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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: VS Value Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659603, uma sociedade denominada VS Value Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ali Haidar, natural de Líbano, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa e cinco, estado civil solteiro, portador do DIRE 11LB00015032, emitido no dia oito de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo.Wissam Jamil Antar, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, bairro de Sommerschield, Peru de Anaia número noventa, estado civil casado portador do DIRE 11SL00016529S, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de VS Value Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, número mil e quatrocentos e oitenta e um, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Ali Haidar com valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, e Wissam Antar com o valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Haidar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos herdeios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao,podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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