Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs S.A

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Texto do artigo · p. 37 Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs S.A
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 105069702 uma anónima denominada Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs S.A, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs SA, abreviadamente por SANOCSA tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Chibuabara Avenida Marginal, Rua 39, Bairro Cimento, Cidade de Pemba Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de formação e capacitação em conteúdo local para projectos de petróleo e gás e outras temáticas;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços para implementação de projectos de desenvolvimento local e comunitário;
Número ou marcador · p. 37 c) elaboração de estudos multidisciplinares; (estudos de impacto ambiental, estudo e sondagem de mercados, entre outros);
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de consultoria para intermediação de negócios diversos com parceiros nacionais e estrangeiros/ /internacionais;
Número ou marcador · p. 37 e) licenciamento ambientais,
Número ou marcador · p. 37 f) treinamentos da educação ambiental, (formação em gestão da sustentabilidade ambiental);
Número ou marcador · p. 37 g) auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 37 h) gestão de programas ambientais (gestão de resíduos, gestão de pragas, governação comunitária e gestão de conflitos, melhoria continua e procedimentos de gestão de trabalho, implantação do sistema de gestão ambiental (SGA);
Número ou marcador · p. 37 i) supervisão de obras ambientais;
Número ou marcador · p. 37 j) marketing ambiental, (produção de panfletos, dísticos, difusão de boas praticas ambientais entre outros);
Número ou marcador · p. 37 k) implantação de projectos de protecção ambiental e remediação de áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 37 l) avaliação de desempenho e monitorização de projectos;
Número ou marcador · p. 37 m) consultoria em desenvolvimento comunitário, (elaboração de projectos, planos de negócio de geração de renda e reassentamento populacional;
Número ou marcador · p. 37 n) fornecimento de equipamentos (computadores, camêras, material de escritórios etc);
Número ou marcador · p. 37 o) fornecimento de kits para habilidades para vida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido por acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, é dividido em 50% de acções para cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Nomeado como administrador Edgar Paulo Augusto, a sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador nomeado.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs S.A
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob n.º 105069702 uma anónima denominada Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs S.A, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Soluções Ambientais do Norte, Consultoria e Serviçs SA, abreviadamente por SANOCSA tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Chibuabara Avenida Marginal, Rua 39, Bairro Cimento, Cidade de Pemba Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de formação e capacitação em conteúdo local para projectos de petróleo e gás e outras temáticas;
  14. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços para implementação de projectos de desenvolvimento local e comunitário;
  15. Número ou marcador, página 37: c) elaboração de estudos multidisciplinares; (estudos de impacto ambiental, estudo e sondagem de mercados, entre outros);
  16. Número ou marcador, página 37: d) serviços de consultoria para intermediação de negócios diversos com parceiros nacionais e estrangeiros/ /internacionais;
  17. Número ou marcador, página 37: e) licenciamento ambientais,
  18. Número ou marcador, página 37: f) treinamentos da educação ambiental, (formação em gestão da sustentabilidade ambiental);
  19. Número ou marcador, página 37: g) auditoria ambiental;
  20. Número ou marcador, página 37: h) gestão de programas ambientais (gestão de resíduos, gestão de pragas, governação comunitária e gestão de conflitos, melhoria continua e procedimentos de gestão de trabalho, implantação do sistema de gestão ambiental (SGA);
  21. Número ou marcador, página 37: i) supervisão de obras ambientais;
  22. Número ou marcador, página 37: j) marketing ambiental, (produção de panfletos, dísticos, difusão de boas praticas ambientais entre outros);
  23. Número ou marcador, página 37: k) implantação de projectos de protecção ambiental e remediação de áreas contaminadas;
  24. Número ou marcador, página 37: l) avaliação de desempenho e monitorização de projectos;
  25. Número ou marcador, página 37: m) consultoria em desenvolvimento comunitário, (elaboração de projectos, planos de negócio de geração de renda e reassentamento populacional;
  26. Número ou marcador, página 37: n) fornecimento de equipamentos (computadores, camêras, material de escritórios etc);
  27. Número ou marcador, página 37: o) fornecimento de kits para habilidades para vida.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social, aumento e redução)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido por acções.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, é dividido em 50% de acções para cada sócio.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Admissão de sócios)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e sua representação)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 38: Cinco) Nomeado como administrador Edgar Paulo Augusto, a sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador nomeado.
  43. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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