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Texto do artigo · p. 4 Den Berries, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658658, uma sociedade denominada Den Berries, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Andreia Denise de Abreu, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola e portadora do Bilhete de Identidade n.º 00427410, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ticiane Ashley de Abreu, solteira, menor, nascida em Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 A Den Berries, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, a qual se rege pelo presente contrato social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da agricultura, da produção à armazenagem, distribuição e comercialização de produtos, bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exportar os seus produtos para o estrangeiro, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de dezanove mil meticais subscrita por Andreia Denise
Texto do artigo · p. 5 Abreu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de mil meticais subscrita por Ticiane Ashley de Abreu, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a estranhos à sociedade, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo precedente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral de sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela administração, por meio de carta registada ou e-mail, com antecedência mínima de vinte dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória poderá ser efectuada por e-mail, desde que a sua recepção seja confirmada pela mesma via, por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá modificar a sua estrutura de gestão sempre que o entenda conveniente ou necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do
Texto do artigo · p. 5 respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou invalidez de algum dos sócios, devidamente comprovada, a assinatura de outro sócio obrigará a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Ano social, relatórios e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, sete de Outubro de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Den Berries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658658, uma sociedade denominada Den Berries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Andreia Denise de Abreu, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola e portadora do Bilhete de Identidade n.º 00427410, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ticiane Ashley de Abreu, solteira, menor, nascida em Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 4: A Den Berries, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, a qual se rege pelo presente contrato social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da agricultura, da produção à armazenagem, distribuição e comercialização de produtos, bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exportar os seus produtos para o estrangeiro, mediante as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de dezanove mil meticais subscrita por Andreia Denise
  22. Texto do artigo, página 5: Abreu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de mil meticais subscrita por Ticiane Ashley de Abreu, correspondente a cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a estranhos à sociedade, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo precedente
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral de sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela administração, por meio de carta registada ou e-mail, com antecedência mínima de vinte dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória poderá ser efectuada por e-mail, desde que a sua recepção seja confirmada pela mesma via, por cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá modificar a sua estrutura de gestão sempre que o entenda conveniente ou necessário.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do
  44. Texto do artigo, página 5: respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou invalidez de algum dos sócios, devidamente comprovada, a assinatura de outro sócio obrigará a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: Ano social, relatórios e contas
  48. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Omissões
  52. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação nacional aplicável.
  53. Texto do artigo, página 5: Maputo, sete de Outubro de dois mil
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