Associação Cultural Nkobe Wo Tenga

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Associação Cultural Nkobe Wo Tenga

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Texto do artigo · p. 5 Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, daqui em diante abreviadamente designada por ACNT, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A ACNT tem a sua sede no Bairro da Machava Nkobe Posto Administrativo da Machava, Distrito de Machava, Província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, distrito de Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A ACNT é constituída por tempo indeterminado, constando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos globais e específicos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACNT tem como objectivos globais;
Número ou marcador · p. 5 a) contribuir na promoção de acções que visam alargar a actuação da sociedade civil no espaço global em que o pais esta empenhado;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir na promoção de acções que concorram para o desenvolvimento crescente das actividades artísticas culturais e pesquisa a tradição africana no geral e moçambicana em particular;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para a promoção de acções que visam constante elevação do nível cultural da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) contribuir para a promoção de acções que visam educar as comunidades na criação do auto emprego; e)contribuir na educação das comunidades no fomento da cultura de turismo comunitário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACNT tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) formação de jovens interessados em varias áreas artísticas;
Número ou marcador · p. 5 b) identificar e aprovar projectos ligados a cultura, sobretudo no que conserne as noccoes básicas sobre a identidade africana e tradicional;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver acções junto do conselho de anciãos que permitam o envolvimento da comunidade em actividades de educação básica e cultural e pesquisas de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 5 d) criação de uma ervanária;
Número ou marcador · p. 5 e) ajudar e reabilitar criança órfã e desamparada; f)realizar educação cívica na comunidade para o HIV-SIDA, prostituição infantil, educação de jovens; g)promover a divulgação de experiencias positivas ligadas a cultura e a pesquisa das plantas medicinais africanas;
Número ou marcador · p. 5 h) criação de um núcleo de literatura
Número ou marcador · p. 5 i) desenvolver acções junto das comunidades no sentido de adoptarem a cultura de turismo dentro da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO II Das associações
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Classificação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidos como associados da ACNT as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados só serem admitidos podem ser classificados em cinco categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuintes – Que não tem obrigações estatuarias mas que podem contribuir com trabalho ou financiamento para a realização dos objectivos da ACNT.
Número ou marcador · p. 5 d) anciões – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da Associação merecem reconhecimento especial.
Número ou marcador · p. 5 e) Honorários – que pelas suas qualidade e contribuições significativas, lhes seja atribuída esta classificação, mediante proposta do Conselho de Gestão e a Assembleia Geral delibere agraciar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros fundadores, efectivos e anciões têm iguais direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários e contribuintes não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados efectivos são admitidos pela Comissão de Gestão em face de proposta apresentada por dois associados e notificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de associados contribuintes e honorários é feita pela Comissão de Gestão e notificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos sireitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos de todos os associados efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, usando o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) designar um associado para o representar nas deliberações dos órgãos da associação quando tiver um impedimento de comparência, devendo para o efeito apresentar uma carta ao dirigente do órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a admissão de associados; e)demitir-se da associação mediante carta dirigida a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 f) acompanhar e ser informado sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) recorrer a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados contribuintes e honorários gozam dos direitos na alínea f) do numero anterior e, poderão ser convidados para participar nas reuniões da Assembleia Geral quando proposto pela Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) reger a sua participação na associação pelos estatutos, regulamentos e demais deliberações emanadas dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) participar assiduamente nas reuniões dos órgãos que fizer parte e em todas as actividades da vida associativa;
Número ou marcador · p. 6 c) desempenhar com zelo o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) acompanhar a vida da associação e chamar a atenção aos órgãos, de qualquer desvio ou irregularidade praticada no seio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessação de qualidade de associado pode ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) comportamento indigno que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos sobretudo que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) tenha sido condenado judicialmente a uma pena superior a dois (2) anos pela prática de crimes dolosos;
Número ou marcador · p. 6 d) morte de associado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso da alínea b), a cessação da qualidade de associado deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem órgãos sociais da ACNT:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos associativos só podem ser reeleitos três (3) vezes consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigido pela Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral funcionara e tomará as suas deliberações nos termos
Texto do artigo · p. 6 estabelecidos por lei, desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Três ) A Assembleia Geral será convocada pelo secretário-geral e, na falta ou impedimento deste, por um dos secretários vogais, com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se á nos termos estabelecidos por lei e as suas sessões poderão ter as seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) sessão ordinária – a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para analise e votação do relatório anual de actividades e de contas, do plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte e para eleição dos titulares dos respectivos órgãos da assembleia quando a ela haja lugar; b)sessão extraordinária – a realizar-se por iniciativa da Comissão de gestão ou do Conselho Fiscal, ou Conselho Fiscal ou ainda de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na convocação para sessões das Assembleia Gerais deve-se mencionar expressamente a data de realização, a hora e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo que seja das actividades legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e nomear os títulos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Comissão de Gestão e, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre o saldo do balanço quando positivo, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para a aplicação em benefício da associação e dos seus programas;
