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Texto do artigo · p. 14 Gomarket, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020979, uma entidade denominada: Gomarket, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 FOX – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 15 de Registo de Entidades Legais, sob o número 100302705, representada nesta acto pela Senhora Sázia Sulemane De Sousa, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2023 e válido até aos 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida Amilcar Cabral n.o 240, 1.o Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100302705, representada neste acto pela Senhora Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2023 e valido até 14 de Março de 2028, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.o 62, 3.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gomarket, Limitada, e terá a sua sede na Avenida. Amilcar Cabral n.º 240, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) marketing digital e soluções de publicidade para as empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) facilitar a visibilidade online de empresas de diversos setores, promovendo a divulgação de seus serviços, produtos e informações de contato ao público em geral e a potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 15 c) oferecer um meio para que as empresas cadastradas possam gerenciar suas próprias informações, incluindo, mas não limitado a, descrições de serviços, catálogos de produtos, localização, e dados de contato; d)proporcionar ferramentas demarketing digital e soluções de publicidade para as empresas cadastradas, visando o aumento de sua visibilidade no mercado e a atração de novos negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) permitir a interação entre as empresas cadastradas e os usuários da plataforma, incluindo a possibilidade de avaliações, comentários e o envio direto de mensagens;
Número ou marcador · p. 15 f) realizar análise de dados e fornecer insights sobre tendências de mercado, preferências de consumidores e desempenho de campanhas de marketing, com base na atividade na plataforma;
Número ou marcador · p. 15 g) desenvolver, licenciar, vender e oferecer suporte a software e aplicativos relacionados à operação da plataforma;
Número ou marcador · p. 15 h) promover eventos, workshops, webinars e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento empresarial, networking e aprimoramento de habilidades dos usuários da plataforma;
Número ou marcador · p. 15 i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Fox – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Sázia Sulemane de Sousa, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gomarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020979, uma entidade denominada: Gomarket, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: FOX – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória
  4. Texto do artigo, página 15: de Registo de Entidades Legais, sob o número 100302705, representada nesta acto pela Senhora Sázia Sulemane De Sousa, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010683A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2023 e válido até aos 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida Amilcar Cabral n.o 240, 1.o Andar Esquerdo, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100302705, representada neste acto pela Senhora Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Março de 2023 e valido até 14 de Março de 2028, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.o 62, 3.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gomarket, Limitada, e terá a sua sede na Avenida. Amilcar Cabral n.º 240, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) marketing digital e soluções de publicidade para as empresas;
  18. Número ou marcador, página 15: b) facilitar a visibilidade online de empresas de diversos setores, promovendo a divulgação de seus serviços, produtos e informações de contato ao público em geral e a potenciais clientes;
  19. Número ou marcador, página 15: c) oferecer um meio para que as empresas cadastradas possam gerenciar suas próprias informações, incluindo, mas não limitado a, descrições de serviços, catálogos de produtos, localização, e dados de contato; d)proporcionar ferramentas demarketing digital e soluções de publicidade para as empresas cadastradas, visando o aumento de sua visibilidade no mercado e a atração de novos negócios;
  20. Número ou marcador, página 15: e) permitir a interação entre as empresas cadastradas e os usuários da plataforma, incluindo a possibilidade de avaliações, comentários e o envio direto de mensagens;
  21. Número ou marcador, página 15: f) realizar análise de dados e fornecer insights sobre tendências de mercado, preferências de consumidores e desempenho de campanhas de marketing, com base na atividade na plataforma;
  22. Número ou marcador, página 15: g) desenvolver, licenciar, vender e oferecer suporte a software e aplicativos relacionados à operação da plataforma;
  23. Número ou marcador, página 15: h) promover eventos, workshops, webinars e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento empresarial, networking e aprimoramento de habilidades dos usuários da plataforma;
  24. Número ou marcador, página 15: i) a sociedade poderá também realizar qualquer outra atividade relacionada ou derivada das acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Fox – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Technoplus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a sócia Sázia Sulemane de Sousa, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  42. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e dissolução
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem
  52. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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