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Texto do artigo · p. 32 Miningtec & Services, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066864, a sociedade Miningtec & Services, SU, Lda, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Miningtec & Services, SU, Lda, a sociedade por quota de unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir delegações, agências em quaisquer outras representações noutros pontos do País ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 32 b) transportes terrestres, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) agência de viagem;
Número ou marcador · p. 32 e) construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de agricultura, jardinagem; limpeza;
Número ou marcador · p. 32 h) serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 32 i) produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
Número ou marcador · p. 32 j) serviços de formação técnico-profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibilização no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felipe Marco Zinessa Tauzene, filho de Marco Zinessa Tauzene e de Isaida José Boane, nascido
Texto do artigo · p. 32 a 20 de Setembro de 1997, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do B.I n.º 0601057890071, emitido na Cidade de Tete a 4 de Fevereiro de 2026 de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 150531454.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2026. — Lismo Baene
Texto do artigo · p. 32 Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Miningtec & Services, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066864, a sociedade Miningtec & Services, SU, Lda, constituída por documento particular a 18 de Agosto de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Miningtec & Services, SU, Lda, a sociedade por quota de unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir delegações, agências em quaisquer outras representações noutros pontos do País ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 32: a) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 32: b) transportes terrestres, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 32: d) agência de viagem;
  16. Número ou marcador, página 32: e) construção e arrendamento de residências turísticas;
  17. Número ou marcador, página 32: f) comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares
  18. Número ou marcador, página 32: g) serviços de agricultura, jardinagem; limpeza;
  19. Número ou marcador, página 32: h) serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
  20. Número ou marcador, página 32: i) produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
  21. Número ou marcador, página 32: j) serviços de formação técnico-profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibilização no mercado de trabalho.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felipe Marco Zinessa Tauzene, filho de Marco Zinessa Tauzene e de Isaida José Boane, nascido
  25. Texto do artigo, página 32: a 20 de Setembro de 1997, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do B.I n.º 0601057890071, emitido na Cidade de Tete a 4 de Fevereiro de 2026 de nacionalidade moçambicana, solteiro e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 150531454.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2026. — Lismo Baene
  36. Texto do artigo, página 32: Júnior.
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