Número ou marcador · p. 6 e) votar as alterações aos estatutos e aprovar as alterações no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) ratificar a admissão da associação efectiva e honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) fixar remunerações quando se delibere que sejam atribuídos e as compensações por despesas ou serviços a membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre extinção da associação e liquidação dos seu património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão de Gestão realiza acções que concretizam os objectivos da ACNT; procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, é o órgão a quem cabe a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão de Gestão é composta por três ou mais titulares eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos, sendo um secretário-geral, que preside a Comissão de Gestão e os restantes secretários vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) No impedimento do secretário-geral, um dos vogais poderá representá-lo mediante um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão de Gestão só pode reunirse e deliberar estando presente pelo menos três (3) dos seus titulares, dos quais um será necessariamente o Secretário Geral ou seu Vice e, as deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o secretário Geral, como presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando a lei não exija outra formalidade, o voto para deliberar em reunião da Comissão de Gestão poderá ser transmitido por cada ou outro número de Comunicação idónea.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Comissão de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente e sempre que for necessário, na sede da associação sob convocação do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições da Comissão de Gestão orientar actividades da associação na prossecução dos seus fins e de dirigir a sua realização, competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) apresentar à Assembleia Geral a proposta para a eleição dos membros aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) representar em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outras para que for convidado;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar projectos deliberar sobre iniciativas especificas, assinando contratos com entidades doadoras
Texto do artigo · p. 7 e instituições e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização dos mesmos projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) admitir, exonerar ou despedir e fixar remunerações dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) elaborar o regulamento interno, bem como alterações positivas e submete-las à aprovação da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) proceder a aplicação dos fundos próprios dispensáveis conforme tinha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório balanço e outras, relativas ao período transacto e o programa de actividades e orçamento para o período ulterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por três (3) titulares, eleitos por três (3) anos em Assembleia Geral, sendo um Presidente com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando o julgue conveniente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, sempre que a Comissão de gestão o solicitar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da Comissão de Gestão por solicitação destes ou quando o entender necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos financeiros da Comissão de Gestão e sua actividade administrativa, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei em especial.
Número ou marcador · p. 7 a) examinar a escritura da ACNT sempre que o entender conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a presentar pela Comissão de Gestão e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) pedir a convocação da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 As receitas da Associação serão constituídas por:
Número ou marcador · p. 7 a) doações, donativos, subsídios, contribuições ou quaisquer outras subvenções;
Número ou marcador · p. 7 b) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 As medidas disciplinares a serem aplicadas aos associados constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO VI Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACNT dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens em caso de extinção)
Texto do artigo · p. 7 Extinta ACNT, se existem bens que tenham sido doados ou deixados competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino, sem prejuízo dos que estiver estabelecido em leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições complementares)
Texto do artigo · p. 7 A primeira reunião extraordinária terá lugar nos dias seguintes ao registo da associação para:
Número ou marcador · p. 7 a) eleição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre os actos necessários para o início das actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar de quaisquer outras questões pertinentes apresentadas e aceites pela Assembleia para discussão e votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da ACNT.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 Novembro de 2004.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Cultural Nkobe Wo Tenga, daqui em diante abreviadamente designada por ACNT, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e de demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A ACNT tem a sua sede no Bairro da Machava Nkobe Posto Administrativo da Machava, Distrito de Machava, Província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, distrito de Matola.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A ACNT é constituída por tempo indeterminado, constando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos globais e específicos)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A ACNT tem como objectivos globais;
  15. Número ou marcador, página 5: a) contribuir na promoção de acções que visam alargar a actuação da sociedade civil no espaço global em que o pais esta empenhado;
  16. Número ou marcador, página 5: b) contribuir na promoção de acções que concorram para o desenvolvimento crescente das actividades artísticas culturais e pesquisa a tradição africana no geral e moçambicana em particular;
  17. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para a promoção de acções que visam constante elevação do nível cultural da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 5: d) contribuir para a promoção de acções que visam educar as comunidades na criação do auto emprego; e)contribuir na educação das comunidades no fomento da cultura de turismo comunitário.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACNT tem como objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) formação de jovens interessados em varias áreas artísticas;
  21. Número ou marcador, página 5: b) identificar e aprovar projectos ligados a cultura, sobretudo no que conserne as noccoes básicas sobre a identidade africana e tradicional;
  22. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver acções junto do conselho de anciãos que permitam o envolvimento da comunidade em actividades de educação básica e cultural e pesquisas de plantas medicinais;
  23. Número ou marcador, página 5: d) criação de uma ervanária;
  24. Número ou marcador, página 5: e) ajudar e reabilitar criança órfã e desamparada; f)realizar educação cívica na comunidade para o HIV-SIDA, prostituição infantil, educação de jovens; g)promover a divulgação de experiencias positivas ligadas a cultura e a pesquisa das plantas medicinais africanas;
  25. Número ou marcador, página 5: h) criação de um núcleo de literatura
  26. Número ou marcador, página 5: i) desenvolver acções junto das comunidades no sentido de adoptarem a cultura de turismo dentro da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Das associações
  28. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos associados
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Classificação)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como associados da ACNT as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados só serem admitidos podem ser classificados em cinco categorias:
  33. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os subscritores da escritura pública da constituição da associação.
