III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 84/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 84
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambezia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, 6 de Março de 2015. — O Governador da Província, Abudul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza, representada pelos cidadãos Joel Muhulo Vilanculo Júnior, Augusto João Mucheta, Shabnam Issa Amad Salé, António Afonso Gove, Amiel Guepson Paulo Quive, Carlito Fenias Chunguane, Alfa Imelda Machava, Sulemane Cassamo Rugunate, Cídila dos Santos Leonel e Abdul Gany Zauna da Silva, com sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no número 1 do Artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: (Este aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 80 III série de 7 de Outubro de 2015)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Bandinha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659867, uma sociedade denominada Bandinha, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
- Texto do artigo, página 1: Nurmomade de Imamo Momade, solteiro, natural da Vila do Ibo, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identificação n.º 020101531245B, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Bandinha, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade têm a sua sede no Distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado Avenida Principal bairro Cimento, casa número vinte mil cento e oitenta e seis, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviço na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 1: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 1: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 1: e) Extracção mineira;
- Número ou marcador, página 1: f) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 1: g) Transporte;
- Número ou marcador, página 1: h) Venda de combustível.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações,
- Texto do artigo, página 2: maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ou ainda pelo único sócio Nurmomade de Imamo Momade, que fica desde já nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658062, uma sociedade denominada COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Leodelto Titos Samuel, titular do Bilhete de Identidade n.º110104199601B, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo no bairro de Infulene, na rua R, número trinta e seis.
- Texto do artigo, página 2: Segungo. Lídia João Coroa, titular do Bilhete de Identidade n.º110300073923A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, residente em Maputo no bairro da Malhangalene, na rua de Setúbal, número cento e sessenta e sete.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de COP – Consultoria e Orientação Profissional Limitada e tem a sua sede na rua Lucas Luali, número setecentos e cinco, segundo andar, no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Formação profissional e teambuilding;
- Número ou marcador, página 2: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda e representação de sistemas informáticos de recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: f) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 2: g) Entrevistas e avaliações de perfil de candidatos;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolvimento de programas de estágios para os melhores estudantes de graduação e de nível técnico;
- Número ou marcador, página 3: i) Avaliação psicológica, psicotécnica e psicosocial;
- Número ou marcador, página 3: j) Implementação de sistemas depersonal awareness offline e online;
- Número ou marcador, página 3: k) Desenvolvimento e implementação de planos de recolocação profissional;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencentes ao sócio Leodelto Titos Samuel equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Lídia João Coroa equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios, ou poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sugec Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657244, uma sociedade denominada Sugec Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Loide Francisco Mucacha, titular do Bilhete de Identidade n.º110101946746I, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e sete, número cinquenta e quatro.
- Texto do artigo, página 3: Segungo. LiangLiu, titular do Passaporte G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sugec Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
- Número ou marcador, página 3: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Transporte das mercadorias associadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exploração do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
- Número ou marcador, página 3: f) Abertura de laboratório de geologia;
- Número ou marcador, página 3: g) Comerciogeral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Loide Francisco Mucacha equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio LiangLiu equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos
- Texto do artigo, página 4: que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: ACM — Tecauto , Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659468, uma sociedade denominada ACM - Tecauto, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Paulo José Ferreira Alves, solteiro, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M387992, emitido em doze de Novembro de dois mil e doze, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. José Manuel Dos Santos Martins, solteiro, natural de Rio Tinto-Gondomar, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M160148, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Teresa Maria Lopes Vieira Loureiro, casada, natural de Rapouseira-Vila do Bispo, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M413163, emitido em quinze de Novembro de dois mil e doze, pelo SEF.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se, ACM - Tecauto, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela número trinta e quatro, segundo andar, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio, com importação e exportação de viaturas novas e usadas, e peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Reparação e reconstrução de turbos e embraiagens;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços na área automóvel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Paulo José Ferreira Alves, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) José Manuel dos Santos Martins, titular de uma quota, no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Teresa Maria Lopes Vieira Loureiro, titular de uma quota, no valor nominal de sete mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos sócios Paulo José Ferreira Alves e Teresa Maria Lopes Vieira Loureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: Den Berries, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658658, uma sociedade denominada Den Berries, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Andreia Denise de Abreu, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola e portadora do Bilhete de Identidade n.º 00427410, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Ticiane Ashley de Abreu, solteira, menor, nascida em Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A Den Berries, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, a qual se rege pelo presente contrato social e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da agricultura, da produção à armazenagem, distribuição e comercialização de produtos, bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exportar os seus produtos para o estrangeiro, mediante as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de dezanove mil meticais subscrita por Andreia Denise
