Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
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Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
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- Texto do artigo, página 7: Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social (WATANAS)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Wichuthihana Activistas Transmissores a Comunidade a Nível da Acção Social, doravante designada WATANAS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, que se rege pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela de legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração, âmbito e finalidade)
- Texto do artigo, página 7: A WATANAS tem a sua sede estabelecida no Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminados, é de âmbito provincial e tem por finalidade educar a comunidade na prevenção de varias doenças e mobilizar o hábito da prática da agricultura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A WATANAS tem por objecto principal a educação da comunidade na prevenção de doenças hídricas e infecciosas, a mobilização da população para o hábito da prática da agricultura e da actividade agro-pecuária para o auto sustento e do desenvolvimento da Província em particular, e do País, em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros, categorias e formas de filiação)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros WATANAS todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades e direitos civis e estejam interessadas em desenvolver os objectivos da associação, sendo que as categorias de membros, os requisitos e as formas de admissão serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da WATANAS os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral, ordem dos trabalhos e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e atendo a ordem dos trabalhos, aquela não poderá deliberar sobre matérias estranhas a ordem do dia sob pena de nulidade e todas as deliberações devem ser registadas em actas e assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de pelo menos mais da metade dos seus membros e as deliberações são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo se as deliberações sobre alteração dos estatutos que serão tomadas por maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete em especial ao Presidente da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) decidir e declarar a perda de mandato dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas e rubricar os livros das sessões da Assembleia Geral, os termos de abertura e enceramento;
- Número ou marcador, página 8: d) decidir sobre a admissão e demissão de membros, incluindo investir os membros eleitos aos órgãos sociais e assinar o termo de posse;
- Número ou marcador, página 8: e) exercer outras funções e competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos membros que, por qualquer acto ou omissão voluntária, agirem violando os estatutos e demais instrumentos internos serão sujeito as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 8: a) advertências;
- Número ou marcador, página 8: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 8: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 8: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sanções previstas nas alínias c) e d) são da competências da Assembleia Geral, sendo que as das alínias a) e b) são da competência do Presidente de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A aplicação das sanções previstas no número um deste artigo são procedidas de procedimento disciplinares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção, Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 8: O conselho de direcção é composto por quatro pessoas, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente, um relator, um chefe de departamento de finanças e o Conselho de direcção é eleito pela assembleia Geral, tem um mantado de dois anos renovável uma só vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)a administração e gestão do património;
- Número ou marcador, página 8: b) a colecta das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) a gestão dos fundos financeiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção não pode aprovar qualquer matéria sem anuência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e fiscalização das actividades WATANAS e é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal e reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as contas WATANAS;
- Número ou marcador, página 8: b) dar parecer sobre o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 8: c) dar parecer sobre aceitação de donativos ligados a doação;
- Número ou marcador, página 8: d) dar parecer sobre quaisquer assunto de ordem material e financeira sempre que a direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões são ordinárias trimestrais e extraordinárias quando se justificar a pedido de qualquer membro cujas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais serão eleitos por sufrágio universal, secreto e pessoal, por maioria simples, num mandato de dois anos podendo ser reeleito para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só podem ser eleitos para titulares dos órgãos sociais da associação os membros cumulativamente que:
- Número ou marcador, página 8: a) estejam no gozo pleno dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: b) tenham aceitado cumprir cabalmente os deveres gerais e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) tenham idade igual ou superior a vinte e um anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais podem renunciar ao mandato, invocando motivos relevantes por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente da Assembleia Geral apresenta a renúncia do seu mandato por carta dirigida aos membros da própria Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e as contribuições das quotas dos seus membros; b)os rendimentos ou valores provenientes das actividades da associação e das prestadas pelos seus membros em nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: O património da associação é constituído pelos bens e móveis e imóveis a ela pertencentes, adquiridos ou de doações recebidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 8: São símbolos de WATANAS: uma bandeira, um emblema e o uso e aplicação dos símbolos da associação serão previstos em regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação será por meio de uma deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos os seus membros e em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2021.
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