Igreja Apostólica Luz do Cordeiro

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Igreja Apostólica Luz do Cordeiro

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Texto do artigo · p. 28 Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Apostólica Luz do Cordeiro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem sede no Bairro Muhalaze, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo exercer actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante criação de delegações aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja tem por objectivo promover a fé cristã, realizar cultos e actividades religiosas, desenvolver missões evangelísticas, formar líderes espirituais, promover a educação bíblica e realizar acções sociais de apoio às comunidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que aceitem os princípios da Igreja e cumpram os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito de participar nas actividades da Igreja, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir dos serviços religiosos. Constituem deveres cumprir os estatutos, participar nas actividades da Igreja e preservar o bom nome da instituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro cessa por renúncia voluntária, expulsão nos termos dos estatutos ou morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Igreja, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, deliberar sobre alterações estatutárias e decidir sobre assuntos relevantes da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão administrativa da Igreja e é composto por: apóstolo, auxiliar do apóstolo, secretário-geral, tesoureiro-geral e conselheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades financeiras e patrimoniais da Igreja, sendo composto por presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Texto do artigo · p. 28 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos legalmente em seu nome.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja as contribuições dos membros, dízimos, ofertas, doações, subsídios, heranças e outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Base doutrinária)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja fundamenta a sua fé e prática na Bíblia Sagrada e promove cultos, oração, ensino da palavra e louvor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da Igreja será deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, cabendo à mesma decidir sobre o destino do património.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2025.
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  1. Texto do artigo, página 28: Igreja Apostólica Luz do Cordeiro
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 28: A Igreja Apostólica Luz do Cordeiro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem sede no Bairro Muhalaze, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo exercer actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante criação de delegações aprovadas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 28: A Igreja tem por objectivo promover a fé cristã, realizar cultos e actividades religiosas, desenvolver missões evangelísticas, formar líderes espirituais, promover a educação bíblica e realizar acções sociais de apoio às comunidades.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  18. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que aceitem os princípios da Igreja e cumpram os presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres)
  21. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito de participar nas actividades da Igreja, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir dos serviços religiosos. Constituem deveres cumprir os estatutos, participar nas actividades da Igreja e preservar o bom nome da instituição.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 28: (Cessação da qualidade de membro)
  24. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro cessa por renúncia voluntária, expulsão nos termos dos estatutos ou morte.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da Igreja)
  28. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Igreja, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, deliberar sobre alterações estatutárias e decidir sobre assuntos relevantes da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão administrativa da Igreja e é composto por: apóstolo, auxiliar do apóstolo, secretário-geral, tesoureiro-geral e conselheiro.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  39. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades financeiras e patrimoniais da Igreja, sendo composto por presidente, secretário e vogal.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  42. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  43. Texto do artigo, página 28: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, renovável.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  46. Texto do artigo, página 28: (Património)
  47. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos legalmente em seu nome.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  49. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  50. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja as contribuições dos membros, dízimos, ofertas, doações, subsídios, heranças e outras receitas legalmente permitidas.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  53. Texto do artigo, página 28: (Base doutrinária)
  54. Texto do artigo, página 28: A Igreja fundamenta a sua fé e prática na Bíblia Sagrada e promove cultos, oração, ensino da palavra e louvor.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  56. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  59. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 28: A dissolução da Igreja será deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, cabendo à mesma decidir sobre o destino do património.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  62. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  64. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2025.
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