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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Xerife Security, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xerife Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101736911, é constituida entre:
- Texto do artigo, página 28: Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, Quarteirão n.º 41, casa n.º 39, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane Quarteirão n.º 40, casa n.º 35, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firme Xerife Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 28: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistema electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Sócios e respectivas quotas-partes sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Ernesto Guirrugo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para brigar a validade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações, ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Lourenço Ernesto Guirrugo, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Demonstração do lucro líquido, disposições fiais e moições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Certifico que está confirme o original. Maputo, 22 de Abril de 2024. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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