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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza, representada pelos cidadãos Joel Muhulo Vilanculo Júnior, Augusto João Mucheta, Shabnam Issa Amad Salé, António Afonso Gove, Amiel Guepson Paulo Quive, Carlito Fenias Chunguane, Alfa Imelda Machava, Sulemane Cassamo Rugunate, Cídila dos Santos Leonel e Abdul Gany Zauna da Silva, com sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no número 1 do Artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 (Este aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 80 III série de 7 de Outubro de 2015)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza, representada pelos cidadãos Joel Muhulo Vilanculo Júnior, Augusto João Mucheta, Shabnam Issa Amad Salé, António Afonso Gove, Amiel Guepson Paulo Quive, Carlito Fenias Chunguane, Alfa Imelda Machava, Sulemane Cassamo Rugunate, Cídila dos Santos Leonel e Abdul Gany Zauna da Silva, com sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no número 1 do Artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Dezembro de 2013.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  8. Texto do artigo, página 1: (Este aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 80 III série de 7 de Outubro de 2015)
  9. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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