Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508141, com NUIT 400561796, datada de 10 de Abril de 2026, foi decidido o seguinte: Ponto único: aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado aumentar o capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), sendo o aumento no montante de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 O referido aumento foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Abelarde David Soares, que passa a deter uma quota única no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento ora deliberado, foi alterado o artigo 5º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota no mesmo valor, pertencente ao sócio único Abelarde David Soares.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar o presente extracto que conferi, está conforme e assino.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade Construtora de Imóveis e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100508141, com NUIT 400561796, datada de 10 de Abril de 2026, foi decidido o seguinte: Ponto único: aumento do capital social
  3. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado aumentar o capital social da sociedade de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), sendo o aumento no montante de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 19: O referido aumento foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Abelarde David Soares, que passa a deter uma quota única no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento ora deliberado, foi alterado o artigo 5º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota no mesmo valor, pertencente ao sócio único Abelarde David Soares.
  9. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar o presente extracto que conferi, está conforme e assino.
  10. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.