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Texto do artigo · p. 28 Xerife Security, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xerife Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101736911, é constituida entre:
Texto do artigo · p. 28 Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, Quarteirão n.º 41, casa n.º 39, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane Quarteirão n.º 40, casa n.º 35, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firme Xerife Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 28 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistema electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Sócios e respectivas quotas-partes sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Ernesto Guirrugo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para brigar a validade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Lourenço Ernesto Guirrugo, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Demonstração do lucro líquido, disposições fiais e moições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Certifico que está confirme o original. Maputo, 22 de Abril de 2024. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Xerife Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Xerife Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101736911, é constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, Quarteirão n.º 41, casa n.º 39, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane Quarteirão n.º 40, casa n.º 35, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firme Xerife Security, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
  12. Texto do artigo, página 28: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistema electrónicos de segurança.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Sócios e respectivas quotas-partes sociais
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Ernesto Guirrugo; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto Júlio Siquisse Guirrugo.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio, bastando a sua assinatura para brigar a validade da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações, ou actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência e a representação da sociedade fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Lourenço Ernesto Guirrugo, desde já nomeado sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 28: Cinco) Demonstração do lucro líquido, disposições fiais e moições.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 28: Certifico que está confirme o original. Maputo, 22 de Abril de 2024. – O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: INM
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