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Texto do artigo · p. 18 Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658836, uma sociedade denominada Colégio Pérola de Guava - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarteirão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número duzentos trinta e dois, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de serviços do ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 18 c) Alfabetização dos adultos;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação profissional de curta duração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm por objecto secundário:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração de cantina escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração de salão de beleza para os alunos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e praticar quaisquer actos complementares às suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão de sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658836, uma sociedade denominada Colégio Pérola de Guava - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarteirão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de
  4. Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número duzentos trinta e dois, Marracuene, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar;
  19. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços do ensino primário completo;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Alfabetização dos adultos;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Formação profissional de curta duração.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm por objecto secundário:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de espaço para eventos;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Exploração de cantina escolar;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Exploração de salão de beleza para os alunos.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e praticar quaisquer actos complementares às suas actividades.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão de sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão de sócio.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um director-geral devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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