suprimentos pelas sócias deve ser deliberada em assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o maior não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vivo Energy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, conservadora e notária superior, do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a redução do capital social e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 25: Em conformidade com as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral realizada a oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedem com a redução do seu capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais vírgula sessenta e quatro centavos, para um milhão de meticais, correspondendo a uma redução no montante de mil milhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos.
  4. Texto do artigo, página 25: Que de harmonia com as deliberações tomadas em acta acima mencionada, os sócios procedem à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 99.9992% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
  10. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 8,00MT (oito meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero
  11. Texto do artigo, página 26: oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
  12. Texto do artigo, página 26: (…)
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 26: Contribuições de capital à sociedade
  15. Número ou marcador, página 26: Um) As sócias poderão ser chamadas a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre as sócias por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total de 1.430.124.000,00MT (mil milhões, quatrocentos e trinta milhões, cento e vinte e quatro mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A prestação de suprimentos pelas sócias deve ser deliberada em assembleia geral.”
  18. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o maior não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — A Notária,
  20. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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