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Texto do artigo · p. 25 Dreams Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069962 uma sociedade denominada Dreams Imobiliário, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Mohamed Faquir Modan, maior, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100272096I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificacão Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shaahid Mohamed Modan, maior, solteiro, natural de Zaf Benoni, de nacionalidade moçambicana titular do B.I n.º 110100054136C emitido a 5 de Março de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dreams Imobiliário, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dreams Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola A, n.º 63746.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto agente do imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Faquir Modan .
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Mohamed Faquir Modan.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 25 c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) por assinatura do administrador nomeado Mohamed Faquir Modan excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dreams Imobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069962 uma sociedade denominada Dreams Imobiliário, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Mohamed Faquir Modan, maior, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100272096I, emitido a 6 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificacão Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shaahid Mohamed Modan, maior, solteiro, natural de Zaf Benoni, de nacionalidade moçambicana titular do B.I n.º 110100054136C emitido a 5 de Março de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola Rua Paula Isabel Q.15 Casa n.º 1123.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dreams Imobiliário, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dreams Imobiliário, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola A, n.º 63746.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto agente do imobiliário.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Faquir Modan .
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 25: a) exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  33. Número ou marcador, página 25: b) em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 25: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 25: a) amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 25: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 25: c) alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: d) propositura de acções judiciais contra administradores.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Mohamed Faquir Modan.
  51. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 25: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  57. Número ou marcador, página 25: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  58. Número ou marcador, página 25: c) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 25: a) por assinatura do administrador nomeado Mohamed Faquir Modan excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  63. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  68. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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