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Texto do artigo · p. 11 Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100979330, uma entidade denominada Mozambique Models Agency –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Dezembro de 1976, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido em 20 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cluásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa de cada plano ou projecto iniciado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento de modelos e manequins;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação de modelos e manequins
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Produção e realização de espectáculos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de protocolo;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa dos planos e projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Atribuições
Texto do artigo · p. 12 São atribuições da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a formação dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado de modelo e manequim;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecer aos jovens uma oportunidade de realização de um sonho numa área que não tem sido devidamente explorada em moçambique que é a área da moda;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover uma nova forma de organização de eventos através de mecanismos mais interativos e modernos envolvendo o público;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a sociedade e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais, culturais, da respectiva área; e)Na componente académica, facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, capaz de os preparar para a vida activa de modelo e manequim, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento de estudos superiores noutras áreas;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover, desenvolver acções e actividades no âmbito de formação de modelos e manequins;
Número ou marcador · p. 12 b) Ministrar uma formação integrada aos alunos, com nível de exigência qualitativa nos aspectos cultural; artístico e profissional, qualificandoos para o exercício profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para a realização pessoal dos jovens proporcionando-lhes, designadamente, a preparação adequada para a vida activa de modelo e manequins;
Número ou marcador · p. 12 d) Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e foi integralmente subscrito e realizado pela felicidade Gilberto Moiane, correspondendo a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da formação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Certificados e diplomas
Texto do artigo · p. 12 No âmbito da sua responsabilidade social e profissional a sociedade pode conferir:
Número ou marcador · p. 12 a) Certificado de modelo profissional;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras certificações, nos termos que forem legalmente definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Formação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade desenvolve, entre várias actividades, a de ensino através da formação de modelo e manequim. Tem ainda um âmbito cultural e de espetáculos além da área de serviços diversos, e algumas dessas tarefas executadas de forma autónoma sem quaisquer limitações conforme a necessidade da área e do mercado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os cursos profissionais leccionados na instituiçao são cursos extra curriculares.
Número ou marcador · p. 12 Três) A conclusão de um curso na instituiçaoconfere um nível de qualificação profissional ao formando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Regime de acesso
Número ou marcador · p. 12 Um) Têm acesso aos cursos profissionais de modelo e manequim leccionados, todo o individuo independentemente da idade, que esteja interessado, sem que se exija qualquer habilitação literária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O regime de acesso e frequência dos cursos profissionais e demais actividades formativas da escola, será objecto de regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da matrícula, será celebrado um contrato entre a instituiçao e o aluno, no caso de ser maior, ou entre a istituiçao e o encarregado de educação, no caso de ser menor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Organização dos cursos profissionais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cursos são organizados com autonomia pedagógica, mas segundo critérios de qualificação profissional de acordo com os respectivos planos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os cursos profissionais são organizados em módulos de duração variável, combináveis entre si.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 A estrutura orgânica da sociedade compreende os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 13 Um ponto um) Órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Técnico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 13 c) Director-geral.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) Órgãos de direcção intermédia:
Texto do artigo · p. 13 São funções da Direcção TécnicoPedagógica:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenadores e Orientadores de Curso;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenador de Inserção Profissional.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho directivo
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho directivo da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de cursos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar o plano dos cursos;
Número ou marcador · p. 13 f) Planificar os cursos;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da escola;
Número ou marcador · p. 13 h) Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso dos cursantes;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver iniciativas que integrem a sociedade no meio social, cultural e empresarial;
Número ou marcador · p. 13 j) O conselho directivo reúne, trimestralmente, em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Direcção Pedagógica
Texto do artigo · p. 13 À Direcção Pedagógica compete: a) Organizar, dirigir e coordenar os cursos;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a gestão e promover actualização permanente dos cursos; c)Orientar a actividade dos coordenadores de curso e dos orientadores educativos de turma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 13 Ao director-geral, cuja nomeação é facultativa, em função das necessidades de gestão da sociedade, compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a gestão corrente e o normal funcionamento da escola /agência, para a organização e desenvolvimento dos cursos e outras actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a correcta aplicação do investimento financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Dirigir os serviços administrativos e fazer a gestão do pessoal ao serviço da escola/agência, de acordo com as orientações do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintender a gestão das instalações, meios logísticos e centro de recursos didácticos, coordenando a actividade dos responsáveis por essas funções;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, representação em juízo ou fora dele passiva e activamente será exercida pelo sócio Felicidade Moiane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos orgãos da sociedade são susceptíveis de responsabilização disciplinar, civil e criminal, pelos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100979330, uma entidade denominada Mozambique Models Agency –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 12: Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Dezembro de 1976, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido em 20 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 20 de Maio de 2021.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cluásulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa de cada plano ou projecto iniciado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de modelos e manequins;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Formação de modelos e manequins
  21. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de eventos culturais;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Produção e realização de espectáculos nacionais e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de protocolo;
