Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Produtos do Campo, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067914 uma sociedade denominada Produtos do Campo, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Chelsea Denise João Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 17 de Agosto de 2001, portadora do B.I n.º 110100571299M emitido na Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º416, 11.º andar flat 1102.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Produtos do Campo, SU, Lda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A empresa tem por objecto os serviços de comércio geral, indústria geral, alojamento, restauração e bebidas, distribuição de frutas, legumes, tubérculos, vegetais e produtos do campo variados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Chelsea Denise João Tembe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade ou a sócia não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O/s gerente/s têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e a aprovação do balanço de contas do exercício findo e para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim a exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Produtos do Campo, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067914 uma sociedade denominada Produtos do Campo, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Chelsea Denise João Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 17 de Agosto de 2001, portadora do B.I n.º 110100571299M emitido na Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º416, 11.º andar flat 1102.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Produtos do Campo, SU, Lda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Texto do artigo, página 35: A empresa tem por objecto os serviços de comércio geral, indústria geral, alojamento, restauração e bebidas, distribuição de frutas, legumes, tubérculos, vegetais e produtos do campo variados.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Chelsea Denise João Tembe.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessação de quotas
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade ou a sócia não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Gerência
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O/s gerente/s têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e a aprovação do balanço de contas do exercício findo e para a repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim a exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes, nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.