III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2024

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Texto do artigo · p. 22 Aumento de quotas
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade de algum sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros constantes da convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada, por meio de telefax, com uma antecedência mínima de quinze anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja ou seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anteior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniõe da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Esperança André Dacala, que desde já fica nomeada sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Resolução dos conflitos
Texto do artigo · p. 22 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023256, uma entidade denominada Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 Com a denominação Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso misto sem predominância.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Servin - Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro da sociedade – Servin - Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100516187, deliberaram o aumento do capital social, alterando as condições da publicação anterior e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, no artigo quatro (capital social).
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) passa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social total, integralmente realizado, representado por uma única quota, do mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Manuel Sismeiro de Sousa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023260, uma entidade denominada Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 Com a denominação Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste, poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, que por deliberação datada de quinze de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida FPLM, n.º1086, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial do tipo unipessoal, denominada Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954974, deliberaram sobre o artigo primeiro (denominação e sede), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Trabalho, Casa 93, Bairro Cimento B, Quarteirão 2, Cidade do Gurué, Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições deste artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853713, uma entidade denominada Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Stélio Lucilio Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 26, Casa n.º 138, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295867B, emitido a 12 de Janeiro de 2024, válido até 11 de Janeiro de 2029, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, esquina com Avenida Vlademir Lenine, na Cidade da Maputo e poderá abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principais prestações de serviços de catering, take a way,
Texto do artigo · p. 25 restauração, decoração, consultoria para a gestão de negócios, comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas; aluguer de viaturas; importação e exportação, restauração; gestão imobiliária; venda de artigos artesanal e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Stélio Luciano Vilanculos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stélio Luciano Vilanculos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga assinatura do administrador Stélio Luciano Vilanculos ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, do Conselho de Administração da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A., (doravante sociedade), constituída e
Texto do artigo · p. 25 existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272938, com o capital social de 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, Bairro Central, na Cidade de Maputo, deliberou-se por unanimidade a alteração da sede da sociedade para a Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, résdo-chão, Cidade de Maputo e, na sequência, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, do Conselho de Administração da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., (doravante sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272946, com o capital social de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, Bairro Central, na Cidade de Maputo, deliberou-se por unanimidade a alteração da sede da sociedade para a Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo e, na sequência, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vivo Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, conservadora e notária superior, do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a redução do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Em conformidade com as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral realizada a oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedem com a redução do seu capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais vírgula sessenta e quatro centavos, para um milhão de meticais, correspondendo a uma redução no montante de mil milhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos.
Texto do artigo · p. 25 Que de harmonia com as deliberações tomadas em acta acima mencionada, os sócios procedem à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 99.9992% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 8,00MT (oito meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero
Texto do artigo · p. 26 oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
Texto do artigo · p. 26 (…)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Contribuições de capital à sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) As sócias poderão ser chamadas a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre as sócias por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total de 1.430.124.000,00MT (mil milhões, quatrocentos e trinta milhões, cento e vinte e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) A prestação de suprimentos pelas sócias deve ser deliberada em assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o maior não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wellness Corporate Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023307, uma entidade denominada Wellness Corporate Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Ana Irisa Rafael Trindade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167547B, emitido em 5 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100953498C, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrado e reciprocamente aceite de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Wellness Corporate Solutions, Limitada., abreviadamente designada WELLNESS CORP., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício de actividades de consultoria, desenvolvimento, gestão, operacionalização e comercialização de programas de bem-estar para as empresas e demais pessoais e entidades, públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Ana Irisa Rafael Trindade, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 26 quotas deverá ser do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio maioritário possui o poder de decisão sobre a sua alienação, determinando o adquirente e os termos da transação. Além disso, o sócio maioritário desfruta de direitos de preferência sobre as quotas dos sócios minoritários, garantindo-lhe a oportunidade de adquiri-las antes de serem oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sócias podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis, sendo desde já designada administradora da sociedade, com dispensa de caução, a sócia Ana Irisa Rafael Trindade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador, ou terceiro que mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em nenhuma circunstância a sociedade obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolucao da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a centro de arbitragem, conciliação e mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades comerciais, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wellness Health Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023467, uma entidade denominada Wellness Health Centre, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Wilma Catarina Albano, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100751903C, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identidade da Civil de Maputo, residente no Bairro de Palmeiras-1, Quarteirão 3 Casa 44 , Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 27 Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, casada em comunhão de bens com Chinguane Sebastiao Marcos Mabote, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, residente no Bairro de Palmeiras-1, Quarteirão 3, Casa 44, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Wellness Health Centre, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 132 cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) administração da terapia endovenosa de vitaminas;
Número ou marcador · p. 27 b) procedimentos estéticos minimamente invasivos;
Número ou marcador · p. 27 c) assistencia nutricional;
Número ou marcador · p. 27 d) assistencia pré-natal e pos-parto holística;
