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- Texto do artigo, página 29: Langa Mozambique Tours, SU, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070609 uma sociedade denominada Langa Mozambique Tours, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Afonso Marcos Gomes Langa, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 100102490955N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2025, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 23, Casa n.º 63, Distrito da Matola, Província de Maputo, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Mozambique Tours, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado com sede no Bairro Siduava, Quarteirão 26, Casa n.° 80, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 29: b) organização, promoção e comercialização de viagens nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 29: c)planeamento e realização de excursões, passeios turísticos e circuitos turísticos;
- Número ou marcador, página 29: d) reserva, intermediação e comercialização de serviços de hospedagem em hotéis, lodges, pensões e outros estabelecimentos similares;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação e intermediação de serviços de transporte de passageiros, incluindo transporte turístico terrestre, marítimo e aéreo;
- Número ou marcador, página 29: f) venda de bilhetes para meios de transporte, bem como pacotes turísticos integrados;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de guia turístico e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 29: h) organização de eventos turísticos, culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 29: i) desenvolvimento de quaisquer actividades conexas ou complementares ao objecto principal, legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), quota única pertencente ao sócio Afonso Marcos Gomes Langa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Afonso Marcos Gomes Langa e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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