III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 84
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Saraiva Rental, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. BSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMG-Engenharia e Construções e Servicos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Aliança do Destino. Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada. Quick Car Rental, Limitada. Rawal Motors, Limitada. Tecnostral-Sistemas Industriais de Moçambique, Limitada. Rui Jian Housing & Constructions, Limitada. RPK Investments, Limitada. Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRO VIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Action Sport, Limitada. MMC Advogados, Limitada. Transprojects Global Marine, S.A. Nova Escola de Línguas, Limitada. MM Pedra & Areia – Construções, S.A. Sociedade Avícola de Maoche, S.A. AJAU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada. Chemba Serviços de Irrigação, Limitada. African Banking Corporation (Moçambique), S.A. African Banking Corporation (Moçambiqu), S.A.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Saraiva Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete da sociedade denominada Saraiva Rental, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100187574, deliberaram a deliberado e unanimemente aprovado a alteração do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da alteração do objecto da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 .....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas, exploração, importação, exportação, promoção e
Texto do artigo · p. 1 comercialização de recursos minerais, equipamento de gestão, consultoria e serviços, agenciamento de sociedades ou empreendimentos ligados a mineração e afins.
Texto do artigo · p. 1 Maputo,13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Minopex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Minopex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois dois zero zero seis sete, estando representadas
Texto do artigo · p. 1 todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração parcialmente dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 Disposições finais
Texto do artigo · p. 1 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980568, uma entidade denominada BSC Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de BSC Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 264, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Procurement e logística
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão e aquisição de participações sociais e financeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de consórcios;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria e assessoria em projetos de investimentos e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 e) Representações e consignações;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Bernardino Moisés Bazar, correspondente a 100% do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda, por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Bernardino Moisés Bazar, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado aos gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 2 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto a aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-los ou quaisquer deduções acordadas em conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Por deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique desde que os direitos iniciais e privilégios dos sócios não sejam afectados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na sociedade serão submetidos a jurisdição no tribunal da sede social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BMG- Engenharia e Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837250, uma entidade denominada BMG- Engenharia e Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Miliço Gove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079507A, emitido em 29 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação BMG- Engenharia e Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 52, andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, engenharia e construção civil, na mesma área.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Bernardo Milico Gove.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bernardo Milico Gove, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885077, uma entidade denominada Electro Vera - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 3 César Wisk Provera, casado, com Hilda Amélia Eduardo Provera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro João Bacacheza, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100180226C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Electro Vera de César Wisk, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho, matriculado sob n.º 100038447, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituindo em dezoito de Janeiro de 2008.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Donominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Electricidade, sistema de frio, informática e papelaria;
Número ou marcador · p. 3 b) Renta car; c)Construção civil e vias de comunicação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Serviços hidráulicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio César Wisk Provera.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, em dinheiro ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subcrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Wisk Provera, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a criação de reprentações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Fiscalização
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma socidade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar a utilização e conservação do património da socidade:
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas:
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir com as demais obrigações contantes da lei e dos estatutos que reagem a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 4 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São Obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou respresentantes legais, nomeado de entre eles um representante comun enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A socidade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais simples poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Igreja Aliança do Destino
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949741, uma entidade denominada Igreja Aliança do Destino.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Aliança do Destino, adiante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 Tem sua sede no bairro da Maxaquene C, casa n.º 3253 esquina com a rua da Resistência, cidade de Maputo. É de âmbito nacional
