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Texto do artigo · p. 7 Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100475677, uma sociedade denominada Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Sérgio António Nunes Palricas, estado civil solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Moçambique número dois mil e cento e cinco, bairro do Jardim, Maputo residente no bairro Central número dois mil e setenta e um, Maputo, portador do Passaporte do DIRE n.º 11PT00034568, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze em Maputo, sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Placonorte, Materiais de Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Mohamed Siad Barre número mil e onze résdo-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias de construções e venda de
Texto do artigo · p. 7 materiais de construções. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pelo sócio senhor Sérgio António Nunes Palricas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio António Nunes Palricas, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercialvigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100475677, uma sociedade denominada Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Sérgio António Nunes Palricas, estado civil solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Moçambique número dois mil e cento e cinco, bairro do Jardim, Maputo residente no bairro Central número dois mil e setenta e um, Maputo, portador do Passaporte do DIRE n.º 11PT00034568, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze em Maputo, sócio único.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Placonorte, Materiais de Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Mohamed Siad Barre número mil e onze résdo-chão cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias de construções e venda de
  13. Texto do artigo, página 7: materiais de construções. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pelo sócio senhor Sérgio António Nunes Palricas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Aumento da capital
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Administração
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio António Nunes Palricas, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De herdeiros
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercialvigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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