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Texto do artigo · p. 16 Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071641 uma sociedade denominada Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Benísio Carlos Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467669M, emitido a 7 de Junho de 2021 e válido até 6 de Junho de 26, residente no Bairro do Zimpeto, Q.61, Casa n.°38, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3058, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
Texto do artigo · p. 16 Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade Benísio Macuácua, Advogados, SU, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Macuácua, Advogados, SU, Lda, cuja sede cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1° andar Esquerdo, Cidade de Maputo, por
Texto do artigo · p. 16 tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único, Benísio Carlos Macuácua, é o titular da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Benísio Carlos Macuácua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071641 uma sociedade denominada Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Benísio Carlos Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300467669M, emitido a 7 de Junho de 2021 e válido até 6 de Junho de 26, residente no Bairro do Zimpeto, Q.61, Casa n.°38, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3058, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
  4. Texto do artigo, página 16: Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade Benísio Macuácua, Advogados, SU, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede social e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Benísio Macuácua, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Macuácua, Advogados, SU, Lda, cuja sede cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1° andar Esquerdo, Cidade de Maputo, por
  8. Texto do artigo, página 16: tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único, Benísio Carlos Macuácua, é o titular da totalidade do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Benísio Carlos Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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