Texto do artigo · p. 4 podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Filiação)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Adorar e Servir a Deus tendo em vista o cumprimento do Grande Mandamento de Jesus Cristo sobre a necessidade de se evangelizar o mundo;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar os necessitados com bens materiais segundo a capacidade económica da igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) Encorajar aos membros a se comportar de maneira digna para pertencer a Deus através da fé em Cristo;
Número ou marcador · p. 4 d) Unir todos os membros da igreja e equipá-los para pessoalmente se dedicarem as questões espirituais e sociais da igreja em particular e das comunidades ao seu redor em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Formação de comissões de trabalho como Evangelização, Planificação, Mordomia, inspiradas pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover, estabelecer, gerir, controlar e manter a educação cristã no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Escrever, editar, produzir e publicar folhetos, revistas, jornais periódicos, livrinhos e livros para o consumo interno e externo da comunidade cristã e outros interessados sobre a educação cristã;
Número ou marcador · p. 4 i) Construir templos, escolas, casas, e edifícios para uso e aproveitamento dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 4 j) Conservar o espírito de unidade e submissão entre a igreja em Moçambique com as outras fora do país.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros desta igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 5 a) Tenham proferido confissão de fé no Senhor e Salvador Jesus Cristo, e baptizados;
Número ou marcador · p. 5 b) Tenham frequentado uma formação que lhes oriente sobre a doutrina principal desta igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Se comprometerem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 d) Subscrevam os artigos contidos nestes estatutos bem como os regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Tenham sido baptizados depois de terem professado a fe no Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 f) Tenham sido transferidos de outras comunidades de fé da mesma igreja;
Número ou marcador · p. 5 g) Tenham sido readmitidos a membrasia da mesma após terem sido disciplinados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Participantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e foram aceitos pela liderança;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Efectivos, os membros já baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, e contribuem na propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos servicos e dos apoios da igreja nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 5 c) Apelar perante o conselho da igreja local, contra actos que violem a doutrina e regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 5 g) Discutir e votar nas deliberações da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 5 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenha com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se de prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Cessa-se da qualidade de membro da igreja por:
Texto do artigo · p. 5 a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Transferir-se para fora do país onde esta igreja não exista;
Número ou marcador · p. 5 c) Violar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Iniciativa do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem-se fundamento para exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção, ou por proposta devidamente fundamentada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 5 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis, ecepto se envolverem-se em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta Cristã.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso se substitua algum titular dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até a realização da reunião do órgão que lhe elegeu
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da conferência geral anual
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) A conferência geral anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da conferência, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da conferência geral anual.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da conferência geral anual sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da conferencia geral anual é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistente do Bispo;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conferência geral anual é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do Assistente do Bispo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência da conferência geral anual)
Texto do artigo · p. 5 São competência da conferência geral anual: a) Deliberar sobre alterações dos
Texto do artigo · p. 5 estatutos;
Texto do artigo · p. 6 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho da Auditoria, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) A conferência geral anual, reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Bispo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência geral anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por carta escrita, correio electrónico, ou anuncio no jornal com maior circulação no país
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da conferência geral anual)
Número ou marcador · p. 6 Um) A conferência geral anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de uma conferência geral anual extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso na acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da conferência geral anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes, designadamente, na:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistente do Bispo;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a conferência geral anual, e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da conferência geral anual;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferência geral anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser um dos anciãos mais antigos da igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Estar bem familiarizado com a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) Aconselhar os membros e liderança da igreja dentro e fora da igreja.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste, respondem directamente a conferência geral anual e relatam nas sessões
Texto do artigo · p. 6 desta. Entre eles um é eleito presidente e outros ocupam cargos de vice-presidente, secretário, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Finanças)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 6 c) O Dizimo e ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 6 d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) Outra receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a conferência geral anual.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Emendas estatuárias)
