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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Maleca Electrical Company – Sociedade Uniupessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071436 uma sociedade denominada Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 30: Mauro Leandro Castanheira, casado, em regime de comunhão de bens, com a Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Março 2025, residente em Belo Horizonte, Rua de Jasmins, Boane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Maleca Electrical Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Jasmins. Bairro Belo Horizonte, Boane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação e exportação, fornecimento de material elétrica, eletricidade instaladora e industrial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 31: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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