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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913082, uma entidade denominada Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996642Q, emitido a 12 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nubian Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida das Indústrias, Quarteirão 11, Casa 13466, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) venda, manutenção e reparação de produtos informáticos e eletrónicos; d)venda de produtos alimentares, higiene, calçado e vestuário, fertilizantes e rações diversas;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de materiais de construção, de escritório, papelaria, e artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 21: f) produção e venda de produtos de agricultura e pecuária, no seu estado natural ou processado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 21: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Edmilson Celestino Gonçalves Mandlate. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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