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Texto do artigo · p. 38 Tinguitson Comércio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais son NUEL 105065673 uma entidade denominada Tinguitson Comércio & Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos anexos.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 01 Decreto Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 38 Afonso António Tinga, solteiro, nascido a 13 de Março de 1963, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055960S, emitido a 2 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 13, Casa n.º 8666, Distrito da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Jemisse Afonso Tinga, solteiro, nascido a 21 de Novembro de 1999 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581224B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Julho de 2023, residente no Bairro Ndlavela, Q 13, Casa n.º 866, Distrito da Matola, Província de Maputo. que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tinguitson Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede, no (Bairro Ndlavela, Q 13, Casa n.º 866, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de informáticas;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços em montagem e reparação de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de serralharia e estruturas metálicos;
Número ou marcador · p. 38 d) montagem de pave;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 38 f) compra e venda de temperos;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio geral com importador e exportador;
Número ou marcador · p. 38 h) venda de material de escritórios, escolar, e de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Afonso António Tinga;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 35000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jemisse Afonso Tinga.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Afonso António Tinga, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tinguitson Comércio & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais son NUEL 105065673 uma entidade denominada Tinguitson Comércio & Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos anexos.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 n.º 01 Decreto Lei n.º 02/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 38: Afonso António Tinga, solteiro, nascido a 13 de Março de 1963, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102055960S, emitido a 2 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 13, Casa n.º 8666, Distrito da Matola, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Jemisse Afonso Tinga, solteiro, nascido a 21 de Novembro de 1999 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581224B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Julho de 2023, residente no Bairro Ndlavela, Q 13, Casa n.º 866, Distrito da Matola, Província de Maputo. que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tinguitson Comércio & Serviços, Lda, tem a sua sede, no (Bairro Ndlavela, Q 13, Casa n.º 866, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de informáticas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços em montagem e reparação de ar-condicionados;
  17. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de serralharia e estruturas metálicos;
  18. Número ou marcador, página 38: d) montagem de pave;
  19. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços em varias áreas;
  20. Número ou marcador, página 38: f) compra e venda de temperos;
  21. Número ou marcador, página 38: g) comércio geral com importador e exportador;
  22. Número ou marcador, página 38: h) venda de material de escritórios, escolar, e de construção.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Afonso António Tinga;
  29. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 35000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jemisse Afonso Tinga.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Afonso António Tinga, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 38: Matola, 17 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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