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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658062, uma sociedade denominada COP – Consultoria e Orientação Profissional, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Leodelto Titos Samuel, titular do Bilhete de Identidade n.º110104199601B, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo no bairro de Infulene, na rua R, número trinta e seis.
- Texto do artigo, página 2: Segungo. Lídia João Coroa, titular do Bilhete de Identidade n.º110300073923A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteira, residente em Maputo no bairro da Malhangalene, na rua de Setúbal, número cento e sessenta e sete.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de COP – Consultoria e Orientação Profissional Limitada e tem a sua sede na rua Lucas Luali, número setecentos e cinco, segundo andar, no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Formação profissional e teambuilding;
- Número ou marcador, página 2: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda e representação de sistemas informáticos de recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: f) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 2: g) Entrevistas e avaliações de perfil de candidatos;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolvimento de programas de estágios para os melhores estudantes de graduação e de nível técnico;
- Número ou marcador, página 3: i) Avaliação psicológica, psicotécnica e psicosocial;
- Número ou marcador, página 3: j) Implementação de sistemas depersonal awareness offline e online;
- Número ou marcador, página 3: k) Desenvolvimento e implementação de planos de recolocação profissional;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencentes ao sócio Leodelto Titos Samuel equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Lídia João Coroa equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios, ou poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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