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Texto do artigo · p. 39 Tubular Track Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057463, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tubular Track Soluções, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Lote 14, Bairro Mussumbuluko, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)construir, manter vias férreas, consumo, venda, importação e exportação de consumíveis ferroviários;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria na área de construção de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e fornecimento nas áreas de tecnologia de informação e inteligência artificial para o sector ferroviário;
Número ou marcador · p. 39 d) gestão, parceria e intermediação de negócios em qualquer área de actividade;
Número ou marcador · p. 39 e) entre outros serviços conexos ao objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 700,00MT(setecentos meticais), representativa de 70% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Enoque João;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 30% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yunos Alberto Amisse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) À assembleia geral, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas e deliberar sobre qualquer outro assun to para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por uma direcção-geral composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o director-geral da sociedade quer seja para substituir um director impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão ainda nomear directores alternativos, para os casos em que o director-geral esteja impedido.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O director-geral é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Fica desde já nomeado o sócio António Enoque João para o cargo de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Ao director-geral compete: Abrir e encerrar contas bancárias, obrigar a sociedade judicial e extrajudicialmente, celebrar contractos de qualquer natureza, concordar e discordar de declarações, cálculos, pagamentos, submeter requerimentos de qualquer natureza, consultar processos em qualquer repartição pública ou privada, requerer todo o tipo de diligências em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Para obrigar a sociedade serão necessárias 2 assinaturas de seguinte forma:o sócio António Enoque João e o sócio Yunos Alberto Amisse.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A direcção-geral da sociedade ficará a cargo do sócio António Enoque João.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tubular Track Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105057463, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tubular Track Soluções, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beleluane, Lote 14, Bairro Mussumbuluko, Província de Maputo, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 39: a)construir, manter vias férreas, consumo, venda, importação e exportação de consumíveis ferroviários;
  13. Número ou marcador, página 39: b) consultoria na área de construção de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias de pequeno, médio e grande porte;
  14. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e fornecimento nas áreas de tecnologia de informação e inteligência artificial para o sector ferroviário;
  15. Número ou marcador, página 39: d) gestão, parceria e intermediação de negócios em qualquer área de actividade;
  16. Número ou marcador, página 39: e) entre outros serviços conexos ao objecto.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 700,00MT(setecentos meticais), representativa de 70% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Enoque João;
  22. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 30% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yunos Alberto Amisse.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) À assembleia geral, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas e deliberar sobre qualquer outro assun to para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por uma direcção-geral composto pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o director-geral da sociedade quer seja para substituir um director impedido ou ainda para aumentar o número de directores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão ainda nomear directores alternativos, para os casos em que o director-geral esteja impedido.
  39. Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral é designado por períodos de três anos, renováveis.
  40. Número ou marcador, página 40: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: Seis) Fica desde já nomeado o sócio António Enoque João para o cargo de director-geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 40: Sete) Ao director-geral compete: Abrir e encerrar contas bancárias, obrigar a sociedade judicial e extrajudicialmente, celebrar contractos de qualquer natureza, concordar e discordar de declarações, cálculos, pagamentos, submeter requerimentos de qualquer natureza, consultar processos em qualquer repartição pública ou privada, requerer todo o tipo de diligências em benefício da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 40: Oito) Para obrigar a sociedade serão necessárias 2 assinaturas de seguinte forma:o sócio António Enoque João e o sócio Yunos Alberto Amisse.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Gestão diária)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A direcção-geral da sociedade ficará a cargo do sócio António Enoque João.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Ano financeiro)
  50. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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