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- Texto do artigo, página 7: Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100475677, uma sociedade denominada Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Sérgio António Nunes Palricas, estado civil solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Moçambique número dois mil e cento e cinco, bairro do Jardim, Maputo residente no bairro Central número dois mil e setenta e um, Maputo, portador do Passaporte do DIRE n.º 11PT00034568, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze em Maputo, sócio único.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Placonorte, Materiais de Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Mohamed Siad Barre número mil e onze résdo-chão cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias de construções e venda de
- Texto do artigo, página 7: materiais de construções. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pelo sócio senhor Sérgio António Nunes Palricas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento da capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio António Nunes Palricas, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercialvigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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