Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064762 uma sociedade denominada Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada pelo sócio único, o senhor Severino Armando Goga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110101402154F emitido a 11 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Rua 4.844, Q.14, Casa n.º 86, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, Maputo/ Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem um objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) produção e comercialização de conteúdos audiovisuais e publicitários;
Número ou marcador · p. 18 b) marketing e imagem para pessoas, empresas e instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único, a socie-dade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Severino Armando Goga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 É designado como administrador da sociedade o sócio Severino Armando Goga.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
Texto do artigo · p. 18 Certificado
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos, que o Condomínio n.º 2790, sito na Avenida 24 de Julho, n.º2790, Cidade de Maputo, está registado nesta Direcção, sob o n.º 00137 a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, segundo consta do livro de registo em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025. A Directora Nacional, Sofia I. dos Santos.
Texto do artigo · p. 18 Condomínio Nº 2790
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 O Condomínio n.º 2790 é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, registada no Gabinete Central de Estruturação e Registo de Condomínios (GCERC) sob o n.º 00137, a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, NUIT 700059561, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 O Condomínio tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 Regular as relações entre condóminos, garantir a boa gestão das partes comuns, promover a convivência harmoniosa e proteger o condomínio contra responsabilidades de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Âmbito de aplicação
Texto do artigo · p. 18 As normas destes Estatutos aplicam-se a todos os moradores, visitantes, hóspedes, empregados e prestadores de serviços, devendo ser respeitadas em conjugação com o Regulamento Interno do Condomínio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral (órgão deliberativo e supremo);
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção (órgão executivo); c)Conselho Fiscal (órgão de fiscalização).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Duração e mandatos
Texto do artigo · p. 19 Os mandatos dos órgãos sociais têm duração de dois (2) anos, sendo renováveis uma única vez. O exercício de cargos é não remunerado, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Requisitos para candidatura
Texto do artigo · p. 19 Podem ser eleitos para os órgãos sociais os condóminos ou locatários que:
Número ou marcador · p. 19 a) residam no condomínio há pelo menos 3 anos;
Número ou marcador · p. 19 b) se encontrem em dia com as suas contribuições e obrigações;
Número ou marcador · p. 19 c) possuam boa conduta moral e cívica e não tenham pendências judiciais com o Condomínio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral, composição e competências
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é composta por todos os condóminos e locatários com residência efectiva. Compete-lhe deliberar sobre o plano anual, orçamento, contas, obras, alteração de estatutos e eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com 15 dias de antecedência, com documentos disponíveis 5 dias antes. O quórum mínimo é de 50%. Após 15 minutos, a reunião inicia com os presentes, sendo as deliberações válidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente e secretário geral. Compete-lhe executar as deliberações da assembleia, gerir os fundos e bens, representar o Condomínio e assegurar a cobrança de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, relator e vogal. Competelhe fiscalizar as contas, emitir pareceres e propor auditorias quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos condóminos e locatários
Texto do artigo · p. 19 Usufruir da fracção e partes comuns, participar e votar nas assembleias, propor medidas de melhoria, consultar relatórios e ser eleito para órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos condóminos e locatários
Texto do artigo · p. 19 Pagar pontualmente quotas, cumprir regulamentos, manter as fracções, respeitar horários de silêncio, evitar obras sem autorização e comunicar alterações de residência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Partes comuns
Texto do artigo · p. 19 As áreas comuns são inalienáveis e destinam-se ao uso colectivo, incluindo parque de estacionamento, áreas de lazer, muros e redes de energia, água e gás. É proibida a sua modificação ou cedência sem deliberação expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Obras e alterações
Texto do artigo · p. 19 Obras nas fracções requerem comunicação prévia ao Conselho de Direcção. Obras nas partes comuns só com aprovação da assembleia, sendo financiadas pelo fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente e nos princípios de boa convivência em Condomínio.
Texto do artigo · p. 19 Condomínio n.º 2790 Deliberação sobre a aprovação dos Estatutos
Texto do artigo · p. 19 e a sua Entrada em Funcionamento
Texto do artigo · p. 19 Aos 25 dias do mês de Outubro de 2025, reuniu-se a Assembleia Geral do Condomínio n.º 2790, devidamente convocada e presidida por Hélder Júlio da Silva Fumo, com a presença dos membros da mesa e dos condóminos legalmente representados, para deliberar sobre a aprovação dos Estatutos do Condomínio.
Texto do artigo · p. 19 Após apresentação, leitura e discussão do projeto de estatutos, a assembleia deliberou aprovar, por unanimidade os presentes os estatutos do Condomínio n.º 2790.
Texto do artigo · p. 19 Foi igualmente deliberado que os referidos estatutos entram em vigor imediatamente após a presente deliberação, passando a reger o funcionamento do Condomínio, bem como os direitos e deveres dos condóminos, e a organização e competências dos órgãos de administração e fiscalização.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Outubro de 2025. O Presidente da Mesa, Hélder Júlio da Silva
Texto do artigo · p. 19 Fumo. A Vogal, Inocência Elisa Eusébio Miti. O Vogal, Nilton Fabião Mondlane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064762 uma sociedade denominada Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada pelo sócio único, o senhor Severino Armando Goga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110101402154F emitido a 11 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Rua 4.844, Q.14, Casa n.º 86, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, Maputo/ Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem um objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) produção e comercialização de conteúdos audiovisuais e publicitários;
  16. Número ou marcador, página 18: b) marketing e imagem para pessoas, empresas e instituições;
  17. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a socie-dade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Severino Armando Goga.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  29. Texto do artigo, página 18: É designado como administrador da sociedade o sócio Severino Armando Goga.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
  32. Texto do artigo, página 18: Certificado
  33. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos, que o Condomínio n.º 2790, sito na Avenida 24 de Julho, n.º2790, Cidade de Maputo, está registado nesta Direcção, sob o n.º 00137 a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, segundo consta do livro de registo em uso nesta Direcção.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025. A Directora Nacional, Sofia I. dos Santos.
