Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
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Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
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- Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, daqui em diante abreviadamente designada por ACNT, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A ACNT tem a sua sede no Bairro da Machava Nkobe Posto Administrativo da Machava, Distrito de Machava, Província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, distrito de Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A ACNT é constituída por tempo indeterminado, constando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos globais e específicos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACNT tem como objectivos globais;
- Número ou marcador, página 5: a) contribuir na promoção de acções que visam alargar a actuação da sociedade civil no espaço global em que o pais esta empenhado;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir na promoção de acções que concorram para o desenvolvimento crescente das actividades artísticas culturais e pesquisa a tradição africana no geral e moçambicana em particular;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a promoção de acções que visam constante elevação do nível cultural da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) contribuir para a promoção de acções que visam educar as comunidades na criação do auto emprego; e)contribuir na educação das comunidades no fomento da cultura de turismo comunitário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACNT tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) formação de jovens interessados em varias áreas artísticas;
- Número ou marcador, página 5: b) identificar e aprovar projectos ligados a cultura, sobretudo no que conserne as noccoes básicas sobre a identidade africana e tradicional;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver acções junto do conselho de anciãos que permitam o envolvimento da comunidade em actividades de educação básica e cultural e pesquisas de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 5: d) criação de uma ervanária;
- Número ou marcador, página 5: e) ajudar e reabilitar criança órfã e desamparada; f)realizar educação cívica na comunidade para o HIV-SIDA, prostituição infantil, educação de jovens; g)promover a divulgação de experiencias positivas ligadas a cultura e a pesquisa das plantas medicinais africanas;
- Número ou marcador, página 5: h) criação de um núcleo de literatura
- Número ou marcador, página 5: i) desenvolver acções junto das comunidades no sentido de adoptarem a cultura de turismo dentro da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Das associações
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Classificação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como associados da ACNT as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados só serem admitidos podem ser classificados em cinco categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuintes – Que não tem obrigações estatuarias mas que podem contribuir com trabalho ou financiamento para a realização dos objectivos da ACNT.
- Número ou marcador, página 5: d) anciões – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da Associação merecem reconhecimento especial.
- Número ou marcador, página 5: e) Honorários – que pelas suas qualidade e contribuições significativas, lhes seja atribuída esta classificação, mediante proposta do Conselho de Gestão e a Assembleia Geral delibere agraciar.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores, efectivos e anciões têm iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e contribuintes não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados efectivos são admitidos pela Comissão de Gestão em face de proposta apresentada por dois associados e notificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associados contribuintes e honorários é feita pela Comissão de Gestão e notificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos sireitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos de todos os associados efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, usando o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) designar um associado para o representar nas deliberações dos órgãos da associação quando tiver um impedimento de comparência, devendo para o efeito apresentar uma carta ao dirigente do órgão;
- Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de associados; e)demitir-se da associação mediante carta dirigida a Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: f) acompanhar e ser informado sobre a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) recorrer a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados contribuintes e honorários gozam dos direitos na alínea f) do numero anterior e, poderão ser convidados para participar nas reuniões da Assembleia Geral quando proposto pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) reger a sua participação na associação pelos estatutos, regulamentos e demais deliberações emanadas dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 6: b) participar assiduamente nas reuniões dos órgãos que fizer parte e em todas as actividades da vida associativa;
- Número ou marcador, página 6: c) desempenhar com zelo o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) acompanhar a vida da associação e chamar a atenção aos órgãos, de qualquer desvio ou irregularidade praticada no seio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de qualidade de associado pode ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) comportamento indigno que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos sobretudo que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) tenha sido condenado judicialmente a uma pena superior a dois (2) anos pela prática de crimes dolosos;
- Número ou marcador, página 6: d) morte de associado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da alínea b), a cessação da qualidade de associado deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais da ACNT:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos associativos só podem ser reeleitos três (3) vezes consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigido pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funcionara e tomará as suas deliberações nos termos
