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Texto do artigo · p. 3 Sugec Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657244, uma sociedade denominada Sugec Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Loide Francisco Mucacha, titular do Bilhete de Identidade n.º110101946746I, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e sete, número cinquenta e quatro.
Texto do artigo · p. 3 Segungo. LiangLiu, titular do Passaporte G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Sugec Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
Número ou marcador · p. 3 b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte das mercadorias associadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exploração do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 3 e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
Número ou marcador · p. 3 f) Abertura de laboratório de geologia;
Número ou marcador · p. 3 g) Comerciogeral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Loide Francisco Mucacha equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio LiangLiu equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos
Texto do artigo · p. 4 que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Sugec Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657244, uma sociedade denominada Sugec Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Loide Francisco Mucacha, titular do Bilhete de Identidade n.º110101946746I, emitido aos oito de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Maputo no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta e sete, número cinquenta e quatro.
  5. Texto do artigo, página 3: Segungo. LiangLiu, titular do Passaporte G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três.
  6. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sugec Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Transporte das mercadorias associadas;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Exploração do ramo imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Abertura de laboratório de geologia;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Comerciogeral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Capital social
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Loide Francisco Mucacha equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio LiangLiu equivalente a quarenta e nove porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: Gerência
  36. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos
  41. Texto do artigo, página 4: que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: Omissões
  44. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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