Texto do artigo · p. 6 Não é possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Igreja extingue-se em conferência geral anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da conferência geral anual dos membros presentes nesta sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A conferência geral anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja que é uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao s desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660482, uma entidade denominada Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Abílio Fiel Tembe, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010231255B, Maputo aos 20 de Julho de 2012, de estado civil casado, residente no bairro Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 32, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo:Valdo Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953305M, emitido aos 9 de Setembro de 2017 estado civil solteiro, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 245, rés-do -chão,n.º 32, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou ouras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital ao sócio Abílio Fiel Tembe; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital do sócio Valdo Paulo Cumbe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Saraiva Rental, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. BSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMG-Engenharia e Construções e Servicos – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Aliança do Destino. Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada. Quick Car Rental, Limitada. Rawal Motors, Limitada. Tecnostral-Sistemas Industriais de Moçambique, Limitada. Rui Jian Housing & Constructions, Limitada. RPK Investments, Limitada. Mozambique Models Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGRO VIDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Action Sport, Limitada. MMC Advogados, Limitada. Transprojects Global Marine, S.A. Nova Escola de Línguas, Limitada. MM Pedra & Areia – Construções, S.A. Sociedade Avícola de Maoche, S.A. AJAU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Guambe, Consultoria & Gestão, Limitada. Chemba Serviços de Irrigação, Limitada. African Banking Corporation (Moçambique), S.A. African Banking Corporation (Moçambiqu), S.A.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Saraiva Rental, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete da sociedade denominada Saraiva Rental, Limitada, com sede em Maputo, cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100187574, deliberaram a deliberado e unanimemente aprovado a alteração do objecto da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 1: Em consequência da alteração do objecto da sociedade, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 1: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: Objecto
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas, exploração, importação, exportação, promoção e
  21. Texto do artigo, página 1: comercialização de recursos minerais, equipamento de gestão, consultoria e serviços, agenciamento de sociedades ou empreendimentos ligados a mineração e afins.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo,13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 1: Minopex Moçambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Minopex Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois dois zero zero seis sete, estando representadas
  25. Texto do artigo, página 1: todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração parcialmente dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo décimo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 1: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 1: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 1: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 2: BSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980568, uma entidade denominada BSC Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de BSC Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 264, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Procurement e logística
  43. Número ou marcador, página 2: b) Gestão e aquisição de participações sociais e financeiras;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de consórcios;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria em projetos de investimentos e infraestruturas;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Representações e consignações;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente aprovada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Capital social
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
  57. Texto do artigo, página 2: (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Bernardino Moisés Bazar, correspondente a 100% do capital social declarado.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda, por reavaliação do imobilizado, devendo se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Bernardino Moisés Bazar, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  67. Texto do artigo, página 2: Do balanço e aplicação dos resultados
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Aplicações dos resultados)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  71. Texto do artigo, página 2: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto a aplicação de lucros
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-los ou quaisquer deduções acordadas em conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se a:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Por deliberações da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique desde que os direitos iniciais e privilégios dos sócios não sejam afectados.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na sociedade serão submetidos a jurisdição no tribunal da sede social.
  84. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: BMG- Engenharia e Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837250, uma entidade denominada BMG- Engenharia e Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 2: Bernardo Miliço Gove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079507A, emitido em 29 de Dezembro de 2015.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BMG- Engenharia e Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 52, andar.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, engenharia e construção civil, na mesma área.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Bernardo Milico Gove.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  101. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bernardo Milico Gove, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885077, uma entidade denominada Electro Vera - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 3: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: César Wisk Provera, casado, com Hilda Amélia Eduardo Provera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro João Bacacheza, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100180226C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  112. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Electro Vera de César Wisk, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho, matriculado sob n.º 100038447, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituindo em dezoito de Janeiro de 2008.
