Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
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Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
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- Texto do artigo, página 28: Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja Apostólica Luz do Cordeiro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja tem sede no Bairro Muhalaze, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo exercer actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante criação de delegações aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja tem por objectivo promover a fé cristã, realizar cultos e actividades religiosas, desenvolver missões evangelísticas, formar líderes espirituais, promover a educação bíblica e realizar acções sociais de apoio às comunidades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que aceitem os princípios da Igreja e cumpram os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito de participar nas actividades da Igreja, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir dos serviços religiosos. Constituem deveres cumprir os estatutos, participar nas actividades da Igreja e preservar o bom nome da instituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro cessa por renúncia voluntária, expulsão nos termos dos estatutos ou morte.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Igreja, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, deliberar sobre alterações estatutárias e decidir sobre assuntos relevantes da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão administrativa da Igreja e é composto por: apóstolo, auxiliar do apóstolo, secretário-geral, tesoureiro-geral e conselheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades financeiras e patrimoniais da Igreja, sendo composto por presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Mandato)
- Texto do artigo, página 28: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos legalmente em seu nome.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja as contribuições dos membros, dízimos, ofertas, doações, subsídios, heranças e outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Base doutrinária)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja fundamenta a sua fé e prática na Bíblia Sagrada e promove cultos, oração, ensino da palavra e louvor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da Igreja será deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, cabendo à mesma decidir sobre o destino do património.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2025.
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