  34. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: c) contribuintes – Que não tem obrigações estatuarias mas que podem contribuir com trabalho ou financiamento para a realização dos objectivos da ACNT.
  36. Número ou marcador, página 5: d) anciões – membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da Associação merecem reconhecimento especial.
  37. Número ou marcador, página 5: e) Honorários – que pelas suas qualidade e contribuições significativas, lhes seja atribuída esta classificação, mediante proposta do Conselho de Gestão e a Assembleia Geral delibere agraciar.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores, efectivos e anciões têm iguais direitos e deveres.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e contribuintes não podem eleger nem ser eleitos para os cargos directivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados efectivos são admitidos pela Comissão de Gestão em face de proposta apresentada por dois associados e notificada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de associados contribuintes e honorários é feita pela Comissão de Gestão e notificada pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos sireitos e deveres dos associados
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos de todos os associados efectivos:
  48. Número ou marcador, página 5: a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, usando o direito de voto;
  49. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: c) designar um associado para o representar nas deliberações dos órgãos da associação quando tiver um impedimento de comparência, devendo para o efeito apresentar uma carta ao dirigente do órgão;
  51. Número ou marcador, página 5: d) propor a admissão de associados; e)demitir-se da associação mediante carta dirigida a Comissão de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 5: f) acompanhar e ser informado sobre a vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: g) recorrer a Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados contribuintes e honorários gozam dos direitos na alínea f) do numero anterior e, poderão ser convidados para participar nas reuniões da Assembleia Geral quando proposto pela Comissão de Gestão.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  57. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
  58. Número ou marcador, página 6: a) reger a sua participação na associação pelos estatutos, regulamentos e demais deliberações emanadas dos órgãos directivos;
  59. Número ou marcador, página 6: b) participar assiduamente nas reuniões dos órgãos que fizer parte e em todas as actividades da vida associativa;
  60. Número ou marcador, página 6: c) desempenhar com zelo o cargo para que for eleito;
  61. Número ou marcador, página 6: d) acompanhar a vida da associação e chamar a atenção aos órgãos, de qualquer desvio ou irregularidade praticada no seio da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de associado)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A cessação de qualidade de associado pode ocorrer nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 6: a) por manifestação escrita nesse sentido, dirigido a Comissão de Gestão;
  66. Número ou marcador, página 6: b) comportamento indigno que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, regulamento interno e outros comportamentos abusivos sobretudo que prejudiquem gravemente os interesses legítimos da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: c) tenha sido condenado judicialmente a uma pena superior a dois (2) anos pela prática de crimes dolosos;
  68. Número ou marcador, página 6: d) morte de associado.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da alínea b), a cessação da qualidade de associado deve seguir os procedimentos previstos no regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos sociais da ACNT:
  74. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: b) a Comissão de Gestão;
  76. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos associativos só podem ser reeleitos três (3) vezes consecutivo.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigido pela Comissão de Gestão.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funcionara e tomará as suas deliberações nos termos
  82. Texto do artigo, página 6: estabelecidos por lei, desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
  83. Texto do artigo, página 6: Três ) A Assembleia Geral será convocada pelo secretário-geral e, na falta ou impedimento deste, por um dos secretários vogais, com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se á nos termos estabelecidos por lei e as suas sessões poderão ter as seguintes formas:
  87. Número ou marcador, página 6: a) sessão ordinária – a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para analise e votação do relatório anual de actividades e de contas, do plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte e para eleição dos titulares dos respectivos órgãos da assembleia quando a ela haja lugar; b)sessão extraordinária – a realizar-se por iniciativa da Comissão de gestão ou do Conselho Fiscal, ou Conselho Fiscal ou ainda de um terço dos associados.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para sessões das Assembleia Gerais deve-se mencionar expressamente a data de realização, a hora e a respectiva ordem do dia.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo que seja das actividades legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 6: a) eleger e nomear os títulos dos órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Comissão de Gestão e, o parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre o saldo do balanço quando positivo, distribuindo-o pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios disponíveis para a aplicação em benefício da associação e dos seus programas;
  96. Número ou marcador, página 6: e) votar as alterações aos estatutos e aprovar as alterações no regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 6: f) ratificar a admissão da associação efectiva e honorários;
  98. Número ou marcador, página 6: g) fixar remunerações quando se delibere que sejam atribuídos e as compensações por despesas ou serviços a membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre extinção da associação e liquidação dos seu património nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Comissão de Gestão
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Comissão de Gestão)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão realiza acções que concretizam os objectivos da ACNT; procede a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, é o órgão a quem cabe a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão de Gestão é composta por três ou mais titulares eleitos em Assembleia Geral por um período de três (3) anos, sendo um secretário-geral, que preside a Comissão de Gestão e os restantes secretários vogais.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) No impedimento do secretário-geral, um dos vogais poderá representá-lo mediante um mandato.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Comissão de Gestão)
  108. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão só pode reunirse e deliberar estando presente pelo menos três (3) dos seus titulares, dos quais um será necessariamente o Secretário Geral ou seu Vice e, as deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o secretário Geral, como presidente, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a lei não exija outra formalidade, o voto para deliberar em reunião da Comissão de Gestão poderá ser transmitido por cada ou outro número de Comunicação idónea.
