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Texto do artigo · p. 30 Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
Texto do artigo · p. 30 número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
Texto do artigo · p. 30 e assessoria, imobiliaria, auditoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
  5. Texto do artigo, página 30: número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
  15. Texto do artigo, página 30: e assessoria, imobiliaria, auditoria.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
  21. Texto do artigo, página 30: geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço e resultados)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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