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Texto do artigo · p. 6 Mozambique Timber Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Timber Products - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência mil e oitenta e três primeiro andar direito, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a grosso e a retalho de paletes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços, produção e comercialização de paletes e outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jason Ryan Mohle.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das dissolução da sociedade e disposições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mozambique Timber Products – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Timber Products - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede social
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência mil e oitenta e três primeiro andar direito, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso e a retalho de paletes e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços, produção e comercialização de paletes e outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia, serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Jason Ryan Mohle;
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Jason Ryan Mohle.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
  37. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das dissolução da sociedade e disposições
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído à sócia.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Único. Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, trinta de Setembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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