Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064762 uma sociedade denominada Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada pelo sócio único, o senhor Severino Armando Goga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 110101402154F emitido a 11 de Agosto de 2021 na Cidade de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Clicks Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Rua 4.844, Q.14, Casa n.º 86, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo, Maputo/ Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem um objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) produção e comercialização de conteúdos audiovisuais e publicitários;
- Número ou marcador, página 18: b) marketing e imagem para pessoas, empresas e instituições;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: d) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a socie-dade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Severino Armando Goga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 18: É designado como administrador da sociedade o sócio Severino Armando Goga.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Direcção Nacional de Urbanização e Habitação
- Texto do artigo, página 18: Certificado
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos, que o Condomínio n.º 2790, sito na Avenida 24 de Julho, n.º2790, Cidade de Maputo, está registado nesta Direcção, sob o n.º 00137 a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, segundo consta do livro de registo em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025. A Directora Nacional, Sofia I. dos Santos.
- Texto do artigo, página 18: Condomínio Nº 2790
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: O Condomínio n.º 2790 é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, registada no Gabinete Central de Estruturação e Registo de Condomínios (GCERC) sob o n.º 00137, a folhas 33, de 12 de Setembro de 2007, NUIT 700059561, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: O Condomínio tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: Regular as relações entre condóminos, garantir a boa gestão das partes comuns, promover a convivência harmoniosa e proteger o condomínio contra responsabilidades de terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 18: As normas destes Estatutos aplicam-se a todos os moradores, visitantes, hóspedes, empregados e prestadores de serviços, devendo ser respeitadas em conjugação com o Regulamento Interno do Condomínio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Estrutura dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Condomínio n.º 2790 são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral (órgão deliberativo e supremo);
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção (órgão executivo); c)Conselho Fiscal (órgão de fiscalização).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Duração e mandatos
- Texto do artigo, página 19: Os mandatos dos órgãos sociais têm duração de dois (2) anos, sendo renováveis uma única vez. O exercício de cargos é não remunerado, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Requisitos para candidatura
- Texto do artigo, página 19: Podem ser eleitos para os órgãos sociais os condóminos ou locatários que:
- Número ou marcador, página 19: a) residam no condomínio há pelo menos 3 anos;
- Número ou marcador, página 19: b) se encontrem em dia com as suas contribuições e obrigações;
- Número ou marcador, página 19: c) possuam boa conduta moral e cívica e não tenham pendências judiciais com o Condomínio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral, composição e competências
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é composta por todos os condóminos e locatários com residência efectiva. Compete-lhe deliberar sobre o plano anual, orçamento, contas, obras, alteração de estatutos e eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Convocação e funcionamento
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões devem ser convocadas com 15 dias de antecedência, com documentos disponíveis 5 dias antes. O quórum mínimo é de 50%. Após 15 minutos, a reunião inicia com os presentes, sendo as deliberações válidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por Presidente, vice-presidente e secretário geral. Compete-lhe executar as deliberações da assembleia, gerir os fundos e bens, representar o Condomínio e assegurar a cobrança de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, relator e vogal. Competelhe fiscalizar as contas, emitir pareceres e propor auditorias quando necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos condóminos e locatários
- Texto do artigo, página 19: Usufruir da fracção e partes comuns, participar e votar nas assembleias, propor medidas de melhoria, consultar relatórios e ser eleito para órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos condóminos e locatários
- Texto do artigo, página 19: Pagar pontualmente quotas, cumprir regulamentos, manter as fracções, respeitar horários de silêncio, evitar obras sem autorização e comunicar alterações de residência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Partes comuns
- Texto do artigo, página 19: As áreas comuns são inalienáveis e destinam-se ao uso colectivo, incluindo parque de estacionamento, áreas de lazer, muros e redes de energia, água e gás. É proibida a sua modificação ou cedência sem deliberação expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Obras e alterações
- Texto do artigo, página 19: Obras nas fracções requerem comunicação prévia ao Conselho de Direcção. Obras nas partes comuns só com aprovação da assembleia, sendo financiadas pelo fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente e nos princípios de boa convivência em Condomínio.
- Texto do artigo, página 19: Condomínio n.º 2790 Deliberação sobre a aprovação dos Estatutos
- Texto do artigo, página 19: e a sua Entrada em Funcionamento
- Texto do artigo, página 19: Aos 25 dias do mês de Outubro de 2025, reuniu-se a Assembleia Geral do Condomínio n.º 2790, devidamente convocada e presidida por Hélder Júlio da Silva Fumo, com a presença dos membros da mesa e dos condóminos legalmente representados, para deliberar sobre a aprovação dos Estatutos do Condomínio.
- Texto do artigo, página 19: Após apresentação, leitura e discussão do projeto de estatutos, a assembleia deliberou aprovar, por unanimidade os presentes os estatutos do Condomínio n.º 2790.
- Texto do artigo, página 19: Foi igualmente deliberado que os referidos estatutos entram em vigor imediatamente após a presente deliberação, passando a reger o funcionamento do Condomínio, bem como os direitos e deveres dos condóminos, e a organização e competências dos órgãos de administração e fiscalização.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Outubro de 2025. O Presidente da Mesa, Hélder Júlio da Silva
- Texto do artigo, página 19: Fumo. A Vogal, Inocência Elisa Eusébio Miti. O Vogal, Nilton Fabião Mondlane.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.