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- Texto do artigo, página 13: Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020227, uma entidade denominada Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Agostinho Alberto Fernando; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004615 e com o NUIT 401589376, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
- Texto do artigo, página 13: Acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Escola Internacional do Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designada por EICLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pelo Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada. abreviadamente designada por CLCC.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A EICLCC é dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, objecto e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A EICLCC tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, n.º 683, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos, mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A EICLCC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A EICLCC presta serviços de ensino a partir da Creche até ao nível Secundário Geral em Língua Inglesa (Curriculum Cambridge) e Portuguesa (Curriculum Nacional).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
- Número ou marcador, página 13: a) Cat Consultores, Limitada, com uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento), igual a 8.000 Meticais (oito mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT
- Texto do artigo, página 13: 400206104, com uma quota, correspondente a 60% (sessenta por cento), igual a 12.000MT (doze mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer outras
- Texto do artigo, página 13: actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao conselho de direção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direção até 6 meses depois do fim do exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a Direcção Geral da EICLCC
- Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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