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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Comunitária Unidos Munucua, abreviadamente designada por (CCUM), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando o pedido os Estatutos e Regulamento da sua constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Cooperativa, que prossegue com fins lucrativos de capital social determinado e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do Artigo 10 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, vem reconhecida a Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua. Com a sua sede no Bairro Munucua, localidade de Intxotsa, Posto Administrativo Sede Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 26 de Dezembro de 2025. O Administrador do Distrito, Pascoa Manuel Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 13023CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 13023CM, válida até 3 de Outubro de 2035, para ouro, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 11’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 12’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 12’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Comunitária Unidos Munucua, abreviadamente designada por (CCUM), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando o pedido os Estatutos e Regulamento da sua constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Cooperativa, que prossegue com fins lucrativos de capital social determinado e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento legal pelo Governo do Distrito.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do Artigo 10 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, vem reconhecida a Cooperativa Comunitária Unidos de Munucua. Com a sua sede no Bairro Munucua, localidade de Intxotsa, Posto Administrativo Sede Gilé, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 26 de Dezembro de 2025. O Administrador do Distrito, Pascoa Manuel Sitoe.
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13023CM
  8. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Mineradores de Nhanzea Gorongosa, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 13023CM, válida até 3 de Outubro de 2035, para ouro, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
  10. Texto do artigo, página 2: 34º 11’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
  11. Texto do artigo, página 2: 34º 12’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
  12. Texto do artigo, página 2: 34º 12’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 36’ 30,00” -18º 35’ 40,00” -18º 35’ 40,00” -18º 36’ 30,00”34º 11’ 50,00” 34º 12’ 50,00” 34º 12’ 50,00”
  13. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  14. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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