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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105047381 uma sociedade denominada Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 34: Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro 06, Q. 05, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001590Q, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Navegar Moçambique Transporte – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Boane, Bairro 6, Rua 25 de Setembro, Casa n.º 8. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto serviços:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de transporte interprovincial, internacional, interdistrital, semicolectivo e de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 34: b) aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços gerais e participação financeira em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.O capital poderá ser alterado conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa ao cargo do sócio Idrisse Ussene Alexandre Tesoura, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas e a dissolução da sociedade seguem os termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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