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- Texto do artigo, página 14: Fascino Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 15: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659212, uma sociedade denominada Fascino Boutique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Moriba Conde, de nacionalidade guineense, solteiro, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro n.º 08312999, residente na Avenida Maguiguana número mil e trezentos e quinze, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Laura Nércia Ibramogy, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Inhambane, Distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070343B, residente na rua de Goba, número duzentos e três, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Tipo, firma, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma, duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fascino Boutique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quinhentos e um, rés-do-chão, podendo, mediante decisão dos sócios, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias, cintos, calçado e artigos para calçado, perfumaria e artigos de beleza e higiene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, exercer outras actividades afins ou conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital de outra sociedade, nos termos e limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, administração)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moriba Conde;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Nércia Ibramogy.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Laura Nércia Ibramogy, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões)
- Texto do artigo, página 15: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão)
- Texto do artigo, página 15: A gestão diária da sociedade, pode ser confiada a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deve manter registos
- Texto do artigo, página 15: e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 15: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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