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- Texto do artigo, página 39: Tubular Track Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057463, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tubular Track Soluções, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Lote 14, Bairro Mussumbuluko, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)construir, manter vias férreas, consumo, venda, importação e exportação de consumíveis ferroviários;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria na área de construção de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias de pequeno, médio e grande porte;
- Número ou marcador, página 39: c) consultoria e fornecimento nas áreas de tecnologia de informação e inteligência artificial para o sector ferroviário;
- Número ou marcador, página 39: d) gestão, parceria e intermediação de negócios em qualquer área de actividade;
- Número ou marcador, página 39: e) entre outros serviços conexos ao objecto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 700,00MT(setecentos meticais), representativa de 70% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Enoque João;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 30% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yunos Alberto Amisse.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) À assembleia geral, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas e deliberar sobre qualquer outro assun to para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por uma direcção-geral composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o director-geral da sociedade quer seja para substituir um director impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ainda nomear directores alternativos, para os casos em que o director-geral esteja impedido.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Fica desde já nomeado o sócio António Enoque João para o cargo de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Ao director-geral compete: Abrir e encerrar contas bancárias, obrigar a sociedade judicial e extrajudicialmente, celebrar contractos de qualquer natureza, concordar e discordar de declarações, cálculos, pagamentos, submeter requerimentos de qualquer natureza, consultar processos em qualquer repartição pública ou privada, requerer todo o tipo de diligências em benefício da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Para obrigar a sociedade serão necessárias 2 assinaturas de seguinte forma:o sócio António Enoque João e o sócio Yunos Alberto Amisse.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 40: Um) A direcção-geral da sociedade ficará a cargo do sócio António Enoque João.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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