  24. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Duração
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade exercerá as suas funções por tempo indeterminado, garantindo sempre a execução completa dos planos e projectos.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Atribuições
  31. Texto do artigo, página 12: São atribuições da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a formação dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado de modelo e manequim;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Fornecer aos jovens uma oportunidade de realização de um sonho numa área que não tem sido devidamente explorada em moçambique que é a área da moda;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Promover uma nova forma de organização de eventos através de mecanismos mais interativos e modernos envolvendo o público;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a sociedade e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais, culturais, da respectiva área; e)Na componente académica, facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional; f)Facultar aos alunos uma sólida formação geral, capaz de os preparar para a vida activa de modelo e manequim, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento de estudos superiores noutras áreas;
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 12: São objectivos da Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Promover, desenvolver acções e actividades no âmbito de formação de modelos e manequins;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Ministrar uma formação integrada aos alunos, com nível de exigência qualitativa nos aspectos cultural; artístico e profissional, qualificandoos para o exercício profissional;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para a realização pessoal dos jovens proporcionando-lhes, designadamente, a preparação adequada para a vida activa de modelo e manequins;
  42. Número ou marcador, página 12: d) Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e foi integralmente subscrito e realizado pela felicidade Gilberto Moiane, correspondendo a 100% do capital.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas na proporcionalidade das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 12: Da formação
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: Certificados e diplomas
  54. Texto do artigo, página 12: No âmbito da sua responsabilidade social e profissional a sociedade pode conferir:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Certificado de modelo profissional;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Outras certificações, nos termos que forem legalmente definidos.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: Formação
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade desenvolve, entre várias actividades, a de ensino através da formação de modelo e manequim. Tem ainda um âmbito cultural e de espetáculos além da área de serviços diversos, e algumas dessas tarefas executadas de forma autónoma sem quaisquer limitações conforme a necessidade da área e do mercado.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os cursos profissionais leccionados na instituiçao são cursos extra curriculares.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) A conclusão de um curso na instituiçaoconfere um nível de qualificação profissional ao formando.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: Regime de acesso
  64. Número ou marcador, página 12: Um) Têm acesso aos cursos profissionais de modelo e manequim leccionados, todo o individuo independentemente da idade, que esteja interessado, sem que se exija qualquer habilitação literária.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) O regime de acesso e frequência dos cursos profissionais e demais actividades formativas da escola, será objecto de regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da matrícula, será celebrado um contrato entre a instituiçao e o aluno, no caso de ser maior, ou entre a istituiçao e o encarregado de educação, no caso de ser menor.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: Organização dos cursos profissionais
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Os cursos são organizados com autonomia pedagógica, mas segundo critérios de qualificação profissional de acordo com os respectivos planos.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) Os cursos profissionais são organizados em módulos de duração variável, combináveis entre si.
  71. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  72. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 13: Natureza dos órgãos
  75. Texto do artigo, página 13: A estrutura orgânica da sociedade compreende os seguintes órgãos:
  76. Texto do artigo, página 13: Um ponto um) Órgãos directivos:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Conselho Directivo;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Técnico-Pedagógica;
  79. Número ou marcador, página 13: c) Director-geral.
  80. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Órgãos de direcção intermédia:
  81. Texto do artigo, página 13: São funções da Direcção TécnicoPedagógica:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Coordenadores e Orientadores de Curso;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Coordenador de Inserção Profissional.
  84. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  85. Texto do artigo, página 13: Do conselho directivo
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho directivo
  88. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho directivo da sociedade, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a sociedade;
  90. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de cursos;
  92. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o plano dos cursos;
  94. Número ou marcador, página 13: f) Planificar os cursos;
  95. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados da escola;
  96. Número ou marcador, página 13: h) Proporcionar as condições organizativas e pedagógicas que facilitem o sucesso dos cursantes;
  97. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver iniciativas que integrem a sociedade no meio social, cultural e empresarial;
  98. Número ou marcador, página 13: j) O conselho directivo reúne, trimestralmente, em sessão ordinária.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 13: Competências da Direcção Pedagógica
  101. Texto do artigo, página 13: À Direcção Pedagógica compete: a) Organizar, dirigir e coordenar os cursos;
  102. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a gestão e promover actualização permanente dos cursos; c)Orientar a actividade dos coordenadores de curso e dos orientadores educativos de turma.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 13: Competências do director-geral
  105. Texto do artigo, página 13: Ao director-geral, cuja nomeação é facultativa, em função das necessidades de gestão da sociedade, compete, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a gestão corrente e o normal funcionamento da escola /agência, para a organização e desenvolvimento dos cursos e outras actividades;
  107. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a correcta aplicação do investimento financeiro;
  108. Número ou marcador, página 13: c) Dirigir os serviços administrativos e fazer a gestão do pessoal ao serviço da escola/agência, de acordo com as orientações do conselho directivo;
  109. Número ou marcador, página 13: d) Superintender a gestão das instalações, meios logísticos e centro de recursos didácticos, coordenando a actividade dos responsáveis por essas funções;
  110. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da administração da sociedade
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, representação em juízo ou fora dele passiva e activamente será exercida pelo sócio Felicidade Moiane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  115. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade
  118. Texto do artigo, página 13: Os membros dos orgãos da sociedade são susceptíveis de responsabilização disciplinar, civil e criminal, pelos actos que pratiquem no exercício das respectivas funções.
  119. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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