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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017298, a entidade legal supra constituída por Teresa José Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade - 2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105159828S, de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ivete Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chambone - 3, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 17: b) exploração de uma papelaria;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de diversos materiais de escritório, incluindo equipamento informático e seus derivados, material de higiene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa José Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: ( Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: ( Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da Sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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