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Texto do artigo · p. 33 Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105047381 uma sociedade denominada Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 34 Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro 06, Q. 05, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001590Q, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Boane, Bairro 6, Rua 25 de Setembro, Casa n.º 8. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de transporte interprovincial, internacional, interdistrital, semicolectivo e de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 b) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços gerais e participação financeira em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.O capital poderá ser alterado conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa ao cargo do sócio Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas e a dissolução da sociedade seguem os termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105047381 uma sociedade denominada Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro 06, Q. 05, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001590Q, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Boane, Bairro 6, Rua 25 de Setembro, Casa n.º 8. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto serviços:
  12. Número ou marcador, página 34: a) serviços de transporte interprovincial, internacional, interdistrital, semicolectivo e de bens e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 34: b) aluguer de viaturas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços gerais e participação financeira em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.O capital poderá ser alterado conforme deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa ao cargo do sócio Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas e a dissolução da sociedade seguem os termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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