Número ou marcador · p. 27 e) importação, fornecimento e venda suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Wilma Catarina Albano, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 27 b) Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todas as sócias que ficam desde já nomeadas, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xerife Security, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xerife Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101736911, é constituida entre:
Texto do artigo · p. 28 Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, Quarteirão n.º 41, casa n.º 39, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane Quarteirão n.º 40, casa n.º 35, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firme Xerife Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 28 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistema electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Sócios e respectivas quotas-partes sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Ernesto Guirrugo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para brigar a validade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Lourenço Ernesto Guirrugo, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Demonstração do lucro líquido, disposições fiais e moições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Certifico que está confirme o original. Maputo, 22 de Abril de 2024. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Aumento de quotas
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipulados.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  12. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade de algum sócio
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em assembleia ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros constantes da convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada, por meio de telefax, com uma antecedência mínima de quinze anos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja ou seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anteior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniõe da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Esperança André Dacala, que desde já fica nomeada sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 22: a) por acordo mútuo;
  36. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: Resolução dos conflitos
  39. Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação moçambicana.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023256, uma entidade denominada Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  46. Texto do artigo, página 23: Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 23: Com a denominação Server Space Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio por grosso misto sem predominância.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  72. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Servin - Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro da sociedade – Servin - Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100516187, deliberaram o aumento do capital social, alterando as condições da publicação anterior e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, no artigo quatro (capital social).
  82. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) passa para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social total, integralmente realizado, representado por uma única quota, do mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Manuel Sismeiro de Sousa.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023260, uma entidade denominada Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  89. Texto do artigo, página 23: Marvin Cardoso Caetano, nascido, a 30 de Setembro de 1982, filho de Carlos Manuel Caetano e Augusta Manuel Horácio Cardoso, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 1841, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226526A, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 24: Com a denominação Terra Habitat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência n.º 1841, Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indertemindado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio(a) único(a) Marvin Cardoso Caetano.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo sócio único e mediante deliberação deste, poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consedidos para prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  115. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultados fechar-seão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 24: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, que por deliberação datada de quinze de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida FPLM, n.º1086, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial do tipo unipessoal, denominada Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte
  125. Texto do artigo, página 24: mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954974, deliberaram sobre o artigo primeiro (denominação e sede), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Timbué – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Trabalho, Casa 93, Bairro Cimento B, Quarteirão 2, Cidade do Gurué, Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  129. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições deste artigo primeiro.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853713, uma entidade denominada Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  134. Texto do artigo, página 24: Stélio Lucilio Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 26, Casa n.º 138, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295867B, emitido a 12 de Janeiro de 2024, válido até 11 de Janeiro de 2029, em Maputo.
  135. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  136. Texto do artigo, página 24: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Tonga’s BBQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Carlos Cardoso, esquina com Avenida Vlademir Lenine, na Cidade da Maputo e poderá abrir sucursais dentro e fora do país.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principais prestações de serviços de catering, take a way,
  143. Texto do artigo, página 25: restauração, decoração, consultoria para a gestão de negócios, comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas; aluguer de viaturas; importação e exportação, restauração; gestão imobiliária; venda de artigos artesanal e afins.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  145. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Stélio Luciano Vilanculos.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stélio Luciano Vilanculos.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga assinatura do administrador Stélio Luciano Vilanculos ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  156. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  160. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida – Sociedade Anónima
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, do Conselho de Administração da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A., (doravante sociedade), constituída e
  163. Texto do artigo, página 25: existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272938, com o capital social de 196.000.000,00MT (cento e noventa e seis milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, Bairro Central, na Cidade de Maputo, deliberou-se por unanimidade a alteração da sede da sociedade para a Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, résdo-chão, Cidade de Maputo e, na sequência, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: Sede
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
  169. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico,
  170. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros – Sociedade Anónima
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, do Conselho de Administração da sociedade denominada Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A., (doravante sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100272946, com o capital social de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1212, Bairro Central, na Cidade de Maputo, deliberou-se por unanimidade a alteração da sede da sociedade para a Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo e, na sequência, a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: Sede
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.”
  178. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2024. — O Técnico,
  179. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: Vivo Energy Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e no Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, conservadora e notária superior, do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a redução do capital social e alteração parcial do pacto social.
  182. Texto do artigo, página 25: Em conformidade com as deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral realizada a oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedem com a redução do seu capital social de mil milhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais vírgula sessenta e quatro centavos, para um milhão de meticais, correspondendo a uma redução no montante de mil milhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois meticais e sessenta e quatro centavos.
