Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Heynolds Incorporated Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659247, uma sociedade denominada Heynolds Incorporated Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Angels Sibindi, maior, casado, natural de Kadoma-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwena, portador do Passaporte n.º CN930092, emitido em Zimbabwe, aos um Agosto de dois mil e doze, residente em Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Nick Jabulani Mgijima, maior, casado, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN998744, emitido em Zimbabwe, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, residente Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Domingos Reane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CA31394, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Malanga, rua Paiva, número duzentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Heynolds Incorporated Services, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, numero mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem com o objecto o gestao e prestação de serviços de logística e procurement e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituidas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócio Angels Sibindi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócia Nick Jabulani Mgijima;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Domingos António Reane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Asesembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas ompetências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Heynolds Incorporated Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659247, uma sociedade denominada Heynolds Incorporated Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Angels Sibindi, maior, casado, natural de Kadoma-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwena, portador do Passaporte n.º CN930092, emitido em Zimbabwe, aos um Agosto de dois mil e doze, residente em Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 10: Nick Jabulani Mgijima, maior, casado, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN998744, emitido em Zimbabwe, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, residente Randburg em Johannesburgo em África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 10: Domingos Reane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CA31394, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Malanga, rua Paiva, número duzentos e quinze, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Heynolds Incorporated Services, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, numero mil e quinhentos e onze, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem com o objecto o gestao e prestação de serviços de logística e procurement e serviços relacionados.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir our constituidas, ainda que objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedade para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócio Angels Sibindi;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócia Nick Jabulani Mgijima;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Domingos António Reane.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Asesembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  38. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios constituintes e caberá a assembleia geral determinar as suas funções e fixar as respectivas ompetências e a quem deverá prestar contas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos sócios constituintes;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios constituintes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, etc.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.