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Texto do artigo · p. 20 Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 das Entidades Legais sob NUEL 100659611, uma sociedade denominada Kuna Link Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 (Partes)
Texto do artigo · p. 20 Bruno Sebastião Loforte Cuna, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro central casa número quatrocentos e trinta e seis, portador do Passaporte n.º 13AE38123, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denominar-se-á Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua do metical número oitenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços em todas as áreas, contabilidade, informática, consumíveis, importação e exportação e outros afim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, distribuído a um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente á cem porcento, pertencente a Bruno sebastião Loforte Cuna.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais sob NUEL 100659611, uma sociedade denominada Kuna Link Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: (Partes)
  6. Texto do artigo, página 20: Bruno Sebastião Loforte Cuna, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro central casa número quatrocentos e trinta e seis, portador do Passaporte n.º 13AE38123, emitido na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade denominar-se-á Kuna Link Service, Sociedades Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua do metical número oitenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços em todas as áreas, contabilidade, informática, consumíveis, importação e exportação e outros afim.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, distribuído a um único sócio.
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente á cem porcento, pertencente a Bruno sebastião Loforte Cuna.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao único, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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