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Texto do artigo · p. 2 Concelho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo de Matchedje de Chimoio, com sede no Bairro de Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estultos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 36/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Club Desportivo de Matchedje de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassatche Mpiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
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  1. Texto do artigo, página 2: Concelho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Club Desportivo de Matchedje de Chimoio, com sede no Bairro de Hípico, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estultos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 36/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Club Desportivo de Matchedje de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassatche Mpiri.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
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