  35. Texto do artigo, página 18: Condomínio Nº 2790
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 18: O Condomínio n.º 2790 é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, registada no Gabinete Central de Estruturação e Registo de Condomínios (GCERC) sob o n.º 00137, a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, NUIT 700059561, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: Duração
  41. Texto do artigo, página 18: O Condomínio tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua constituição legal.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Objecto
  44. Texto do artigo, página 18: Regular as relações entre condóminos, garantir a boa gestão das partes comuns, promover a convivência harmoniosa e proteger o condomínio contra responsabilidades de terceiros.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 18: Âmbito de aplicação
  47. Texto do artigo, página 18: As normas destes Estatutos aplicam-se a todos os moradores, visitantes, hóspedes, empregados e prestadores de serviços, devendo ser respeitadas em conjugação com o Regulamento Interno do Condomínio.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 19: Estrutura dos órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral (órgão deliberativo e supremo);
  54. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção (órgão executivo); c)Conselho Fiscal (órgão de fiscalização).
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 19: Duração e mandatos
  57. Texto do artigo, página 19: Os mandatos dos órgãos sociais têm duração de dois (2) anos, sendo renováveis uma única vez. O exercício de cargos é não remunerado, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 19: Requisitos para candidatura
  60. Texto do artigo, página 19: Podem ser eleitos para os órgãos sociais os condóminos ou locatários que:
  61. Número ou marcador, página 19: a) residam no condomínio há pelo menos 3 anos;
  62. Número ou marcador, página 19: b) se encontrem em dia com as suas contribuições e obrigações;
  63. Número ou marcador, página 19: c) possuam boa conduta moral e cívica e não tenham pendências judiciais com o Condomínio.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, composição e competências
  66. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta por todos os condóminos e locatários com residência efectiva. Compete-lhe deliberar sobre o plano anual, orçamento, contas, obras, alteração de estatutos e eleição dos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 19: Convocação e funcionamento
  69. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com 15 dias de antecedência, com documentos disponíveis 5 dias antes. O quórum mínimo é de 50%. Após 15 minutos, a reunião inicia com os presentes, sendo as deliberações válidas.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  72. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente e secretário geral. Compete-lhe executar as deliberações da assembleia, gerir os fundos e bens, representar o Condomínio e assegurar a cobrança de quotas.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, relator e vogal. Competelhe fiscalizar as contas, emitir pareceres e propor auditorias quando necessário.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 19: Direitos dos condóminos e locatários
  78. Texto do artigo, página 19: Usufruir da fracção e partes comuns, participar e votar nas assembleias, propor medidas de melhoria, consultar relatórios e ser eleito para órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 19: Deveres dos condóminos e locatários
  81. Texto do artigo, página 19: Pagar pontualmente quotas, cumprir regulamentos, manter as fracções, respeitar horários de silêncio, evitar obras sem autorização e comunicar alterações de residência.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 19: Partes comuns
  84. Texto do artigo, página 19: As áreas comuns são inalienáveis e destinam-se ao uso colectivo, incluindo parque de estacionamento, áreas de lazer, muros e redes de energia, água e gás. É proibida a sua modificação ou cedência sem deliberação expressa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 19: Obras e alterações
  87. Texto do artigo, página 19: Obras nas fracções requerem comunicação prévia ao Conselho de Direcção. Obras nas partes comuns só com aprovação da assembleia, sendo financiadas pelo fundo de reserva.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente e nos princípios de boa convivência em Condomínio.
  91. Texto do artigo, página 19: Condomínio n.º 2790 Deliberação sobre a aprovação dos Estatutos
  92. Texto do artigo, página 19: e a sua Entrada em Funcionamento
  93. Texto do artigo, página 19: Aos 25 dias do mês de Outubro de 2025, reuniu-se a Assembleia Geral do Condomínio n.º 2790, devidamente convocada e presidida por Hélder Júlio da Silva Fumo, com a presença dos membros da mesa e dos condóminos legalmente representados, para deliberar sobre a aprovação dos Estatutos do Condomínio.
  94. Texto do artigo, página 19: Após apresentação, leitura e discussão do projeto de estatutos, a assembleia deliberou aprovar, por unanimidade os presentes os estatutos do Condomínio n.º 2790.
  95. Texto do artigo, página 19: Foi igualmente deliberado que os referidos estatutos entram em vigor imediatamente após a presente deliberação, passando a reger o funcionamento do Condomínio, bem como os direitos e deveres dos condóminos, e a organização e competências dos órgãos de administração e fiscalização.
  96. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Outubro de 2025. O Presidente da Mesa, Hélder Júlio da Silva
  97. Texto do artigo, página 19: Fumo. A Vogal, Inocência Elisa Eusébio Miti. O Vogal, Nilton Fabião Mondlane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.