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- Texto do artigo, página 5: Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659891, uma sociedade denominada Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca – PROCLISABOA, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Jeremias Mateus Ramucesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mangassanja, distrito de Milange, província da Zambézia, residente na província de Maputo, bairro de Campone, Belo Horizonte, quarteirão Q, casa número trinta e nove, cidade da Matola. portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784273j, emitido em Maputo, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e onze, em Maupto.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Projecto Holístico de Desenvolvimento Agropecuário e Pesca- PROCLISABOA,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua da Resistência número mil e setenta e cinco, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção agropecuária de média e grande escala, para todo tipo cultura de cereais sobretudo arroz, soja, milho, feijões, batata doce e reno, cana de açúcar, gergelin, mapira e machoeira ente outras culturas permetidas por lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomento da pesca semi-industrial;
- Número ou marcador, página 5: d) Educação e extenção rural;
- Número ou marcador, página 5: e) Operação e treinamento nas áreas de produção agro-industrial, mecanização agrícola, processamento e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) Pulverização terreste e áerea de culturas;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de alfaias agrícolas
- Número ou marcador, página 5: h) Import & export.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio e proprietário Jeremias Mateus Ramucesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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