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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063747 uma entidade denominada MZ Lighting Transformers –Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Bruno António Miguel Nguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069995F, emitido a 17 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Zintava, Vila Municipal de Marracuene, Q n.º 6, Casa n.º 7, solteiro.
- Texto do artigo, página 33: Constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74, n.º 1, do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma MZ Lighting Transformers – Sociedade Unipessoal e irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) a prestação de serviços de. consultoria, procurement e prestação de serviço nas áreas de engenharia e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: b) promoção e fornecimento de bens e equipamentos de engenharia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, obter participações financeiras em empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos e ou internacionais, por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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