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Texto do artigo · p. 34 Oriental Group, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Abril do ano dois mil e vinte e seis, Deliberou-se o aumento do capital social e acréscimo do objecto, da sociedade Oriental Group, Limitada, registada na CREL sob n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso altera-se a cláusula terceira e quarta que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) plantio, produção, fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de consultoria,
Número ou marcador · p. 34 d) mari cultura, aquacultura, piscicultura, carcinicultura;
Número ou marcador · p. 34 e) pecuária;
Número ou marcador · p. 34 f) financiamentos e investimentos imobiliários,
Número ou marcador · p. 34 g) construção de centrais térmicas, centrais de energia renováveis hidroelétricas, solares, mini hídricas;
Número ou marcador · p. 34 h) montagem e manutenção de linhas de transporte de energia;
Número ou marcador · p. 35 i) construção de refinarias, construção de depósitos e armazenamentos de combustíveis em transito e para o consumo local, venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 j) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 35 k) construção de edifícios e monumentos, Estradas e pontes, instalações elétricas, obras hidráulicas, fiscalização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 35 l) importação e distribuição de produtos farmacêutica, equipamentos hospitalares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 m) corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 35 n) exercício da actividade de microcréditos,
Número ou marcador · p. 35 o) importação, distribuição e processamento de fertilizantes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Abdul Razak Suleman, detentora de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Muftakir Rafi, detentora de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 20 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Oriental Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Abril do ano dois mil e vinte e seis, Deliberou-se o aumento do capital social e acréscimo do objecto, da sociedade Oriental Group, Limitada, registada na CREL sob n.º 101355241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso altera-se a cláusula terceira e quarta que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral com importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 34: b) plantio, produção, fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de consultoria,
  11. Número ou marcador, página 34: d) mari cultura, aquacultura, piscicultura, carcinicultura;
  12. Número ou marcador, página 34: e) pecuária;
  13. Número ou marcador, página 34: f) financiamentos e investimentos imobiliários,
  14. Número ou marcador, página 34: g) construção de centrais térmicas, centrais de energia renováveis hidroelétricas, solares, mini hídricas;
  15. Número ou marcador, página 34: h) montagem e manutenção de linhas de transporte de energia;
  16. Número ou marcador, página 35: i) construção de refinarias, construção de depósitos e armazenamentos de combustíveis em transito e para o consumo local, venda de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 35: j) prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  18. Número ou marcador, página 35: k) construção de edifícios e monumentos, Estradas e pontes, instalações elétricas, obras hidráulicas, fiscalização de estudos de viabilidade;
  19. Número ou marcador, página 35: l) importação e distribuição de produtos farmacêutica, equipamentos hospitalares e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 35: m) corretora de seguros;
  21. Número ou marcador, página 35: n) exercício da actividade de microcréditos,
  22. Número ou marcador, página 35: o) importação, distribuição e processamento de fertilizantes.
  23. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Abdul Razak Suleman, detentora de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Muftakir Rafi, detentora de uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  28. Texto do artigo, página 35: Nampula, 20 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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