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Texto do artigo · p. 17 Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017298, a entidade legal supra constituída por Teresa José Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade - 2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105159828S, de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chambone - 3, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 17 b) exploração de uma papelaria;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de diversos materiais de escritório, incluindo equipamento informático e seus derivados, material de higiene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa José Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 ( Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 ( Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017298, a entidade legal supra constituída por Teresa José Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade - 2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105159828S, de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chambone - 3, cidade da Maxixe.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 17: b) exploração de uma papelaria;
  15. Número ou marcador, página 17: c) venda de diversos materiais de escritório, incluindo equipamento informático e seus derivados, material de higiene.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa José Chaúque.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: ( Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: ( Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
  35. Texto do artigo, página 18: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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