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Texto do artigo · p. 23 Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Assia Rúbia Marole, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 109, portadora do BI n.º 110100320985I, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olop Palme, n.º 983 R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Doces & Picantes tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Produção:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de piripiris frescos, em pó e em potes, bem como seus derivados, incluindo molhos, geleias e conservas;
Número ou marcador · p. 24 b) produção de produtos artesanais e naturais, tais como farinhas, chás, doces, salgados, frutas cristalizadas e similares.
Número ou marcador · p. 24 Três) Comércio a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e a retalho de piripiris frescos, em pó e em potes;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e a retalho de produtos artesanais e naturais, incluindo geleias, molhos, conservas, farinhas, chás, bolos, salgados, frutas cristalizadas, queijos, plantas naturais e ervas aromáticas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) importação e exportação de piripiris frescos, em pó e em potes;
Número ou marcador · p. 24 b) exportação de produtos artesanais e naturais produzidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serviços complementares:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de produtos a revendedores e parceiros comerciais;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração de espaço de consumo e convivência, com disponibilização de mesas e acesso a Wi-Fi, destinado ao consumo de chás naturais, torradas com molhos e demais produtos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente à sócia Assia Rúbia Marole, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Assia Rúbia Marole, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Assia Rúbia Marole, solteira, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 109, portadora do BI n.º 110100320985I, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Doces & Picantes – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olop Palme, n.º 983 R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Doces & Picantes tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Produção:
  13. Número ou marcador, página 23: a) produção de piripiris frescos, em pó e em potes, bem como seus derivados, incluindo molhos, geleias e conservas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) produção de produtos artesanais e naturais, tais como farinhas, chás, doces, salgados, frutas cristalizadas e similares.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Comércio a grosso e a retalho:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho de piripiris frescos, em pó e em potes;
  17. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de produtos artesanais e naturais, incluindo geleias, molhos, conservas, farinhas, chás, bolos, salgados, frutas cristalizadas, queijos, plantas naturais e ervas aromáticas.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Importação e exportação:
  19. Número ou marcador, página 24: a) importação e exportação de piripiris frescos, em pó e em potes;
  20. Número ou marcador, página 24: b) exportação de produtos artesanais e naturais produzidos pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serviços complementares:
  22. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de produtos a revendedores e parceiros comerciais;
  23. Número ou marcador, página 24: b) exploração de espaço de consumo e convivência, com disponibilização de mesas e acesso a Wi-Fi, destinado ao consumo de chás naturais, torradas com molhos e demais produtos da empresa.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente à sócia Assia Rúbia Marole, correspondente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Assia Rúbia Marole, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais (Balanços e contas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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