  113. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: Donominação e sede
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Vera – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Junho.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: Duração
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Electricidade, sistema de frio, informática e papelaria;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Renta car; c)Construção civil e vias de comunicação; e
  126. Número ou marcador, página 3: d) Serviços hidráulicos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: Capital social
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio César Wisk Provera.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, em dinheiro ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subcrição de novas quotas por terceiros.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  134. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quota
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: Amortização de quota
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio César Wisk Provera, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao administrador:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação de reprentações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa:
  151. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: Fiscalização
  156. Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma socidade de auditoria de contas, a quem compete:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Controlar a utilização e conservação do património da socidade:
  159. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas:
  160. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com as demais obrigações contantes da lei e dos estatutos que reagem a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Direitos e obrigações dos sócios
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos sócios:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar nos lucros;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) São Obrigações dos sócios:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Definir e valorizar o património da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  171. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão submetidas a apreciação do sócio.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  174. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  177. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou respresentantes legais, nomeado de entre eles um representante comun enquanto a quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A socidade dissolve-se nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes:
  182. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais simples poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Igreja Aliança do Destino
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949741, uma entidade denominada Igreja Aliança do Destino.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  194. Texto do artigo, página 4: A Igreja Aliança do Destino, adiante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  197. Texto do artigo, página 4: Tem sua sede no bairro da Maxaquene C, casa n.º 3253 esquina com a rua da Resistência, cidade de Maputo. É de âmbito nacional
  198. Texto do artigo, página 4: podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 4: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Filiação)
  204. Texto do artigo, página 4: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  207. Texto do artigo, página 4: A Igreja tem por objectivos:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Adorar e Servir a Deus tendo em vista o cumprimento do Grande Mandamento de Jesus Cristo sobre a necessidade de se evangelizar o mundo;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar os necessitados com bens materiais segundo a capacidade económica da igreja;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Encorajar aos membros a se comportar de maneira digna para pertencer a Deus através da fé em Cristo;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Unir todos os membros da igreja e equipá-los para pessoalmente se dedicarem as questões espirituais e sociais da igreja em particular e das comunidades ao seu redor em geral;
  212. Número ou marcador, página 4: e) Formação de comissões de trabalho como Evangelização, Planificação, Mordomia, inspiradas pela liderança da igreja;
  213. Número ou marcador, página 4: f) Promover e cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação e amor ao próximo;
  214. Número ou marcador, página 4: g) Promover, estabelecer, gerir, controlar e manter a educação cristã no seio dos seus membros;
  215. Número ou marcador, página 4: h) Escrever, editar, produzir e publicar folhetos, revistas, jornais periódicos, livrinhos e livros para o consumo interno e externo da comunidade cristã e outros interessados sobre a educação cristã;
  216. Número ou marcador, página 4: i) Construir templos, escolas, casas, e edifícios para uso e aproveitamento dos membros da igreja;
  217. Número ou marcador, página 4: j) Conservar o espírito de unidade e submissão entre a igreja em Moçambique com as outras fora do país.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  221. Texto do artigo, página 5: São membros desta igreja todas as pessoas que:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Tenham proferido confissão de fé no Senhor e Salvador Jesus Cristo, e baptizados;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Tenham frequentado uma formação que lhes oriente sobre a doutrina principal desta igreja;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Se comprometerem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Subscrevam os artigos contidos nestes estatutos bem como os regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo conselho de Direcção da Igreja;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Tenham sido baptizados depois de terem professado a fe no Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Tenham sido transferidos de outras comunidades de fé da mesma igreja;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Tenham sido readmitidos a membrasia da mesma após terem sido disciplinados.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  231. Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Membros Participantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e foram aceitos pela liderança;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Membros Efectivos, os membros já baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres, e contribuem na propagação e desenvolvimento da mesma.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  236. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  237. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  238. Texto do artigo, página 5: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Participar nos cultos da igreja e beneficiar-se dos servicos e dos apoios da igreja nos termos regulamentados;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Apelar perante o conselho da igreja local, contra actos que violem a doutrina e regulamentos internos da igreja;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua desvinculação;
  242. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  243. Número ou marcador, página 5: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  244. Número ou marcador, página 5: g) Discutir e votar nas deliberações da Conferencia Anual;
  245. Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  246. Número ou marcador, página 5: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  247. Número ou marcador, página 5: j) Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  250. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenha com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
  255. Número ou marcador, página 5: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões para que tenham sido convocados;
  256. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  258. Texto do artigo, página 5: (Cessão de qualidade de membro)
  259. Texto do artigo, página 5: Cessa-se da qualidade de membro da igreja por:
  260. Texto do artigo, página 5: a)Vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Transferir-se para fora do país onde esta igreja não exista;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Violar os estatutos da igreja;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Iniciativa do Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Morte.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  266. Texto do artigo, página 5: (Causas de exclusão de membros)
  267. Texto do artigo, página 5: Constituem-se fundamento para exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção, ou por proposta devidamente fundamentada, os seguintes:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja;
  269. Número ou marcador, página 5: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência geral anual;
  270. Número ou marcador, página 5: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  273. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  275. Número ou marcador, página 5: a) A conferência geral anual;
  276. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis, ecepto se envolverem-se em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta Cristã.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) Caso se substitua algum titular dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até a realização da reunião do órgão que lhe elegeu
  283. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da conferência geral anual
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  285. Texto do artigo, página 5: (Natureza da conferência geral anual)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) A conferência geral anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da conferência, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias a todos os membros.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazerse representar por outro mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da conferência geral anual.
