Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane
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Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane
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- Texto do artigo, página 27: Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane
- Texto do artigo, página 27: sob número oitenta e cinco a folha setenta e seis do livro das associações Q barra um, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, dois de Setembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação de Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane. Abreviadamente designada por ACIQ, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por vendedores informais dos mercados do distrito de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Natureza
- Texto do artigo, página 27: A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane é de âmbito provincial podendo filiar-se com quaisquer outros organismos ou pessoas singulares nacionais ou estrangeiros, com objectivos similares aos seus e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Constituição, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane é constituído para todos os efeitos legais aos dezasseis de Abril de dois mil e treze, com duração indeterminada em conformidade com o artigo cinquenta e dois da Constituição da República e tem a sua sede em Quelimane, podendo criar núcleos ou representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Compre e venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Á intermediação com as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos das actividades da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane;
- Número ou marcador, página 27: d) Á promoção de actividades recreativas, desportivas e culturais em eventos de carácter provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 27: e) A elaboração de estudos, projectos de formação, treinamentos de seus membros demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da sua situação sócios económica dos membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover acções de cooperação com outras associações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
- Número ou marcador, página 27: g) Promover acções que visem o combate das doenças epidemiológicas e das DTS/HIV/SIDA, seio dos jovens de mais camadas populacionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Limitações de competências
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos comerciantes informais da cidade de Quelimane em particular e da Zambézia em geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 27: A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane é uma associação de âmbito provincial podendo, por deliberação da Assembleias Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Associados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Classes de associados
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) Sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Sócios honorários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São sócios fundadores – toda as pessoas singulares ou colectiva nacionais, estrangeiras que tenham subscrito a escrita da constituição da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) São sócios efectivos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam, aderir aos objectivos da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane satisfaçam os requisitos estabelecidos no presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) São sócios honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal destinação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, e deliberar sobe a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios e económico findo na prossecução do fim e objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dosórgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, e demais regulamentos que entende conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a extinção da Associado dos Comerciantes Informais de Quelimane, e sobre a autoridade para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe seja submetida e não seja da coerência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediantes proposta a apresentar pela direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Empossar os membros dos órgãos sócios; e
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral. Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 28: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos pressentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral e convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações sobre a alterações dos estatutos exigem dos votos dos três quartos dos membros fundadores e /ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações sobre a extinção da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O regulamento interno da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Direcção
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção e eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e / ou efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção e composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 28: Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomear e destruir o director executivo da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane deve participar;
- Número ou marcador, página 28: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem à execução das actividades da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 28: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane e, com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane e, com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
- Número ou marcador, página 28: k) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúnese sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Presidente da direcção executiva
- Número ou marcador, página 29: Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, mas sendo para todos os efeitos legais, considerando seu emprego.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente executivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Criar e organizar os serviços da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane e, contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane;
- Número ou marcador, página 29: c) Praticar os actos de gestão corrente da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, que a lei e os presentes estatutos não reservam para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor a direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva necessários ao bom funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, bem como o pessoal técnico permanece;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a administração das contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e apresentar a direcção da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
- Número ou marcador, página 29: h) Praticar os actos de que foi incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Representados das associações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou de seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um membro da direcção a quem tenham sido delegados poderes bastantes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Extinção
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 29: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Decida a extinção da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, a assembleia designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar património da associação, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que provam desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral constituinte
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e
- Texto do artigo, página 29: designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determina a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Texto do artigo, página 29: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 29: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, vinda dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 29: d) As doações feitas por partições feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Símbolos
- Texto do artigo, página 29: A Associação dos Comerciante Informais de Quelimane, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 29: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno de funcionamento da Associação dos Comerciantes Informais de Quelimane, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Número ou marcador, página 29: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos de omissões no estatuto da ACIQ, serão esclarecidos de acordo com as disposições do regulamento interno, respeitando o Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 30: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, da primeira Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu técnica a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 30: Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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