Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659891, uma sociedade denominada Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jeremias Mateus Ramucesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangassanja, distrito de Milange, província da Zambézia, residente na província de Maputo, bairro de Campone, Belo Horizonte, quarteirão Q, casa número trinta e nove, cidade da Matola. portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784273j, emitido em Maputo, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e onze, em Maupto.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca- PROCLISABOA,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua da Resistência número mil e setenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção agropecuária de média e grande escala, para todo tipo cultura de cereais sobretudo arroz, soja, milho, feijões, batata doce e reno, cana de açúcar, gergelin, mapira e machoeira ente outras culturas permetidas por lei;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomento da pesca semi-industrial;
Número ou marcador · p. 5 d) Educação e extenção rural;
Número ou marcador · p. 5 e) Operação e treinamento nas áreas de produção agro-industrial, mecanização agrícola, processamento e serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) Pulverização terreste e áerea de culturas;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de alfaias agrícolas
Número ou marcador · p. 5 h) Import & export.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio e proprietário Jeremias Mateus Ramucesse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659891, uma sociedade denominada Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Jeremias Mateus Ramucesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangassanja, distrito de Milange, província da Zambézia, residente na província de Maputo, bairro de Campone, Belo Horizonte, quarteirão Q, casa número trinta e nove, cidade da Matola. portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784273j, emitido em Maputo, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e onze, em Maupto.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca- PROCLISABOA,
  9. Texto do artigo, página 5: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua da Resistência número mil e setenta e cinco, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Produção agropecuária de média e grande escala, para todo tipo cultura de cereais sobretudo arroz, soja, milho, feijões, batata doce e reno, cana de açúcar, gergelin, mapira e machoeira ente outras culturas permetidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Fomento pecuário;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Fomento da pesca semi-industrial;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Educação e extenção rural;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Operação e treinamento nas áreas de produção agro-industrial, mecanização agrícola, processamento e serviços;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Pulverização terreste e áerea de culturas;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Venda de alfaias agrícolas
  23. Número ou marcador, página 5: h) Import & export.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido pelo único sócio.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração
  38. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio e proprietário Jeremias Mateus Ramucesse.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.