Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105033930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030107810138M, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 31 Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, proximo ao Posto Administrativo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio por grosso de outros bens e consumo; h)comércio por grosso não especializado; i)fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) auguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 k) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, sem operador;
Número ou marcador · p. 31 l) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 31 m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador);
Número ou marcador · p. 31 n) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 31 o) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 31 p) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 q) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 31 s) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 t) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 v) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos, especializados;
Número ou marcador · p. 31 w) comercio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidos pelo único sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105033930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030107810138M, emitido pela Identificação Civil de Nampula, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade de
  3. Texto do artigo, página 31: Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome Mikkita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, proximo ao Posto Administrativo, Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 31: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 31: c) comércio de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 31: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 31: e) comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 31: f) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  23. Número ou marcador, página 31: g) comércio por grosso de outros bens e consumo; h)comércio por grosso não especializado; i)fornecimento de refeições para eventos;
  24. Número ou marcador, página 31: j) auguer de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 31: k) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, sem operador;
  26. Número ou marcador, página 31: l) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, (inclui computadores), sem operador;
  27. Número ou marcador, página 31: m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, (sem operador);
  28. Número ou marcador, página 31: n) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  29. Número ou marcador, página 31: o) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  30. Número ou marcador, página 31: p) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos, especializados;
  31. Número ou marcador, página 31: q) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos, especializados;
  32. Número ou marcador, página 31: r) comércio por grosso de produtos químicos;
  33. Número ou marcador, página 31: s) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  34. Número ou marcador, página 31: t) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  35. Número ou marcador, página 31: u) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  36. Número ou marcador, página 31: v) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos, especializados;
  37. Número ou marcador, página 31: w) comercio a retalho de cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidos pelo único sócio Shelton Horácio Alberto Xavier Constantino, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.