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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659166, uma sociedade denominada Quepa Moz Dev – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Quetin Pierre Alexandre Poisson, solteiro maior, natural de França, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do passaporte
- Texto do artigo, página 30: número, emitido em Franca, Malmaisone válido até oito de Janeiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se, Quepa Moz-Dev, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado contando seu início na data de assinatura dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Malhangalene, número oitenta e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, consultoria
- Texto do artigo, página 30: e assessoria, imobiliaria, auditoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 30: geral, alterando se em qualquer dos caso o pacto social em obediência das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelo sócio único Quetin Pierre Alexandre Poisson desde já fica investido na qualidade de administrador tomando o título de director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director executivo pode nomear como delegado qualquer outro cidadão conferindo-lhe a qualidade como director executivo da empresa em sua substituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) O director executivo delegado, em regime de substituição do sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o consentimento escrito do administrador sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá o seu exercício social coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será emitido um balanço financeiro, com fecho a trinta e um de Dezembro, e submetido a apreciação da directora executiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e em cargos uma parte será para constituir o fundo de reserva legal e social, a outra parte será reservada para fins que o sócio julgar necessários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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