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- Texto do artigo, página 18: Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658836, uma sociedade denominada Colégio Pérola de Guava - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Botomo Ngongo Michel, casado, natural de Congo, residente no bairro de Guava, quarteirão número um, casa número duzentos e trinta e dois, em Marracuene, de
- Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105114638P, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, outorga e constui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Colégio Pérola de Guava – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro de Guava, quarteirão um, casa número duzentos trinta e dois, Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples decisão de sócio, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar;
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços do ensino primário completo;
- Número ou marcador, página 18: c) Alfabetização dos adultos;
- Número ou marcador, página 18: d) Formação profissional de curta duração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm por objecto secundário:
- Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) Exploração de cantina escolar;
- Número ou marcador, página 18: c) Exploração de salão de beleza para os alunos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e praticar quaisquer actos complementares às suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão de sócio, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Botomo Ngongo Michel.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão de sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com a autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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