- Texto do artigo, página 5: Abreu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de mil meticais subscrita por Ticiane Ashley de Abreu, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a estranhos à sociedade, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo precedente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral de sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela administração, por meio de carta registada ou e-mail, com antecedência mínima de vinte dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória poderá ser efectuada por e-mail, desde que a sua recepção seja confirmada pela mesma via, por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá modificar a sua estrutura de gestão sempre que o entenda conveniente ou necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do
- Texto do artigo, página 5: respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou invalidez de algum dos sócios, devidamente comprovada, a assinatura de outro sócio obrigará a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Ano social, relatórios e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação nacional aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659891, uma sociedade denominada Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Jeremias Mateus Ramucesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangassanja, distrito de Milange, província da Zambézia, residente na província de Maputo, bairro de Campone, Belo Horizonte, quarteirão Q, casa número trinta e nove, cidade da Matola. portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784273j, emitido em Maputo, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e onze, em Maupto.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca- PROCLISABOA,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua da Resistência número mil e setenta e cinco, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção agropecuária de média e grande escala, para todo tipo cultura de cereais sobretudo arroz, soja, milho, feijões, batata doce e reno, cana de açúcar, gergelin, mapira e machoeira ente outras culturas permetidas por lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomento da pesca semi-industrial;
- Número ou marcador, página 5: d) Educação e extenção rural;
- Número ou marcador, página 5: e) Operação e treinamento nas áreas de produção agro-industrial, mecanização agrícola, processamento e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Pulverização terreste e áerea de culturas;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de alfaias agrícolas
- Número ou marcador, página 5: h) Import & export.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio e proprietário Jeremias Mateus Ramucesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mozambique Timber Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Timber Products - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência mil e oitenta e três primeiro andar direito, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso e a retalho de paletes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços, produção e comercialização de paletes e outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jason Ryan Mohle.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
- Número ou marcador, página 6: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das dissolução da sociedade e disposições
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100475677, uma sociedade denominada Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Sérgio António Nunes Palricas, estado civil solteiro, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida de Moçambique número dois mil e cento e cinco, bairro do Jardim, Maputo residente no bairro Central número dois mil e setenta e um, Maputo, portador do Passaporte do DIRE n.º 11PT00034568, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze em Maputo, sócio único.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Placonorte, Materiais de Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Mohamed Siad Barre número mil e onze résdo-chão cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Consultorias de construções e venda de
- Texto do artigo, página 7: materiais de construções. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pelo sócio senhor Sérgio António Nunes Palricas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento da capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legal em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio António Nunes Palricas, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambezia
- Certidão de registo Placonorte, Materiais de Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cellulant Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Heynolds Incorporated Services, Limitada
- Certidão de registo Wisco, Limitada
- Certidão de registo Mafumo’s Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico de Moçambique (ITM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fascino Boutique, Limitada
- Certidão de registo Zambique – Li, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Capuchinho, Limitada
- Certidão de registo VS Value Service, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jordan River África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.P – Celso e Paula Limitada
- Certidão de registo Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construções Cuna, Limitada
- Certidão de registo Lungula Resources, Limitada
- Certidão de registo Magramo, Limitada
- Diploma Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane
- Certidão de registo Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bandinha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada
- Certidão de registo Sugec Group, Limitada
- Certidão de registo ACM — Tecauto , Limitada
- Certidão de registo Den Berries, Limitada
- Certidão de registo Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Timber Products – Sociedade Unipessoal, Limitada