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- Texto do artigo, página 10: Heynolds Incorporated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659247, uma sociedade denominada Heynolds Incorporated Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Angels Sibindi, maior, casado, natural de Kadoma-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwena, portador do Passaporte n.º CN930092, emitido em Zimbabwe, aos um Agosto de dois mil e doze, residente em Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
- Texto do artigo, página 10: Nick Jabulani Mgijima, maior, casado, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN998744, emitido em Zimbabwe, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, residente Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
- Texto do artigo, página 10: Domingos Reane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CA31394, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Malanga, rua Paiva, número duzentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Heynolds Incorporated Services, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, numero mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem com o objecto o gestao e prestação de serviços de logística e procurement e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituidas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócio Angels Sibindi;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócia Nick Jabulani Mgijima;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Domingos António Reane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Asesembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas ompetências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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