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Texto do artigo · p. 36 Skin & Soul Estetica, SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071044 uma sociedade denominada Skin & Soul Estetica, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Ilka Leilla Assane, maior, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110102710227N, emitido a 14 de Fevereiro de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Avenida Irmão Roby, 1196, 3.º andar, Xipamanine, Kalhankulo, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Skin & Soul Estetica, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Rua do Diu, Bairro Central, Cidade de Maputo. Podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) limpeza facial;
Número ou marcador · p. 37 b) depilação corporal;
Número ou marcador · p. 37 c) exfoliação corporal;
Número ou marcador · p. 37 d) aplicação de cílios;
Número ou marcador · p. 37 e) massagem;
Número ou marcador · p. 37 f) outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Ilka Leilla Assane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da sócia Ilka Leilla Assane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Skin & Soul Estetica, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071044 uma sociedade denominada Skin & Soul Estetica, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Ilka Leilla Assane, maior, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110102710227N, emitido a 14 de Fevereiro de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Avenida Irmão Roby, 1196, 3.º andar, Xipamanine, Kalhankulo, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Skin & Soul Estetica, SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Rua do Diu, Bairro Central, Cidade de Maputo. Podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 37: a) limpeza facial;
  16. Número ou marcador, página 37: b) depilação corporal;
  17. Número ou marcador, página 37: c) exfoliação corporal;
  18. Número ou marcador, página 37: d) aplicação de cílios;
  19. Número ou marcador, página 37: e) massagem;
  20. Número ou marcador, página 37: f) outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: Capital social
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.500,00MT (doze mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Ilka Leilla Assane.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da sócia Ilka Leilla Assane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 37: Nampula, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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