  183. Texto do artigo, página 25: Que de harmonia com as deliberações tomadas em acta acima mencionada, os sócios procedem à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 25: Capital social
  187. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 999.992,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 99.9992% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Overseas Holdings Limited;
  189. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 8,00MT (oito meticais), representativa de 0,0008% (zero vírgula zero zero zero
  190. Texto do artigo, página 26: oito por cento) do capital social, detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
  191. Texto do artigo, página 26: (…)
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 26: Contribuições de capital à sociedade
  194. Número ou marcador, página 26: Um) As sócias poderão ser chamadas a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre as sócias por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total de 1.430.124.000,00MT (mil milhões, quatrocentos e trinta milhões, cento e vinte e quatro mil meticais).
  196. Número ou marcador, página 26: Três) A prestação de suprimentos pelas sócias deve ser deliberada em assembleia geral.”
  197. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o maior não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  198. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — A Notária,
  199. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Wellness Corporate Solutions, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023307, uma entidade denominada Wellness Corporate Solutions, Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 26: Ana Irisa Rafael Trindade, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100167547B, emitido em 5 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  203. Texto do artigo, página 26: Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100953498C, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrado e reciprocamente aceite de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Wellness Corporate Solutions, Limitada., abreviadamente designada WELLNESS CORP., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, na Cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  215. Texto do artigo, página 26: o exercício de actividades de consultoria, desenvolvimento, gestão, operacionalização e comercialização de programas de bem-estar para as empresas e demais pessoais e entidades, públicas e privadas.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Ana Irisa Rafael Trindade, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  221. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Fernanda Alfa Nhampulo Mhula, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
  226. Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio maioritário possui o poder de decisão sobre a sua alienação, determinando o adquirente e os termos da transação. Além disso, o sócio maioritário desfruta de direitos de preferência sobre as quotas dos sócios minoritários, garantindo-lhe a oportunidade de adquiri-las antes de serem oferecidas a terceiros.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  233. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que os presentes estatutos ou a lei estabeleça uma maioria qualificada.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, designado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis, sendo desde já designada administradora da sociedade, com dispensa de caução, a sócia Ana Irisa Rafael Trindade.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade considera-se obrigada do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador, ou terceiro que mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  240. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
  241. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  242. Número ou marcador, página 26: Sete) Em nenhuma circunstância a sociedade obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  245. Texto do artigo, página 27: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente pacto social não reservem à assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  251. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  252. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Dissolucao da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Arbitragem)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a centro de arbitragem, conciliação e mediação, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na lei das sociedades comerciais, no estatuto social da sociedade, nas normas editadas pelo Banco Central de Moçambique e bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  262. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  263. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social, serão reguladas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Wellness Health Centre, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023467, uma entidade denominada Wellness Health Centre, Limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 27: Wilma Catarina Albano, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100751903C, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identidade da Civil de Maputo, residente no Bairro de Palmeiras-1, Quarteirão 3 Casa 44 , Cidade da Beira; e
  271. Texto do artigo, página 27: Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, casada em comunhão de bens com Chinguane Sebastiao Marcos Mabote, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, residente no Bairro de Palmeiras-1, Quarteirão 3, Casa 44, Cidade da Beira.
  272. Texto do artigo, página 27: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial e civil em vigor em Moçambique e demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Wellness Health Centre, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 132 cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 27: a) administração da terapia endovenosa de vitaminas;
  283. Número ou marcador, página 27: b) procedimentos estéticos minimamente invasivos;
  284. Número ou marcador, página 27: c) assistencia nutricional;
  285. Número ou marcador, página 27: d) assistencia pré-natal e pos-parto holística;
  286. Número ou marcador, página 27: e) importação, fornecimento e venda suplementos alimentares;
  287. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços fornecimento de bens diversos.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Wilma Catarina Albano, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social,
  292. Número ou marcador, página 27: b) Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todas as sócias que ficam desde já nomeadas, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Xerife Security, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xerife Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101736911, é constituida entre:
  305. Texto do artigo, página 28: Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, Quarteirão n.º 41, casa n.º 39, Cidade de Maputo; e
  306. Texto do artigo, página 28: Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane Quarteirão n.º 40, casa n.º 35, Cidade de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firme Xerife Security, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
  314. Texto do artigo, página 28: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistema electrónicos de segurança.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 28: Sócios e respectivas quotas-partes sociais
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  322. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Ernesto Guirrugo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: Administração
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para brigar a validade da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações, ou actos semelhantes.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  329. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Lourenço Ernesto Guirrugo, desde já nomeado sócio-gerente.
  330. Número ou marcador, página 28: Cinco) Demonstração do lucro líquido, disposições fiais e moições.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  333. Texto do artigo, página 28: Certifico que está confirme o original. Maputo, 22 de Abril de 2024. – O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: INM
  336. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  344. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  346. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  348. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 29: Delegações:
  350. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  351. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  352. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  354. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  355. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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