- Texto do artigo, página 6: estabelecidos por lei, desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Três ) A Assembleia Geral será convocada pelo secretário-geral e, na falta ou impedimento deste, por um dos secretários vogais, com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se á nos termos estabelecidos por lei e as suas sessões poderão ter as seguintes formas:
- Número ou marcador, página 6: a) sessão ordinária – a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para analise e votação do relatório anual de actividades e de contas, do plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte e para eleição dos titulares dos respectivos órgãos da assembleia quando a ela haja lugar; b)sessão extraordinária – a realizar-se por iniciativa da Comissão de gestão ou do Conselho Fiscal, ou Conselho Fiscal ou ainda de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para sessões das Assembleia Gerais deve-se mencionar expressamente a data de realização, a hora e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo que seja das actividades legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e nomear os títulos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Comissão de Gestão e, o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre o saldo do balanço quando positivo, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para a aplicação em benefício da associação e dos seus programas;
- Número ou marcador, página 6: e) votar as alterações aos estatutos e aprovar as alterações no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: f) ratificar a admissão da associação efectiva e honorários;
- Número ou marcador, página 6: g) fixar remunerações quando se delibere que sejam atribuídos e as compensações por despesas ou serviços a membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre extinção da associação e liquidação dos seu património nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão realiza acções que concretizam os objectivos da ACNT; procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, é o órgão a quem cabe a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão de Gestão é composta por três ou mais titulares eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos, sendo um secretário-geral, que preside a Comissão de Gestão e os restantes secretários vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) No impedimento do secretário-geral, um dos vogais poderá representá-lo mediante um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão só pode reunirse e deliberar estando presente pelo menos três (3) dos seus titulares, dos quais um será necessariamente o Secretário Geral ou seu Vice e, as deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o secretário Geral, como presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a lei não exija outra formalidade, o voto para deliberar em reunião da Comissão de Gestão poderá ser transmitido por cada ou outro número de Comunicação idónea.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Comissão de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente e sempre que for necessário, na sede da associação sob convocação do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Comissão de Gestão orientar actividades da associação na prossecução dos seus fins e de dirigir a sua realização, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) apresentar à Assembleia Geral a proposta para a eleição dos membros aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) representar em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outras para que for convidado;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar projectos deliberar sobre iniciativas especificas, assinando contratos com entidades doadoras
- Texto do artigo, página 7: e instituições e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização dos mesmos projectos;
- Número ou marcador, página 7: f) admitir, exonerar ou despedir e fixar remunerações dos trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) elaborar o regulamento interno, bem como alterações positivas e submete-las à aprovação da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) proceder a aplicação dos fundos próprios dispensáveis conforme tinha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório balanço e outras, relativas ao período transacto e o programa de actividades e orçamento para o período ulterior.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por três (3) titulares, eleitos por três (3) anos em Assembleia Geral, sendo um Presidente com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando o julgue conveniente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, sempre que a Comissão de gestão o solicitar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da Comissão de Gestão por solicitação destes ou quando o entender necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos financeiros da Comissão de Gestão e sua actividade administrativa, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei em especial.
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a escritura da ACNT sempre que o entender conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a presentar pela Comissão de Gestão e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) pedir a convocação da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: As receitas da Associação serão constituídas por:
- Número ou marcador, página 7: a) doações, donativos, subsídios, contribuições ou quaisquer outras subvenções;
- Número ou marcador, página 7: b) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: As medidas disciplinares a serem aplicadas aos associados constarão do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO VI Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ACNT dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 7: Extinta ACNT, se existem bens que tenham sido doados ou deixados competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino, sem prejuízo dos que estiver estabelecido em leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições complementares)
- Texto do artigo, página 7: A primeira reunião extraordinária terá lugar nos dias seguintes ao registo da associação para:
- Número ou marcador, página 7: a) eleição dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre os actos necessários para o início das actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar de quaisquer outras questões pertinentes apresentadas e aceites pela Assembleia para discussão e votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da ACNT.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 Novembro de 2004.
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