  110. Número ou marcador, página 6: Três) A Comissão de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente e sempre que for necessário, na sede da associação sob convocação do secretário-geral.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Competência da Comissão de Gestão)
  113. Texto do artigo, página 6: São atribuições da Comissão de Gestão orientar actividades da associação na prossecução dos seus fins e de dirigir a sua realização, competindo-lhe designadamente:
  114. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 6: b) apresentar à Assembleia Geral a proposta para a eleição dos membros aos órgãos da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: c) organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
  117. Número ou marcador, página 6: d) representar em juízo, em todas as suas actividades e em quaisquer outras para que for convidado;
  118. Número ou marcador, página 6: e) aprovar projectos deliberar sobre iniciativas especificas, assinando contratos com entidades doadoras
  119. Texto do artigo, página 7: e instituições e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização dos mesmos projectos;
  120. Número ou marcador, página 7: f) admitir, exonerar ou despedir e fixar remunerações dos trabalhadores da associação;
  121. Número ou marcador, página 7: g) elaborar o regulamento interno, bem como alterações positivas e submete-las à aprovação da assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 7: h) proceder a aplicação dos fundos próprios dispensáveis conforme tinha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da associação;
  123. Número ou marcador, página 7: i) elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório balanço e outras, relativas ao período transacto e o programa de actividades e orçamento para o período ulterior.
  124. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por três (3) titulares, eleitos por três (3) anos em Assembleia Geral, sendo um Presidente com voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando o julgue conveniente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, sempre que a Comissão de gestão o solicitar.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da Comissão de Gestão por solicitação destes ou quando o entender necessário.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos financeiros da Comissão de Gestão e sua actividade administrativa, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei em especial.
  133. Número ou marcador, página 7: a) examinar a escritura da ACNT sempre que o entender conveniente;
  134. Número ou marcador, página 7: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a presentar pela Comissão de Gestão e Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 7: c) pedir a convocação da Assembleia Geral e da Comissão de Gestão em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;
  136. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  139. Texto do artigo, página 7: As receitas da Associação serão constituídas por:
  140. Número ou marcador, página 7: a) doações, donativos, subsídios, contribuições ou quaisquer outras subvenções;
  141. Número ou marcador, página 7: b) rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
  142. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  143. Texto do artigo, página 7: Das medidas disciplinares
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 7: (Medidas disciplinares)
  146. Texto do artigo, página 7: As medidas disciplinares a serem aplicadas aos associados constarão do regulamento interno.
  147. Número ou marcador, página 7: CAPITULO VI Das medidas disciplinares
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 7: Um) A ACNT dissolve-se nos termos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens em caso de extinção)
  154. Texto do artigo, página 7: Extinta ACNT, se existem bens que tenham sido doados ou deixados competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino, sem prejuízo dos que estiver estabelecido em leis especiais.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: (Disposições complementares)
  157. Texto do artigo, página 7: A primeira reunião extraordinária terá lugar nos dias seguintes ao registo da associação para:
  158. Número ou marcador, página 7: a) eleição dos titulares dos órgãos da associação;
  159. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre os actos necessários para o início das actividades;
  160. Número ou marcador, página 7: c) apreciar de quaisquer outras questões pertinentes apresentadas e aceites pela Assembleia para discussão e votação.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da ACNT.
  164. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 Novembro de 2004.
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