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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100979330, uma entidade denominada Mozambique Models Agency –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Dezembro de 1976, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido em 20 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cluásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa de cada plano ou projecto iniciado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de modelos e manequins;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação de modelos e manequins
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção e realização de espectáculos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa dos planos e projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Atribuições
- Texto do artigo, página 12: São atribuições da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a formação dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado de modelo e manequim;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecer aos jovens uma oportunidade de realização de um sonho numa área que não tem sido devidamente explorada em moçambique que é a área da moda;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover uma nova forma de organização de eventos através de mecanismos mais interativos e modernos envolvendo o público;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a sociedade e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais, culturais, da respectiva área; e)Na componente académica, facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, capaz de os preparar para a vida activa de modelo e manequim, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento de estudos superiores noutras áreas;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: São objectivos da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover, desenvolver acções e actividades no âmbito de formação de modelos e manequins;
- Número ou marcador, página 12: b) Ministrar uma formação integrada aos alunos, com nível de exigência qualitativa nos aspectos cultural; artístico e profissional, qualificandoos para o exercício profissional;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para a realização pessoal dos jovens proporcionando-lhes, designadamente, a preparação adequada para a vida activa de modelo e manequins;
- Número ou marcador, página 12: d) Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e foi integralmente subscrito e realizado pela felicidade Gilberto Moiane, correspondendo a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da formação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Certificados e diplomas
- Texto do artigo, página 12: No âmbito da sua responsabilidade social e profissional a sociedade pode conferir:
- Número ou marcador, página 12: a) Certificado de modelo profissional;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras certificações, nos termos que forem legalmente definidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Formação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade desenvolve, entre várias actividades, a de ensino através da formação de modelo e manequim. Tem ainda um âmbito cultural e de espetáculos além da área de serviços diversos, e algumas dessas tarefas executadas de forma autónoma sem quaisquer limitações conforme a necessidade da área e do mercado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os cursos profissionais leccionados na instituiçao são cursos extra curriculares.
- Número ou marcador, página 12: Três) A conclusão de um curso na instituiçaoconfere um nível de qualificação profissional ao formando.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Regime de acesso
- Número ou marcador, página 12: Um) Têm acesso aos cursos profissionais de modelo e manequim leccionados, todo o individuo independentemente da idade, que esteja interessado, sem que se exija qualquer habilitação literária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O regime de acesso e frequência dos cursos profissionais e demais actividades formativas da escola, será objecto de regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da matrícula, será celebrado um contrato entre a instituiçao e o aluno, no caso de ser maior, ou entre a istituiçao e o encarregado de educação, no caso de ser menor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Organização dos cursos profissionais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os cursos são organizados com autonomia pedagógica, mas segundo critérios de qualificação profissional de acordo com os respectivos planos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os cursos profissionais são organizados em módulos de duração variável, combináveis entre si.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Natureza dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: A estrutura orgânica da sociedade compreende os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 13: Um ponto um) Órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção Técnico-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 13: c) Director-geral.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Órgãos de direcção intermédia:
- Texto do artigo, página 13: São funções da Direcção TécnicoPedagógica:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenadores e Orientadores de Curso;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenador de Inserção Profissional.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Do conselho directivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do conselho directivo
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho directivo da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de cursos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o plano dos cursos;
- Número ou marcador, página 13: f) Planificar os cursos;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da escola;
- Número ou marcador, página 13: h) Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso dos cursantes;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver iniciativas que integrem a sociedade no meio social, cultural e empresarial;
- Número ou marcador, página 13: j) O conselho directivo reúne, trimestralmente, em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Direcção Pedagógica
- Texto do artigo, página 13: À Direcção Pedagógica compete: a) Organizar, dirigir e coordenar os cursos;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a gestão e promover actualização permanente dos cursos; c)Orientar a actividade dos coordenadores de curso e dos orientadores educativos de turma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências do director-geral
- Texto do artigo, página 13: Ao director-geral, cuja nomeação é facultativa, em função das necessidades de gestão da sociedade, compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a gestão corrente e o normal funcionamento da escola /agência, para a organização e desenvolvimento dos cursos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a correcta aplicação do investimento financeiro;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir os serviços administrativos e fazer a gestão do pessoal ao serviço da escola/agência, de acordo com as orientações do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 13: d) Superintender a gestão das instalações, meios logísticos e centro de recursos didácticos, coordenando a actividade dos responsáveis por essas funções;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, representação em juízo ou fora dele passiva e activamente será exercida pelo sócio Felicidade Moiane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos orgãos da sociedade são susceptíveis de responsabilização disciplinar, civil e criminal, pelos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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