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Texto do artigo · p. 14 Fascino Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 15 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659212, uma sociedade denominada Fascino Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Moriba Conde, de nacionalidade guineense, solteiro, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro n.º 08312999, residente na Avenida Maguiguana número mil e trezentos e quinze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Laura Nércia Ibramogy, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Inhambane, Distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070343B, residente na rua de Goba, número duzentos e três, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Tipo, firma, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fascino Boutique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quinhentos e um, rés-do-chão, podendo, mediante decisão dos sócios, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias, cintos, calçado e artigos para calçado, perfumaria e artigos de beleza e higiene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, exercer outras actividades afins ou conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital de outra sociedade, nos termos e limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, administração)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moriba Conde;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Nércia Ibramogy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Laura Nércia Ibramogy, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões)
Texto do artigo · p. 15 Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Texto do artigo · p. 15 A gestão diária da sociedade, pode ser confiada a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deve manter registos
Texto do artigo · p. 15 e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 15 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fascino Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 15: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659212, uma sociedade denominada Fascino Boutique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Moriba Conde, de nacionalidade guineense, solteiro, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiro n.º 08312999, residente na Avenida Maguiguana número mil e trezentos e quinze, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Laura Nércia Ibramogy, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Inhambane, Distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070343B, residente na rua de Goba, número duzentos e três, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Tipo, firma, duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma, duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fascino Boutique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quinhentos e um, rés-do-chão, podendo, mediante decisão dos sócios, alterar a sua sede.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias, cintos, calçado e artigos para calçado, perfumaria e artigos de beleza e higiene.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, exercer outras actividades afins ou conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital de outra sociedade, nos termos e limites da lei.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Capital social, administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social, administração)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moriba Conde;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laura Nércia Ibramogy.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Laura Nércia Ibramogy, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo consenso dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é obrigada mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Decisões)
  33. Texto do artigo, página 15: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  36. Texto do artigo, página 15: A gestão diária da sociedade, pode ser confiada a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo administrador.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Contas e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deve manter registos
  41. Texto do artigo, página 15: e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Divulgar comprecisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Fim dos lucros)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Disposições diversas)
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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