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Texto do artigo · p. 29 Langa Mozambique Tours, SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070609 uma sociedade denominada Langa Mozambique Tours, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Afonso Marcos Gomes Langa, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 100102490955N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2025, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 23, Casa n.º 63, Distrito da Matola, Província de Maputo, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Langa Mozambique Tours, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado com sede no Bairro Siduava, Quarteirão 26, Casa n.° 80, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) organização, promoção e comercialização de viagens nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 29 c)planeamento e realização de excursões, passeios turísticos e circuitos turísticos;
Número ou marcador · p. 29 d) reserva, intermediação e comercialização de serviços de hospedagem em hotéis, lodges, pensões e outros estabelecimentos similares;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação e intermediação de serviços de transporte de passageiros, incluindo transporte turístico terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 29 f) venda de bilhetes para meios de transporte, bem como pacotes turísticos integrados;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de guia turístico e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 29 h) organização de eventos turísticos, culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 29 i) desenvolvimento de quaisquer actividades conexas ou complementares ao objecto principal, legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), quota única pertencente ao sócio Afonso Marcos Gomes Langa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Afonso Marcos Gomes Langa e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Langa Mozambique Tours, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070609 uma sociedade denominada Langa Mozambique Tours, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Afonso Marcos Gomes Langa, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 100102490955N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2025, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 23, Casa n.º 63, Distrito da Matola, Província de Maputo, doravante designado por sócio único, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Langa Mozambique Tours, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado com sede no Bairro Siduava, Quarteirão 26, Casa n.° 80, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  12. Número ou marcador, página 29: a) agência de viagens e turismo;
  13. Número ou marcador, página 29: b) organização, promoção e comercialização de viagens nacionais e internacionais;
  14. Texto do artigo, página 29: c)planeamento e realização de excursões, passeios turísticos e circuitos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 29: d) reserva, intermediação e comercialização de serviços de hospedagem em hotéis, lodges, pensões e outros estabelecimentos similares;
  16. Número ou marcador, página 29: e) prestação e intermediação de serviços de transporte de passageiros, incluindo transporte turístico terrestre, marítimo e aéreo;
  17. Número ou marcador, página 29: f) venda de bilhetes para meios de transporte, bem como pacotes turísticos integrados;
  18. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de guia turístico e assistência a turistas;
  19. Número ou marcador, página 29: h) organização de eventos turísticos, culturais e recreativos;
  20. Número ou marcador, página 29: i) desenvolvimento de quaisquer actividades conexas ou complementares ao objecto principal, legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), quota única pertencente ao sócio Afonso Marcos Gomes Langa.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Composição e mandato)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Afonso Marcos Gomes Langa e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Para dividendo ao sócio único na proporção da sua quota o remanescente.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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