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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Aguazul, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105068401 uma sociedade denominada Aguazul, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Claúdio Abel Maringane Munguambe, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do B.I n.º 110105323676A, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. José Pedro Ezequias Jonaze, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do B.I n.º 110101683506S, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Paulo Roberto Jonaze Munguambe, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do B.I n.º 110100017545C, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Aguazul, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sede situa-se na Cidade de Maputo, podendo ser transferida dentro do território nacional e internacional e criadas sucursais por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por obejecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comercialização de materiais de ferragem, equipamentos e acessórios para piscinas;
- Número ou marcador, página 14: b) quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 50.000,00 MT, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)40% – Cláudio Munguambe (20.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 14: b) 30% – José Jonaze (15.000,00MT);
- Número ou marcador, página 14: c) 30% – Paulo Munguambe (15.000,00MT).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre sócios é livre. A terceiros depende do direito de preferência da sociedade e dos sócios, mediante comunicação prévia com indicação das condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 14: a) assembleiageral;
- Número ou marcador, página 14: b) administração;
- Número ou marcador, página 14: c) fiscalização, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelos sócios, sendo convocada com antecedência mínima de 15 dias e competente para deliberar sobre matérias legais e estatutárias, incluindo aprovação de contas e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo desde já nomeado Cláudio Munguambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios, sendo suficiente uma assinatura para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização poderá ser exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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