  289. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da conferência geral anual sem direito a voto.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  291. Texto do artigo, página 5: (Mesa da conferência geral anual)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da conferencia geral anual é constituída por:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Bispo;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Assistente do Bispo;
  295. Número ou marcador, página 5: c) Secretario Geral;
  296. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro Geral;
  297. Número ou marcador, página 5: e) Conselheiro Geral.
  298. Número ou marcador, página 5: Dois) A conferência geral anual é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa do Assistente do Bispo.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  300. Texto do artigo, página 5: (Competência da conferência geral anual)
  301. Texto do artigo, página 5: São competência da conferência geral anual: a) Deliberar sobre alterações dos
  302. Texto do artigo, página 5: estatutos;
  303. Texto do artigo, página 6: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho da Auditoria, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  308. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da conferência geral anual)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A conferência geral anual, reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Bispo.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência geral anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por carta escrita, correio electrónico, ou anuncio no jornal com maior circulação no país
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  313. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da conferência geral anual)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A conferência geral anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros;
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma conferência geral anual extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso na acontecer, que desistiram do mesmo.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  317. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  318. Texto do artigo, página 6: As deliberações da conferência geral anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes, designadamente, na:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  322. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  324. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho de Direcção)
  325. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  327. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  328. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Bispo;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Assistente do Bispo;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Secretario Geral;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro Geral;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro Geral.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  335. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a conferência geral anual, e em especial:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Representar a igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da conferência geral anual;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferência geral anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselheiro Geral:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Ser um dos anciãos mais antigos da igreja;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Estar bem familiarizado com a vida da igreja;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Aconselhar os membros e liderança da igreja dentro e fora da igreja.
  345. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  347. Texto do artigo, página 6: (Natureza do Conselho Fiscal)
  348. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste, respondem directamente a conferência geral anual e relatam nas sessões
  349. Texto do artigo, página 6: desta. Entre eles um é eleito presidente e outros ocupam cargos de vice-presidente, secretário, e dois vogais.
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  352. Texto do artigo, página 6: (Finanças)
  353. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Igreja:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
  356. Número ou marcador, página 6: c) O Dizimo e ofertas voluntárias e regulares;
  357. Número ou marcador, página 6: d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
  358. Número ou marcador, página 6: e) Outra receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da igreja.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  360. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  361. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  362. Número ou marcador, página 6: a) A sua administração;
  363. Número ou marcador, página 6: b) O seu funcionamento;
  364. Número ou marcador, página 6: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a conferência geral anual.
  365. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  367. Texto do artigo, página 6: (Emendas estatuárias)
  368. Texto do artigo, página 6: Não é possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a submeter a proposta da emenda desejada.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  370. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  371. Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja extingue-se em conferência geral anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da conferência geral anual dos membros presentes nesta sessão.
  372. Número ou marcador, página 6: Dois) A conferência geral anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja que é uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao s desta.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE NOVE
  375. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  378. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  379. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660482, uma entidade denominada Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Abílio Fiel Tembe, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010231255B, Maputo aos 20 de Julho de 2012, de estado civil casado, residente no bairro Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 32, cidade de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 7: Segundo:Valdo Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953305M, emitido aos 9 de Setembro de 2017 estado civil solteiro, residente no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 245, rés-do -chão,n.º 32, cidade de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  386. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Serviços Smart Peper, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 3641, rés-do-chão.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma província ou para província limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou ouras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda e fornecimento de material de escritório.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: Capital social
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital ao sócio Abílio Fiel Tembe; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital do sócio Valdo Paulo Cumbe.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
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